Perguntas & Respostas
Resposta: Em 2016 assistiu-se a uma inversão da tendência da emigração de Enfermeiros.

Data: 14-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: Em 2016 assistiu-se a uma inversão da tendência da emigração de Médicos.

Data: 14-02-2017
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Resposta: Em 2016 regista-se o maior número de Médicos aposentados no ativo.

Data: 14-02-2017
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Resposta: Em 2016 atingiu-se o maior número de Enfermeiros no SNS.

Data: 14-02-2017
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Resposta: Em 2016 atingiu-se o maior número de Médicos no SNS.

Data: 14-02-2017
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Resposta: Em 2016 foi promovido o reforço da capacidade do SNS através da maior contratação de profissionais para o SNS desde sempre.

Data: 14-02-2017
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Resposta: Em 2016 foi reduzido o preço médio dos medicamentos genéricos dispensados em ambulatório.

Data: 14-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2016
Resposta: Em 2016 foi reduzido o preço médio dos medicamentos em ambulatório.

Data: 14-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2016
Resposta: Em 2016, os encargos com medicamento para o utente diminuíram cerca de 17,8 M€.

Data: 14-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2016
Resposta: Os ensaios clínicos são estudos conduzidos no Homem destinados a descobrir ou verificar os efeitos de um ou mais medicamentos experimentais. O Infarmed autoriza a realização destes estudos, monitorizando a segurança da utilização dos medicamentos experimentais, e garantindo o acompanhamento dos mesmos de acordo com a legislação aplicável. Em 2016 registou-se o maior número de ensaios clínicos autorizados em Portugal.

Data: 14-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2017
Resposta: Em 2016 foram concedidas 1229 autorizações de utilização excecional (AUE), sendo a área da oncologia uma das que tem mais AUE concedidas. Desta lista, mais de 700 destinaram-se ao tratamento de cancros, ou seja, 60% do total. Outras áreas com maior peso foram oftalmologia, com 187 AUE, pneumologia (77), dermatologia (46) e hepatologia, com 50. O investimento e o acesso à inovação terapêutica têm sido incrementados nos últimos anos com a aprovação de medicamentos inovadores. Através da comparticipação em ambulatório e da avaliação prévia hospitalar, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) continua a disponibilizar aos cidadãos os medicamentos de que necessitam.
Data: 14-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2016
Resposta: No ano 2016 foi dada continuidade à promoção do aumento da utilização de medicamentos genéricos, através da difusão de informação a cidadãos e profissionais de saúde, sublinhando as vantagens de utilização para um maior acesso e para a sustentabilidade do SNS. Foram aprovadas 493 novas apresentações, relativas a seis novas substâncias ativas, entre elas um antiepilético, um imunossupressor ou um medicamento para a osteoporose.

Data: 14-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2016
Resposta: Durante o ano, o Infarmed aprovou o financiamento ou a comparticipação de 51 medicamentos, 35 dos quais de uso hospitalar, o que representa um acréscimo de 38% em relação a 2015. A nível hospitalar, destacam-se as aprovações na área da oncologia, com 13 novos medicamentos em áreas como a do cancro da próstata, mieloma, mama, pulmão, linfoma ou leucemia. Há ainda novos tratamentos para a as doenças reumáticas como a artrite reumatoide, artrite psoriática ou espondilite anquilosante, mas também VIH, hepatite C ou doença de Parkinson (ver anexo). As aprovações destinadas a uso hospitalar quase triplicaram em relação a 2015 e superaram em 52% os resultados alcançados em 2014, que foi o ano com mais aprovações de sempre, depois de 2016. Estas aprovações serão capazes de reduzir em cerca de 40% o número de Autorizações de Utilização Excecional (AUE), a que os hospitais recorrem enquanto os processos de avaliação estão em curso.Em 2016 foi aprovado o maior número de medicamentos inovadores de sempre em Portugal.

Data: 14-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2016
Resposta: No ano 2016 foi dada continuidade à promoção do aumento da utilização de medicamentos biossimilares, através da difusão de informação a cidadãos e profissionais de saúde, sublinhando as vantagens de utilização para um maior acesso e para a sustentabilidade do SNS.

Data: 14-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2016
Resposta: No ano 2016 foi dada continuidade à promoção do aumento da utilização de medicamentos genéricos, através da difusão de informação a cidadãos e profissionais de saúde, sublinhando as vantagens de utilização para um maior acesso e para a sustentabilidade do SNS. Foram aprovadas 493 novas apresentações, relativas a seis novas substâncias ativas, entre elas um antiepilético, um imunossupressor ou um medicamento para a osteoporose.

Data: 14-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2016
Resposta: Desde 2009 que estão em curso projetos inovadores no contexto do território continental e no âmbito da DGS, através do PNSM (Programa Nacional para a Saúde Mental): a) Projeto Saúde Mental e Arte, de promoção da saúde mental e de combate ao estigma em pessoas adultas com doença mental grave, integradas em programas de reabilitação psicossocial. b) No contexto da gravidez e puerpério: Indicadores sobre o estado da Saúde Mental na grávida, puérpera e recém-nascido. c) No âmbito da infância e adolescência, têm sido realizadas formações nas cinco Regiões de Saúde, com o objetivo de Capacitar profissionais dos Cuidados de Saúde Primários na avaliação do desenvolvimento e do risco emocional na infância/adolescência e da promoção da Saúde Mental em Saúde Escolar.
Data: 06-02-2017
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Resposta: Desde 2009 que estão em curso projetos inovadores no contexto do território continental e no âmbito da DGS, através do PNSM (Programa Nacional para a Saúde Mental): a) Projeto Saúde Mental e Arte, de promoção da saúde mental e de combate ao estigma em pessoas adultas com doença mental grave, integradas em programas de reabilitação psicossocial. b) No contexto da gravidez e puerpério: Indicadores sobre o estado da Saúde Mental na grávida, puérpera e recém-nascido. c) No âmbito da infância e adolescência, têm sido realizadas formações nas cinco Regiões de Saúde, com o objetivo de Capacitar profissionais dos Cuidados de Saúde Primários na avaliação do desenvolvimento e do risco emocional na infância/adolescência e da promoção da Saúde Mental em Saúde Escolar.
Data: 06-02-2017
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Resposta: A promoção da saúde mental está presente desde o início da vida, refletindo-se na adaptação e na satisfação com que se cresce e na capacidade de resolver adversidades. A saúde mental não é estanque nem estática, podendo haver desequilíbrios ao longo da vida. A intervenção precoce, em certos casos, previne complicações futuras e, noutros, facilita a recuperação e a reinserção social nas situações mais crónicas.
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em Portugal as perturbações mentais comuns são uma das principais causas de incapacidade para a atividade produtiva, expressa, por exemplo, pelo elevado número de baixas e de reformas para a atividade profissional. Simultaneamente somos, há anos, o maior consumidor europeu de benzodiazepinas (os tranquilizantes mais frequentes ou ansiolíticos), com valores também relevantes nos antidepressivos e nas bebidas alcoólicas. Quer as benzodiazepinas quer o álcool induzem dependência e tolerância, tendo, entre outros, um efeito meramente sintomático: não interferem na origem do sofrimento psíquico, apenas na expressão dos seus sintomas, com várias ações adversas possíveis: défice cognitivo (memória, quiçá indução de quadros demenciais) nas benzodiazepinas em toma prolongada; comportamentos de risco e indução de depressão nas bebidas alcoólicas.
