
Renovação por mais 15 dias, até 7 de janeiro. Conheça as medidas.
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 0 horas do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
O Governo, reunido em Conselho de Ministros, no dia 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo. Assim, foi decidido:
- Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.
- Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis.
Para o período do Natal
- Circulação entre concelhos:
- Permitida.
- Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01 hora.
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Para o período do Ano Novo
- Circulação entre concelhos:
- Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
- Circulação na via pública:
- Para todo o território continental:
- No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
- Para todo o território continental:
- Horários de funcionamento em todo o território continental:
- No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo reforça ainda o apelo para que se evite:
- Juntar muita gente;
- Estar muito tempo sem máscara;
- Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
Para saber mais, consulte:
- Apresentação Conferência de Imprensa – Controlar a Pandemia
- Portal do Governo > Notícias
- Covid19estamoson > Atualização: Medidas Natal e Ano Novo
Veja também:
Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020 – Diário da República n.º 244/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-17
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2020 – Diário da República n.º 244/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-17
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Autorização da renovação do estado de emergência