Reserva Estratégica de Medicamentos e Dispositivos
Atendendo à atual emergência de saúde pública de âmbito internacional, e à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19, pela Organização Mundial de Saúde, como uma pandemia, importa adotar medidas e regimes excecionais de contingência e de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19. Dentro destas, encontram-se as necessidades de aquisição de bens e equipamentos, como são exemplo, com especial premência, os ventiladores, os equipamentos de proteção individual ou o material de apoio ao diagnóstico que envolvem quantidades substanciais e montantes financeiros elevados, num contexto de mercado internacional fortemente condicionado por uma generalizada e crescente procura e, ao mesmo tempo, de diminuição de produção e de constrangimentos à circulação dos bens.
Assim sendo encontra-se constituída uma Reserva Estratégica de Medicamentos e Dispositivos, que inclui medicamentos para as necessidades para a pandemia bem como medicamentos experimentais em uso nos hospitais SNS. A reserva encontra-se de forma descentralizada junto dos hospitais SNS e de forma centralizada pelo Infarmed e Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.
Para corresponder às dimensões críticas das políticas de saúde, e por forma a cumprir a missão de transparência, a resiliência e a capacidade de resposta, pode encontrar em baixo os dados relativos à Reserva Estratégica de Medicamentos e Dispositivos, atualizados mensalmente.
Mais informações:
- Despacho n.º 8057/2020, de 19/08/2020 – Determina que nas unidades hospitalares do SNS e restantes unidades de saúde do SNS e do Ministério da Saúde devem ser reforçados os stocks de medicamentos, de dispositivos médicos, de equipamentos de proteção individual, de reagentes e de outro material de laboratório, indicados no anexo i ao presente despacho;
- Lei n.º 27-A/2020, de 24/07/2020 – Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas;
- Ofício Circular conjunto DGS/Infarmed n.º 1/2020;
- Lei n.º 2/2020, de 31/03/2020 – Orçamento do Estado para 2020;
- Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24/03/2020 – Cria um regime excecional de autorização de despesa para resposta à pandemia da doença COVID-19 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
- Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13/03/2020 – Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19;
- Despacho n.º 3219/2020, de 12/03/2020 – Aquisição imediata, por todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, dos medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, para reforço dos respetivos stocks em 20%;
- Decreto-Lei n.º 102/2019, 06/08/2019 – Define os termos da fusão do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos no Exército.