Data: 06-02-2017
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Resposta: A saúde mental é a base do bem-estar geral. É este o sentido da expressão “mente sã em corpo são” ou, noutra formulação, que “não há saúde sem saúde mental”. Ao considerarmos a “saúde mental” estamos a falar de: a) Capacidade de adaptação a novas circunstâncias de vida/mudanças; b) Superação de crises e resolução de perdas afetivas e conflitos emocionais; c) Ter capacidade de reconhecer limites e sinais de mal-estar; d) Ter sentido crítico e de realidade mas também humor, criatividade e capacidade de sonhar; e) Estabelecer relações satisfatórias com outros membros da comunidade; f) Ter projetos de vida e, sobretudo, descobrir um sentido para a vida.
Data: 06-02-2017
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Resposta: O Programa Nacional para a Saúde Mental (PNSM) visa: a) Promover e dinamizar a monitorização da saúde mental da população portuguesa, no que respeita aos principais indicadores de morbilidade e de utilização dos serviços; b) Promover a implementação de programas de promoção do bem- -estar e da saúde mental da população e da prevenção, tratamento e reabilitação das doenças mentais; c) Incentivar a articulação dos cuidados especializados de saúde mental com os cuidados de saúde primários assim como com outros sectores considerados relevantes para a implementação do Plano Nacional da Saúde Mental; d) Desenvolver a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental, integrada na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, de acordo com a Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área da RNCCI; e) Dinamizar a participação dos utentes e dos cuidadores na reabilitação e integração social das pessoas que sofrem de problemas mentais graves.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: As infeções associadas aos cuidados de saúde e o aumento da resistência aos antimicrobianos representam um problema crescente à escala mundial. Consciente que o elevado nível de resistência aos antibióticos constitui um “perigo para a saúde mundial”, a Organização Mundial de Saúde (OMS) atualizou, em 2015, o Relatório Global sobre a Vigilância da Resistência aos Antimicrobianos, no qual salienta que se trata de uma crescente ameaça à saúde pública e geradora de preocupação em múltiplos setores. A monitorização efetuada permite afirmar que em Portugal se assistiu a uma redução da incidência de algumas infeções em 2014, como é o caso da pneumonia associada à intubação traqueal, nas Unidades de Cuidados Intensivos, que apresenta taxas comparáveis à média europeia, da bacteriemia associada a cateter venoso central e da infeção associada a cirurgia do cólon e reto. Em outros casos verificou-se um ligeiro agravamento, como aconteceu na infeção associada a cirurgia das vias biliares. Com o objetivo de progredir na redução das taxas de infeção foram publicadas normas constituídas por feixes de intervenções, dirigidos à otimização das práticas de prevenção das infeções mais frequentes. Registaram-se evoluções positivas no consumo de antimicrobianos, principalmente na classe das quinolonas, cujo consumo desceu, entre 2011 e 2014, 27% no ambulatório e mais de 8% a nível hospitalar, mas também uma inversão da tendência crescente no consumo de carbapenemos, antibióticos associados à seleção de bactérias multirresistentes, o qual diminuiu 5% entre 2013 e 2014. Como instrumento de intervenção do PPCIRA nesta área, têm sido implementados programas de apoio à prescrição de antibióticos (PAPA) nas unidades de saúde, principalmente hospitalares mas também a nível dos cuidados primários e continuados, assistindo os profissionais no esforço de promoção do uso racional dos antibióticos. No período em apreço verificou-se redução das taxas de resistência em alguns microrganismos multirresistentes, como Staphylococcus aureus resistente à meticilina, Enterococcus ou Acinetobacter, taxas que ainda assim se mantém elevadas, considerando-se fundamental a sua redução. Caraterizada como mais preocupante, é a situação que se verifica nas bactérias classificadas como Gram-negativo. Tal é o caso da resistência elevada aos antibióticos da classe das quinolonas, da bactéria Escherichia coli, responsável pela maior parte das infeções urinárias não complicadas. Mas a principal ameaça é constituída pelo microrganismo Klebsiella pneumoniae resistente aos antibióticos da classe dos carbapenemos, já presente em todo o Mundo. Registaram-se surtos hospitalares de infeção por esta bactéria, pontuais e localizados, tendo sido implementadas medidas de contenção da sua disseminação. Está em progresso uma campanha nacional que incide sobre as Precauções Básicas do Controlo de Infeção, como instrumento basilar de boas práticas na prevenção da transmissão destas infeções. Foram também publicadas normas orientadoras de boas práticas nesta área, estando outras em fase de elaboração ou revisão. Além do reforço da sua estrutura e dos resultados do trabalho já implementado, o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos considera prioritária, no imediato, a focalização da atenção no setor dos cuidados continuados e na definição de novos incentivos às unidades de saúde para o cumprimento de boas práticas de prevenção e controlo de infeção e de resistências aos antibióticos. Também a melhoria dos níveis de literacia para a saúde é considerada prioritária, como forma de promover o cidadão a parceiro ativo, nesta área específica.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O Despacho n.º 6401/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado em Diário da República, no dia 16 de maio, determina que: A Direção-Geral da Saúde (DGS) desenvolve, no âmbito do Plano Nacional de Saúde (PNS), programas de saúde prioritários nas seguintes áreas: Prevenção e Controlo do Tabagismo; Promoção da Alimentação Saudável; Promoção da Atividade Física; Diabetes; Doenças Cérebro-cardiovasculares; Doenças Oncológicas; Doenças Respiratórias; Hepatites Virais; Infeção VIH/Sida e Tuberculose; Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos; Saúde Mental. De acordo com o diploma, o Diretor-Geral da Saúde nomeia o diretor, obtida a prévia concordância do membro do Governo responsável pela área da saúde, de cada uma das áreas acima referidas. No entanto, as nomeações não implicam o pagamento de quaisquer abonos ou suplementos remuneratórios, nem a criação de cargos dirigentes. Através do diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, a 11 de maio de 2016, e que produz efeitos no dia seguinte à sua publicação, o Mistério da Saúde determina também que: A DGS apresenta, no prazo de 90 dias, o modelo de governação das onze áreas, bem como o respetivo plano estratégico, recursos e orçamento necessários, devendo assegurar aos respetivos diretores as condições necessárias à sua adequada implementação. Os programas de saúde prioritários serão alvo de uma avaliação do seu desempenho, ao fim do primeiro ano de atividade, de forma a verificar os resultados em saúde obtidos e proceder a eventuais alterações que se considerem necessárias para se atingirem os objetivos determinados.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, da prevenção primária e da prevenção secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde. O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como um dos indicadores de monitorização, no que respeita ao estado de saúde da população, a incidência de VIH/SIDA. Através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, foram definidas as áreas nas quais a Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do Plano Nacional de Saúde (PNS), desenvolve programas de saúde prioritários, incluindo a área da infeção VIH/SIDA e Tuberculose e a área das Hepatites Virais. Nos termos do Despacho n.º 7433/2016, do Diretor-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016, cabe especialmente ao Diretor para a área da Infeção VIH/SIDA e Tuberculose: liderar a estratégia de prevenção e controlo da infeção por VIH em Portugal, coordenando o contributo de múltiplos setores e instituições e advogando os interesses das pessoas que vivem com a infeção; dinamizar a criação de estratégias multissetoriais de prevenção e de diagnóstico precoce da infeção por VIH, nomeadamente nas populações mais vulneráveis, nos vários níveis de prestação de cuidados de saúde; incentivar a participação ativa da sociedade civil na estratégia nacional de prevenção e controlo da infeção por VIH; contribuir para gerar os necessários consensos e compromissos entre os diferentes parceiros relevantes; promover atividades de prevenção, controlo e cuidados na área da tuberculose, no combate à Tuberculose Multirresistente e na abordagem da tuberculose em pessoas que vivem infetadas pelo VIH. Ao Diretor para a área das Hepatites Virais cabe especialmente: definir e desenvolver a estratégia de prevenção e controlo das hepatites virais; impulsionar iniciativas estratégicas que visem boas práticas na abordagem da Hepatite C e promover e dinamizar a monitorização do Sistema de Nacional de Vigilância Epidemiológica, no que se refere às hepatites virais. Como refletido no Relatório «Portugal - Infeção VIH, SIDA e Tuberculose em números - 2015» o diagnóstico da infeção está a ser efetuado mais precocemente, sendo por isso recomendado que os programas de diagnóstico precoce continuem a ser reforçados, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, nos serviços de urgência hospitalares, em contextos de comunidade e nos Centros de Aconselhamento e Deteção Precoce do VIH. No que respeita à tuberculose, há evidência da diminuição de transmissão desta infeção. Contudo, uma redução mais acentuada vai exigir melhorias em termos de diagnóstico precoce, rastreio de contactos e definição de estratégias que garantam que os doentes concluem o tratamento de forma adequada. A proporção de doentes que realizam tratamento preventivo da tuberculose no contexto de comorbilidade por VIH é muito reduzida, particularmente tendo em consideração que Portugal apresenta uma taxa elevada de coinfeção TB/VIH. Se pretendermos continuar a reduzir a tuberculose de forma eficaz, vai ser necessário criar redes sustentadas de partilha de ações com outras entidades fora do Serviço Nacional de Saúde, de forma a atingir as populações mais vulneráveis. A sustentabilidade dos serviços de luta antituberculose é fundamental, garantindo o conhecimento dos seus profissionais, de forma a assegurar a contínua redução de casos, a melhoria do sucesso terapêutico e a redução das formas multirresistentes. Neste sentido, reconhece-se o papel fulcral da participação das organizações da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo da infeção VIH/SIDA, da Tuberculose e das Hepatites Virais, para o sucesso das políticas nestas áreas.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: Pelo Despacho n.º 6401/2016 de 16 de maio, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde determinou a criação do Programa de Saúde Prioritário na área das Hepatites Virais, no âmbito da plataforma para a prevenção e gestão das doenças transmissíveis. De acordo com o Despacho nº 7433/2016 de 25 de maio, o Diretor-Geral da Saúde nomeou os Diretores de Programa para as diversas áreas prioritárias da Saúde, competindo ao Diretor das Hepatites Virais: Definir e desenvolver a estratégia de prevenção e controlo das hepatites virais; Impulsionar iniciativas estratégicas que visem boas práticas na abordagem da Hepatite C, incluindo em doentes internados em estabelecimentos prisionais; Promover e dinamizar a monitorização do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, no que se refere às hepatites virais; Coordenar a elaboração das orientações clínicas e terapêuticas na respetiva área de especialidade. Pretende-se que o plano de ação para a área das Hepatites Virais, a definir, esteja alinhado com as metas previstas pela OMS e de acordo com as especificidades nacionais.
Data: 06-02-2017
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Resposta: O Programa Nacional para as Doenças Respiratórias sistematiza a visão, missão, valores, objetivos gerais e estratégicos da DGS e dos parceiros, de forma a conduzir um plano de ação, em sintonia com o WHO Action Plan for the Global Strategy for Prevention and Control of Noncommunicable Diseases.Entre as doenças respiratórias crónicas mais importantes, destacam-se, sob o ponto de vista programático, pela sua elevada prevalência, as seguintes: - Asma - Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC) - Síndrome da Apneia do Sono Existe também um conjunto de patologias que, não só pela necessidade de grande diferenciação e individualização na sua abordagem, mas também pela especificidade do tratamento, se revestem também de importância programática. Nesse grupo de patologias incluem-se a: - Hipertensão Pulmonar - Doenças do Interstício Pulmonar - Fibrose Quística No mundo, centenas de milhões de pessoas sofrem destas doenças, 300 milhões sofrem de Asma, 210 milhões sofrem de DPOC e 3 milhões têm outras doenças respiratórias crónicas. Em 2005, 250.000 pessoas morreram de Asma e 3 milhões, de DPOC. Estima-se que em 2030 a DPOC se torne a 3ª causa de morte em todo o mundo. Em Portugal, as doenças respiratórias continuam a ser uma das principais causas de morbilidade e mortalidade, com tendência clara para o aumento da sua prevalência, ao contrário do que acontece com outras patologias, nomeadamente as cardiovasculares.
Data: 06-02-2017
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Resposta: A transformação epidemiológica da Oncologia, tem levado a um crescimento progressivo do número de novos casos anuais, e a um aumento da idade média da população afetada. O aumento de incidência deve-se maioritariamente aos ganhos de esperança de vida da população portuguesa. As modificações dos estilos de vida, para além de influenciarem as variações de incidência, contribuem para mudanças relativas entre as diversas neoplasias. A conjunção destes dois fatores, tem vindo a levar a correções em alta, das previsões de evolução de incidência. Os recursos humanos e materiais necessários tem também crescido significativamente. Temos doentes com maiores necessidades de informação e atenção; temos meios de diagnóstico e tratamento mais exigentes; temos também profissionais querendo fazer mais e melhor. A capacidade de resposta do SNS tem permitido acomodar a maioria das novas solicitações. Existem três redes de referenciação de especialidade hospitalar com influência determinante na oncologia, a saber: Oncologia Médica, Radio-Oncologia e Hematologia Clínica. O cancro é uma das doenças do futuro (e do presente) que para além duma perspetiva clínica multidisciplinar, reclama uma abordagem política e social concertada, que se estende para além dos muros das estruturas de saúde.
Data: 06-02-2017
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Resposta: O Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares tem por objectivos: Melhorar o conhecimento epidemiológico e estatístico dos factores determinantes das patologias cardiovasculares; Promover a prevenção cardiovascular, sobretudo secundária e de reabilitação; Promover o respeito por boas práticas clínicas e terapêuticas através da adopção de recomendações clínicas (guidelines) nacionais ou internacionais; Melhorar a organização e a prestação racional de cuidados diagnósticos e terapêuticos, sobretudo no âmbito da doença isquémica cardíaca e da doença vascular cerebral; Promover a avaliação das tecnologias e dos cuidados de saúde neste domínio.
Data: 06-02-2017
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Resposta: O Programa Nacional de Controlo da Diabetes existe, em Portugal, desde a década de setenta, tendo sido actualizado em 1992 pela então Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e revisto em 1995, quando da reformulação das Administrações Regionais de Saúde e à luz de uma visão integradora entre cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares, sendo, portanto, um dos mais antigos programas nacionais de saúde pública. Em 1989 Portugal assinou a Declaração de St. Vincent, comprometendo-se a atingir os seus objectivos, ou seja, reduzir as principais complicações da diabetes: cegueira, amputações major dos membros inferiores, insuficiência renal terminal e doença coronária. Em 1997 decorreu a Fourth Meeting for the Implementation of the St. Vincent Declaration Diabetes Care and Research in Europe – Improvement of Diabetes Care, realizada em Lisboa e co-organizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Federação Internacional de Diabetes (IDF) e Direcção-Geral da Saúde (DGS), na qual participaram representantes de cerca de sessenta países. Nesta Conferência foi reforçado, mais uma vez, a necessidade de um maior empenhamento, dos países subscritores da Declaração, no combate às complicações da diabetes, dado não se terem, ainda, atingido os objectivos então delineados, embora tivessem passado oito anos sobre a Declaração. Em 1998, foi assumida a necessidade de revisão do Programa Nacional de Controlo da Diabetes, em vigência a partir daquela época e até à presente data, numa perspectiva de aproximação ao modelo de gestão integrada da diabetes e de estabelecimento de parcerias com todos os intervenientes no circuito de vigilância da doença, o que mereceu o elogio da OMS. Foram, assim, estabelecidos, sucessivamente, dois protocolos de colaboração no âmbito da diabetes, os quais, envolvendo simultaneamente o Ministério da Saúde, as pessoas com diabetes, a comunidade científica, a indústria farmacêutica, os distribuidores de produtos farmacêuticos e as farmácias, visaram a congregação de esforços na melhoria da acessibilidade das pessoas com diabetes aos dispositivos indispensáveis à sua auto vigilância. A comissão de acompanhamento do Programa Nacional de Controlo da Diabetes criou, simultaneamente, o Guia do Diabético, como elemento responsabilizador do alcance de objectivos terapêuticos da pessoa com diabetes e várias normas de boas práticas profissionais na abordagem desta doença, nomeadamente no que se refere ao diagnóstico precoce e tratamento das suas principais complicações, como a cegueira por retinopatia diabética, a insuficiência renal terminal, a vasculopatia e neuropatia periféricas e as doenças cardiovasculares. A Assembleia Geral das Nações Unidas, reconheceu que o fortalecimento dos sistemas públicos de saúde e do sistemas de prestação de cuidados de saúde é vital para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; reconheceu, também, que a diabetes é uma doença crónica, debilitante e dispendiosa, associada a complicações graves, o que representa grandes riscos para as famílias, para os Estados-Membros e para o mundo inteiro; reconheceu, ainda, a necessidade urgente do empreendimento de esforços multilaterais para promover e melhorar a saúde humana e providenciar acesso ao tratamento e à educação para os cuidados de saúde. Assim, decidiu, por Resolução de 14 de Dezembro de 2006, encorajar os Estados-Membros a desenvolverem políticas nacionais para a prevenção, tratamento e controlo da diabetes, em consonância com o desenvolvimento sustentável dos respectivos sistemas de saúde, tendo em conta os objectivos de desenvolvimento, internacionalmente definidos. Atendendo à necessidade de inverter a tendência de crescimento da diabetes e das suas complicações em Portugal e à necessidade de aumentar os ganhos de saúde entretanto obtidos, foram agora revistas pela DGS, com a colaboração científica da Sociedade Portuguesa de Diabetologia (SPD) e das Associações de Diabéticos, as estratégias nacionais em vigor, dando origem a uma nova versão do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Diabetes, que agora se apresenta. Tais estratégias assentam na prevenção primária da diabetes, através da redução dos factores de risco conhecidos, incidindo, sobretudo, nos factores de risco vulneráveis da etiologia da doença, na prevenção secundária, através do diagnóstico precoce e do seu tratamento adequado de acordo com o princípio da equidade, na prevenção terciária, através da reabilitação e reinserção social dos doentes e na qualidade da prestação dos cuidados à pessoa com diabetes. As estratégias revistas do actual Programa de Prevenção e Controlo da Diabetes só terão êxito se forem desenvolvidas numa sólida infra-estrutura de saúde pública que contemple capacidade organizativa, profissionais de saúde com formação necessária para responder às exigências da qualidade dos cuidados a prestar, tecnologias de informação que facilitem o acesso atempado a base de dados e à informação indispensável à gestão do Programa. O Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Diabetes deve ser implementado numa óptica de intercepção e complementaridade com o Programa Nacional de Intervenção Integrada sobre os Determinantes da Saúde Relacionados com os Estilos de Vida, o Programa Nacional de Prevenção e Controlos das Doenças Cardiovasculares, o Programa Nacional de Combate à Obesidade e a Plataforma Nacional Contra a Obesidade, visando prevenir o excesso de peso e a obesidade em todos os grupos etários da população. O novo Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Diabetes foi objecto de aprovação Ministerial, passa a integrar o Plano Nacional de Saúde e destina-se a ser aplicado pelos profissionais de saúde nas unidades de saúde familiar, centros de saúde, hospitais, unidades prestadoras de cuidados continuados e serviços contratualizados.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física (PNPAF), criado no âmbito da Plataforma para a Prevenção e Gestão das Doenças Crónicas, procurará: Promover a adoção generalizada pela população portuguesa de estilos de vida fisicamente ativos e pouco sedentários, de acordo com as recomendações para a idade, e de forma compatível com a saúde, a vitalidade, a fruição e o bem-estar; Promover e dinamizar o estudo e a monitorização da atividade física e dos comportamentos sedentários em Portugal, dos seus determinantes e do seu impacto na saúde e bem-estar, em todo o ciclo da vida; Incentivar o conhecimento por parte da população das recomendações e benefícios da atividade física, das oportunidades para ser mais ativo/a e menos sedentário/a e da aptidão física necessária e eventuais riscos envolvidos na prática de exercício físico; Promover a formação e a capacitação de médicos, enfermeiros, nutricionistas, psicólogos, professores e outros profissionais para promoverem a mudança comportamental, o aconselhamento e a referenciação de utentes no âmbito da atividade física; Desenvolver o reconhecimento, apoio e divulgação de projetos e iniciativas de mérito ou de elevado potencial, em diferentes contextos, formatos e para diferentes públicos-alvo, no âmbito da promoção da atividade física e redução do sedentarismo. Este Programa, com implementação para o período 2016-2019, dará resposta às orientações firmadas na Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, Saúde e Bem-Estar (ENPAF) em sintonia com o Plano Nacional de Saúde e com inúmeras orientações internacionais nesta matéria, nomeadamente da Organização Mundial da Saúde.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) tem como finalidade melhorar o estado nutricional da população, incentivando a disponibilidade física e económica de alimentos constituintes de um padrão alimentar saudável e criar as condições para que a população os valorize, aprecie e consuma, integrando-os nas suas rotinas diárias. Um consumo alimentar adequado e a consequente melhoria do estado nutricional dos cidadãos tem um impacto direto na prevenção e controlo das doenças mais prevalentes a nível nacional (doenças cardiovasculares, oncológicas, diabetes e obesidade) mas também deve permitir, simultaneamente, o crescimento e a competitividade económica do país em outros setores como os ligados à agricultura, ambiente, turismo, emprego ou qualificação profissional. Para atingir os cinco objetivos gerais, o PNPAS propõe um conjunto de atividades distribuídas em seis grandes áreas: A agregação e recolha sistemática de indicadores do estado nutricional, do consumo alimentar e seus determinantes ao longo do ciclo de vida, a avaliação das situações de insegurança alimentar e, a avaliação, monitorização e divulgação de boas práticas com o objetivo de promover consumos alimentares saudáveis ou protetores face à doença a nível nacional. A modificação da oferta de determinados alimentos (com elevado teor de açúcar, sal e gordura), controlando o seu fornecimento e vendas nos estabelecimentos de ensino, de saúde, nas instituições que prestam apoio social e nos locais de trabalho e incentivando a maior disponibilidade de outros alimentos como a água, frutos ou hortícolas frescos, o incentivo a ações de reformulação nutricional dos produtos alimentares através de uma ação articulada com a indústria alimentar e com o setor da restauração alimentar, ou ainda através de outras atividades que possam influenciar a disponibilidade alimentar, tendo em conta os conhecimentos e consensos científicos mais recentes. O aumento da literacia alimentar e nutricional e a capacitação dos cidadãos de diferentes estratos socioeconómicos e etários, em especial dos grupos mais desfavorecidos, para as escolhas e práticas alimentares saudáveis e o incentivo de boas práticas sobre a rotulagem, publicidade e marketing a produtos alimentares. A identificação e promoção de ações transversais com outros setores da sociedade, nomeadamente da agricultura, desporto, ambiente, educação, autarquias e segurança social deverão permitir, entre outros, promover a adoção de um padrão alimentar mediterrânico, suscetível de incentivar o consumo de alimentos de origem vegetal, sazonais, nacionais, com recurso a embalagens ou meios de transporte que reduzem a emissão de poluentes; desenvolver ferramentas eletrónicas que permitam o planeamento de menus saudáveis, de fácil utilização e economicamente acessíveis com informação dos preços para indivíduos e famílias e desenvolver uma rede a nível autárquico de monitorização de boas práticas e projetos na área da promoção da alimentação saudável para os munícipes. A melhoria da formação, qualificação e modo de atuação de diferentes profissionais que podem influenciar consumos alimentares de qualidade, nomeadamente ao nível da saúde, escolas, autarquias, turismo e restauração ou da segurança social. A melhoria dos métodos de intervenção e articulação dos profissionais e estruturas que lidam com o fenómeno da obesidade.
Data: 06-02-2017
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Resposta: O Governo Português aprovou a Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, através da publicação do Decreto n.º 25-A/2005 de 8 de Novembro. A adopção por unanimidade desta Convenção, na 56.ª Assembleia Mundial da Saúde, em 21 de Maio de 2003, constitui um marco na promoção da saúde pública e confere uma nova dimensão jurídica à cooperação internacional em matéria de saúde. O nosso País assinou esta Convenção no dia 9 de Janeiro de 2004. Com a sua aprovação, em 8 de Novembro de 2005, Portugal, em cooperação com a OMS e com as restantes Partes da Convenção, compromete-se a reforçar as suas políticas e medidas de protecção das gerações presentes e futuras dos efeitos devastadores não só em termos de saúde, mas também em termos sociais, ambientais e económicos, causados pelo consumo e pela exposição ao fumo do tabaco. Com a aprovação desta Convenção por 110 Estados-Membros estão criadas as bases para um vasto movimento internacional de solidariedade e de apoio à construção de um mundo melhor e mais saudável. A Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008, veio dar execução ao disposto nesta Convenção Quadro, estabelecendo normas tendentes à prevenção do tabagismo, de modo a contribuir para a diminuição dos riscos ou efeitos negativos que o uso do tabaco acarreta para a saúde dos indivíduos. Promulgada a Lei nº 109/2015 , de 26 de agosto, sobre as normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. A presente lei procede à primeira alteração da Lei, nº 37/2007, de 14 de agosto e transpõe ainda para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril 2014 bom como a Diretiva Delegada 2014/109/UE, da Comissão, de 10 de outubro de 2014. As alterações abrangem 24 artigos da Lei nº 37/2007, entre os quais os artigos sobre: os locais onde é proibido fumar; as exceções à proibição de fumar; os requisitos para os espaços exclusivamente destinados a fumadores; a regulamentação dos ingredientes; a medição de emissões; a rotulagem, aparência e conteúdo das embalagens; a rastreabilidade dos produtos; a venda de produtos do tabaco; o cigarro eletrónico e recargas; e as medidas de prevenção e controlo do tabagismo.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: Ministério responsável: Ministério da Saúde Descrição da medida: Permitir que o registo do beneficiário ADSE seja automaticamente atualizado com a leitura do Cartão do Cidadão. Possibilitar ainda a desmaterialização do envio para a ADSE dos documentos que comprovam o copagamento das despesas de saúde, bem como do acompanhamento do processo de reembolso. Prazo de implementação previsto: 2.º Trimestre 2017 Principais destinatários da medida: Administração Pública Problema que visa resolver: Número reduzido de funcionalidades associadas ao Cartão de Cidadão Fonte da medida: Volta Nacional SIMPLEX | Pontos focais | Processo participativo interno à Administração Pública
Data: 06-02-2017
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Entidade: Instituto Público de Regime Especial e Gestão Participada (ADSE)
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Resposta: Ministério responsável: Ministério da Saúde Descrição da medida: Facilitar e agilizar o acesso aos cuidados de saúde através do desenvolvimento do sistema integrado de gestão do acesso no SNS (SIGA SNS), com base em quatro iniciativas: a) Desenvolvimento do "Livre Acesso aos Cuidados de Saúde" (LAC) - adaptação dos sistemas de informação das unidades de prestação de cuidados de saúde para facilitar a escolha da unidade hospitalar em processos de referenciação dos cuidados de saúde primários, disponibilizando um indicador de tempo médio de espera; b) Operacionalização do "Voucher de acesso e integração de cuidados de saúde" (VAI) - produção de um Formulário de Indicação de Cuidados e Acessos (FIC) pelos profissionais de saúde, no âmbito da Plataforma de Dados de Saúde (PDS), com a informação clínica que originou a necessidade de referenciação, e com a possibilidade de notificação eletrónica da entidade de destino; c) Implementação dos "Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) sem papel (MSP)" - desmaterialização do fluxo de pedido de MCDT e de acesso aos resultados; d) Desenvolvimento do "Voucher eletrónico de transporte de doentes não urgentes" - desmaterialização de processos de requisição eletrónica, gestão de pedidos e rotas, e gestão dos processos de conferência da faturação; desenvolvimento de aplicação móvel para controlo da localização do doente e do estado do processo. Prazo de implementação previsto: 1.º Trimestre 2017 Principais destinatários da medida: Cidadãos Problema que visa resolver: Ausência de serviços online e processos desmaterializados Fonte da medida: Volta Nacional SIMPLEX | Pontos focais | Processo participativo interno à Administração Pública
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: Ministério responsável: Ministério da Saúde Descrição da medida: Desenvolver soluções de georreferenciação, gestão de meios do INEM e telemedicina baseadas em protocolos uniformizados e integrados com os instrumentos e ferramentas disponíveis nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) e nos meios do INEM. Prazo de implementação previsto: 4.º Trimestre 2017 Principais destinatários da medida: Cidadãos Problema que visa resolver: Falta de integração de Bases de dados da Administração Pública Fonte da medida: Pontos focais | Processo participativo interno à Administração Pública
Data: 06-02-2017
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Entidade: Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
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Resposta: Ministério responsável: Ministério da Saúde Descrição da medida: Disponibilizar o serviço de pedido de reembolso via web e, em seguida, via aplicação para mobile. O beneficiário poderá, através do site da ADSE Direta, submeter documentação para pedido de reembolso, preencher o pedido de reembolso e anexar a documentação de suporte. Com esta funcionalidade, o sistema ADSE irá gerar um documento com um código de barras para que os beneficiários possam, posteriormente, remeter os documentos físicos originais à ADSE. Prazo de implementação previsto: 2.º Trimestre 2017 Principais destinatários da medida: Administração Pública Problema que visa resolver: Ausência de serviços online e processos desmaterializados Fonte da medida: Volta Nacional SIMPLEX | Pontos focais | Processo participativo interno à Administração Pública
Data: 06-02-2017
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Entidade: Instituto Público de Regime Especial e Gestão Participada (ADSE)
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Resposta: Ministério responsável: Ministério da Saúde Descrição da medida: Disponibilizar o acesso aos dados clínicos dos utentes pelos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado e social, contribuindo para a criação de uma visão completa dos dados de saúde do cidadão. Será desenvolvido o "repositório de informação clínica anonimizado" (RICA) e o "repositório de informação relativa ao cartão de pessoa com doença rara" (RARO), com os respetivos mecanismos de governança e segurança. Prazo de implementação previsto: 1.º Trimestre 2017 Principais destinatários da medida: Cidadãos Problema que visa resolver: Falta de integração de Bases de dados da Administração Pública Fonte da medida: Pontos focais | Processo participativo interno à Administração Pública
Data: 06-02-2017
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Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Resposta: Ministério responsável: Ministério da Saúde Descrição da medida: Promover a desmaterialização integral em todo o território nacional da receita de medicamentos através de acessos eletrónicos autenticados para os cidadãos e profissionais de saúde. Prazo de implementação previsto: 1.º Trimestre 2017 Principais destinatários da medida: Cidadãos Problema que visa resolver: Ausência de serviços online e processos desmaterializados Fonte da medida: Pontos focais | Processo participativo interno à Administração Pública
Data: 06-02-2017
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Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Resposta: Ministério responsável: Ministério da Saúde Descrição da medida: Uniformizar e desmaterializar o processo de emissão e transmissão de dados de atestados médicos de incapacidade, através de um registo nacional. Prazo de implementação previsto: 1.º Trimestre 2017 Principais destinatários da medida: Cidadãos Problema que visa resolver: Complexidade de procedimentos Fonte da medida: Pontos focais | Processo participativo interno à Administração Pública
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: Ministério responsável: Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa Em colaboração com: Ministério da Saúde | Ministério do Planeamento e das Infraestruturas | Ministério da Justiça | Ministério das Finanças | Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social | Ministério da Administração Interna | Ministério da Defesa Nacional | Ministro Adjunto Descrição da medida: Criar um serviço de notificações para cidadãos e empresas através de SMS e mensagens de correio eletrónico, por subscrição, nas diversas áreas de atuação da Administração Pública, nomeadamente: a) Prazo levantamento do Cartão de Cidadão; b) Prazo para alteração de morado no Cartão de Cidadão; c) Indicação de que a Carta de Condução foi remetida para a morada indicada; d) Notificação de despacho referente a pedidos de registo e de concessão de marcas, patentes e design, bem como alertando para o cumprimento dos prazos de pagamentos de taxas; e) Disponibilizar aos mandatários judiciais, a possibilidade de receberem por via eletrónica as notificações judiciais referentes a injunções onde têm intervenção (poderes de representação); f) Notificação das datas de vacinação; g) Na área fiscal e social. Prazo de implementação previsto: 1.º Trimestre 2017 Principais destinatários da medida: Cidadãos | Empresas Problema que visa resolver: Ausência de notificações eletrónicas para obrigações Fonte da medida: Volta Nacional SIMPLEX | Pontos focais | Processo participativo interno à Administração Pública
Data: 06-02-2017
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Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Resposta: Ministério responsável: Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa Em colaboração com: Ministério da Educação | Ministério do Ambiente | Ministério das Finanças | Ministério da Saúde Descrição da medida: Alargar o fornecedor de autenticação a mais serviços da Administração Pública. Este mecanismo de autenticação, disponibilizado através do sistema "Autenticação.gov.pt" oferece diferentes níveis de segurança, em função dos serviços prestados. Desta forma o cidadão terá uma única password, podendo autenticar-se nos sites dos principais serviços públicos, tais como na área da educação, ambiente, saúde, finanças, segurança social, entre outros. Prazo de implementação previsto: 1.º Trimestre 2017 Principais destinatários da medida: Cidadãos Problema que visa resolver: Multiplicidade de portais do Estado e ausência de autenticação única Fonte da medida: Volta Nacional SIMPLEX
Data: 06-02-2017
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Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Resposta: Ministério responsável: Ministério do Planeamento e das Infraestruturas Em colaboração com: Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa | Ministério da Justiça | Ministério da Saúde | Ministério da Administração Interna Descrição da medida: Relativamente às categorias A e B da carta de condução serão implementadas as seguintes medidas: • Desmaterialização do processo de emissão de cartas de condução; • Atestado médico eletrónico, transmitido diretamente pelo médico aos serviços do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, o que permite o registo automático de inaptidões; • Revalidação/emissão de guia de carta de condução; • Eliminação da referência à morada na carta de condução; • Disponibilização pública de indicadores de qualidade de serviço (prazos médios de emissão da carta de condução). Prazo de implementação previsto: 1.º Trimestre 2017 Principais destinatários da medida: Cidadãos Problema que visa resolver: Morosidade na emissão e tempo de validade curto da Carta de Condução Fonte da medida: Volta Nacional SIMPLEX | Pontos focais | Processo participativo interno à Administração Pública
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O Programa de Governo prevê o revigoramento e a recuperação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), garantindo, em simultâneo, a sua sustentabilidade e a melhoria do acesso e da equidade na Saúde. A melhoria do desempenho do SNS, em particular no domínio hospitalar, constitui um dos mais árduos desafios na presente legislatura, sendo um teste decisivo à determinação política na defesa do Estado Social. Neste contexto, o Programa de Governo determinou a promoção da avaliação externa independente das experiências hospitalares existentes em regime de parceria público -privada (PPP) no sentido de habilitar tecnicamente a decisão política em função da defesa interesse público, quanto à continuidade, ou não, deste modelo de gestão de Hospitais públicos. A Equipa de Projeto constituída através do Despacho n.º 8300/2016 do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016, apresentou já às tutelas o Relatório Intercalar relativo especificamente ao Hospital de Cascais. O relatório, exaustivo e rigoroso, apresenta de modo fundamentado a metodologia de avaliação, que aplica ao Hospital de Cascais, avaliando o modelo de parceria público -privada, e aprecia o exercício da faculdade contratual de renovação do Contrato de Gestão. Neste âmbito, conclui: i) que estão «reunidas as condições para, no caso específico do Hospital de Cascais, se recomendar a adoção de um modelo de PPP», devendo, contudo, ser garantido que «os encargos do Estado não são superiores àqueles que serviram de base aos cálculos efetuados e que sustentam a presente conclusão», e ii) que «não se verificam todos os requisitos necessários a uma decisão de renovação do Contrato de Gestão». Por fim, propõe a aprovação do relatório, bem como os respetivos documentos em anexo, e a prossecução dos passos subsequentes para a aprovação do lançamento de uma nova parceria, com adoção de todas as diligências necessárias ao desenvolvimento do procedimento concursal tendente à formação do novo contrato para a gestão clínica do Hospital de Cascais.
Data: 10-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: À Comissão compete: a) Coordenar a Rede, conforme estipula o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho; b) Liderar a estratégia para os cuidados continuados integrados c) Assessorar os órgãos da administração central e regional do Ministério da Saúde e os organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; d) Elaborar, mediante proposta das equipas coordenadoras regionais, e propor a aprovação, pelos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, dos planos estratégicos anuais e plurianuais para o desenvolvimento dos cuidados continuados integrados no País e elaborar os respetivos relatórios de execução; e) Promover um planeamento territorial; f) Promover formas inovadoras de melhoria da articulação com outras unidades de prestação de cuidados g) Aprovar as normas técnicas e guias de boas práticas; h) Propor critérios de certificação, acreditação e avaliação da qualidade das respostas da Rede; i) Identificar procedimentos, protocolos e indicadores que permitam qualificar a prestação dos cuidados; j) Promover a orientação estratégica e técnica no domínio da formação contínua e transversal dos diversos grupos de profissionais e de cuidadores a envolver na prestação de cuidados continuados integrados.
Data: 10-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Cria, na dependência dos Secretários de Estado da Segurança Social e Adjunto e da Saúde, a Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados 05-04-2016 Tipo: Despacho Número: 4663/2016
Resposta: A Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional Cuidados Continuados Integrados tem a seguinte composição: a) O coordenador nacional, que representa o Ministério da Saúde, que coordena a Comissão; b) Dois representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.; c) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.; d) Um representante da Direção -Geral da Segurança Social; e) Um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Data: 10-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Cria, na dependência dos Secretários de Estado da Segurança Social e Adjunto e da Saúde, a Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados 05-04-2016 Tipo: Despacho Número: 4663/2016
Resposta: O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das prioridades a expansão e a melhoria da integração da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, adiante designada por Rede. A Rede foi criada com o objetivo de prestar cuidados de saúde e de apoio social a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência, no sentido de se conseguir atingir metas de reabilitação e de manutenção e, por tal, melhorar as suas condições de vida e de bem-estar. Para cumprir tal desiderato estruturou -se como rede que articula unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde e ou apoio social, com origem nos serviços comunitários de proximidade, abrangendo os hospitais, os centros de saúde, os serviços distritais da segurança social, a rede solidária e as autarquias locais, exigindo por isso uma coordenação conjunta dos Ministérios da Saúde e da Segurança Social. A diversidade e multidisciplinaridade de atores revelam, assim, a necessidade de se assegurar uma gestão particular da componente partilhada da Rede que permita a consolidação e desenvolvimento dos cuidados continuados integrados em interligação com as redes nacionais de saúde e de segurança social. Assim, e em execução do disposto no artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, é criada, na dependência dos Secretários de Estado da Segurança Social e Adjunto e da Saúde, a Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Data: 10-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Cria, na dependência dos Secretários de Estado da Segurança Social e Adjunto e da Saúde, a Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados 05-04-2016 Tipo: Despacho Número: 4663/2016
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a Rede Integrada de Cuidados Continuados, criando designadamente a sua componente de Saúde mental. Neste sentido, a Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), definiu critérios objetivos de forma a identificar as equipas e unidades piloto a implementar para a prestação de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM), que cria um conjunto de unidades e equipas de CCISM. Assim é objetivo promover a celebração de contratos-programa para o funcionamento da RNCCI em áreas específicas como da saúde mental, área na qual existe uma efetiva carência de resposta, implementando-a de forma progressiva através de experiências piloto.
Data: 10-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: O processo de contratualização nos cuidados de saúde primários para 2016 deve contribuir para alcançar os seguintes objetivos: i. Aprofundar os processos de diagnóstico de necessidades específicas e de planeamento em saúde, através dos Departamentos de Saúde Pública das Administrações Regionais de Saúde (ARS) e das Unidades de Saúde Pública dos ACES, alinhando os instrumentos de planeamento em saúde, de governação clínica e de contratualização; ii. Aumentar a presença dos cuidados de saúde primários na vida dos cidadãos, das famílias e das comunidades, executando iniciativas e medidas integradas de promoção e proteção da saúde (individual e coletiva), de prevenção da doença, de capacitação dos indivíduos e de corresponsabilização de outros setores da sociedade; iii. Reforçar a autonomia e a responsabilidade das equipas, alargando progressivamente o âmbito do processo de contratualização nos cuidados de saúde primários; iv. Discutir as práticas assistenciais globais, que conduzam aos objetivos negociados em função dos recursos existentes, partilhando guidelines, orientações terapêuticas, protocolos de referenciação e os percursos clínicos dos utentes no Sistema de Saúde; v. Incentivar a cultura de prestação de cuidados de saúde em equipa, com realce para a equipa multiprofissional de saúde da família, promovendo a efetiva integração e coordenação clínica dos cuidados; vi. Estabelecer mecanismos de articulação entre os Conselhos Clínicos e de Saúde dos ACES e os responsáveis clínicos dos Hospitais e das respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nomeadamente das suas equipas domiciliárias integradas nas Unidades de Cuidados na Comunidade, procurando assegurar uma interligação contínua, uma utilização efetiva dos recursos disponíveis e reservando o acesso aos cuidados hospitalares e continuados para as situações que exijam estes níveis de intervenção.
Data: 10-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Estabelece disposições para o processo de contratualização nos cuidados de saúde primários para 2016 15-003-2016 Tipo: Despacho Número: 3823/2016
Resposta: O XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, nesse âmbito, identificou a necessidade de relançamento dos cuidados de saúde primários e de criação de mais unidades de saúde familiar (USF), contribuindo assim para concretizar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde do país e expandindo e melhorando a sua capacidade de resposta através de todas as unidades funcionais que constituem os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), de forma mais qualificada e articulada com os outros níveis de prestação de cuidados. A contratualização com os cuidados de saúde primários como uma ferramenta de governação clínica que deve ser plenamente apropriada pelos profissionais que desempenham a sua atividade no SNS, importa continuar a reforçar a sua abrangência, a sua relevância e o rigor da sua implementação prática e harmonizada a nível nacional e a todas as unidades funcionais dos ACES, o que exige uma melhoria contínua e progressiva de todos os aspetos que envolvem o processo de contratualização.
Data: 10-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Estabelece disposições para o processo de contratualização nos cuidados de saúde primários para 2016 15-003-2016 Tipo: Despacho Número: 3823/2016
Resposta: No seu programa para a saúde, o XXI Governo Constitucional estabelece como uma das medidas prioritárias defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em todas as suas áreas de intervenção, reconhecendo, nesse âmbito, que urge promover a articulação entre os três níveis de cuidados, bem como o reforço da sua capacidade de intervenção específica, nomeadamente, através do relançamento da reforma dos cuidados de saúde primários (CSP). Ao considerar ser fundamental investir na expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários, promove o início de um novo ciclo da reforma, conducente à consolidação do percurso realizado até ao presente e que visa concretizar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde do país, expandindo e melhorando a sua capacidade de resposta qualificada e articulando com os outros níveis de prestação de cuidados. Neste sentido, procedeu -se à nomeação do Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários (CNCSP), bem como à sua Equipa de Apoio a fim de, em articulação com as demais entidades do Ministério da Saúde, promover, implementar, acompanhar e monitorizar todo este novo impulso reformador.
Data: 10-02-2017
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Resposta: Atendendo ao desígnio coletivo da sua missão, visão, valores e plano estratégico e operacional entende -se decisiva a descentralização da sua intervenção, procedeu-se à descentralização da intervenção do Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários (CNCSP) através da criação de uma Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento (ERA). A Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento, supervisiona, dá apoio especializado e acompanhamento, orientado para o relançamento da reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários. Esta equipa deve estimular as boas práticas de gestão e governação clínica e de saúde junto dos respetivos ACeS e Unidades Funcionais, assegurando o alinhamento com a coordenação estratégica nacional.
Data: 10-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: No seu programa para a saúde, o XXI Governo Constitucional estabelece como uma das medidas prioritárias defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em todas as suas áreas de intervenção, reconhecendo, nesse âmbito, que urge promover a articulação entre os três níveis de cuidados, bem como o reforço da sua capacidade de intervenção específica, nomeadamente, através do relançamento da reforma dos cuidados de saúde primários (CSP). Atendendo ao desígnio coletivo da sua missão, visão, valores e plano estratégico e operacional entende-se decisiva a descentralização da sua intervenção, procedeu-se à descentralização da intervenção do Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários (CNCSP) através da criação de uma Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento (ERA).
Data: 10-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários, prosseguindo o objetivo de garantir que todos os portugueses têm um médico de família atribuído. Neste âmbito, têm sido desenvolvidas pelo Governo inúmeras iniciativas de entre as quais se destaca: o aumento da capacidade de formação de médicos especialistas na área da medicina geral e familiar; a aprovação de um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), através do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, prevendo -se assim um regime de recrutamento célere que permita a imediata contratação dos médicos que, em cada época de avaliação final, venham a obter o grau de especialista nas especialidades em que se verifiquem comprovadas carências de recursos humanos, como a medicina geral e familiar; e a alteração ao regime da contratação dos médicos aposentados pelo SNS, no sentido de os cativar para o desempenho de funções no SNS, principalmente em especialidades de maior carência como a medicina geral e familiar. Com estas medidas, o Governo pretende garantir que no mais curto espaço de tempo a generalidade dos portugueses possuem um médico de família, privilegiando-se num primeiro momento a atribuição de médico de família às populações mais vulneráveis, como as crianças e os adolescentes.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula a atribuição de médico de família aos recém-nascidos, no âmbito dos projetos “Nascer Utente” e “Notícia Nascimento” 19-08-2016 Tipo: Despacho Número: 10440/2016
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários, prosseguindo o objetivo de garantir que todos os portugueses têm um médico de família atribuído. A Lei n.º 79/2015, de 29 de julho, estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família, e destina -se a assegurar que, a cada criança, é atribuído um médico de família. Neste contexto, o Governo deve determinar, por regulamentação da lei em referência, a forma de operacionalizar o princípio nela estabelecido. No âmbito do Programa de Simplificação Administrativa, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e do Programa Nacional de Vacinação, que pretende aproximar o Sistema de Saúde ao Cidadão, beneficiando do avanço das tecnologias de informação, composto por vários projetos designadamente o “Nascer Utente” e o “Notícia Nascimento”. A inscrição das crianças no âmbito do Projeto “Nascer Utente” é efetuada de forma automática pela instituição com bloco de partos, na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou pai, prevalecendo a da mãe, no caso dos pais se encontrarem inscritos em listas diferentes. Nas situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos deve comunicar a “Notícia Nascimento” ao coordenador da unidade funcional [Unidade de saúde familiar (USF) ou Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP)] mais próxima da residência da criança, o qual deve proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF caso a mesma exista naquele Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), salvo se um dos pais declarar expressamente preferência pela UCSP, devendo ser dado conhecimento dessa inscrição ao presidente do conselho clínico e de saúde do respetivo ACES.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula a atribuição de médico de família aos recém-nascidos, no âmbito dos projetos “Nascer Utente” e “Notícia Nascimento” 19-08-2016 Tipo: Despacho Número: 10440/2016
Resposta: Conforme decorre do respetivo Programa, o XXI Governo Constitucional, reconhecendo os cuidados de saúde primários como o pilar do Serviços Nacional de Saúde (SNS), fixou como uma das suas prioridades em matéria de saúde, expandir e melhorar a capacidade desta rede de prestação de cuidados, dispondo -se, para alcançar tal objetivo, a aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde, bem como a melhorar a governação do SNS. Tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do sector público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, foram identificadas as carências, na área de Medicina Geral e Familiar, os serviços e estabelecimentos de saúde e respetivas unidades funcionais.
Data: 10-02-2017
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Resposta: Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor específico da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos do aparelho respiratório Assim foi determinado que: Cabe à SPMS divulgar, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos do aparelho respiratório. É obrigatória, para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, a aquisição ao abrigo dos CPA, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde. As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente. Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2015/12 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Resposta: Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor específico da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de meios de diagnóstico em imagiologia. Assim foi determinado que: Cabe à SPMS divulgar, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min -saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos usados como meios de diagnóstico em imagiologia. É obrigatória, para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, a aquisição ao abrigo dos CPA, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde. As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente. Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2015/56A têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.
Data: 06-02-2017
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Resposta: Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor específico da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de material de ostomia e eliminação. Assim foi determinado que: Cabe à SPMS divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min -saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de material de ostomia e eliminação. É obrigatória, para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, a aquisição ao abrigo dos CPA, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde. As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente. Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/27 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.
Data: 06-02-2017
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Resposta: Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor específico da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos analgésicos, antipiréticos e antidepressivos Assim foi determinado que: Cabe à SPMS divulgar, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos analgésicos, antipiréticos e antidepressivos. É obrigatória, para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, a aquisição ao abrigo dos CPA, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde. As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente. Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/44 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Resposta: O hospital estrutura-se em serviços, departamentos e unidades funcionais. O serviço é a unidade básica da organização, funcionando autonomamente ou de forma agregada em departamentos. As unidades funcionais são agregações especializadas de recursos humanos e tecnológicos, integradas em serviços ou departamentos ou partilhadas por departamentos e serviços distintos. São serviços do hospital: a) Serviços de ação médica; b) Serviços complementares de diagnóstico e terapêutica; c) Serviços de apoio.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: O hospital SPA dispõe de um sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades, competindo ao conselho diretivo assegurar a sua implementação e manutenção e ao auditor interno a responsabilidade pela sua avaliação. O sistema de controlo interno compreende o conjunto de estratégias, políticas, processos, regras e procedimentos estabelecidos no hospital SPA com vista a garantir: a) Um desempenho eficiente da atividade que assegure a utilização eficaz dos ativos e recursos, a continuidade, segurança e qualidade da prestação de cuidados de saúde, através de uma adequada gestão e controlo dos riscos da atividade, da prudente e correta avaliação dos ativos e responsabilidades, bem como da definição de mecanismos de prevenção e de proteção do serviço público contra atuações danosas; b) A existência de informação financeira e de gestão que suporte as tomadas de decisão e os processos de controlo, tanto no nível interno como no externo; c) O respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como pelas normas profissionais e deontológicas aplicáveis, pelas regras internas e estatutárias, regras de conduta e de relacionamento, orientações tutelares e recomendações aplicáveis de entidades externas como o Tribunal de Contas. O sistema de controlo interno tem por base um adequado sistema de gestão de risco, um sistema de informação e de comunicação e um processo de monitorização que assegure a respetiva adequação e eficácia em todas as áreas de intervenção. Mediante proposta do serviço de auditoria interna, deve ser aprovado pelo conselho diretivo do hospital SPA um regulamento que defina as regras e procedimentos de comunicação interna de irregularidades, através do qual possam ser descritos factos que indiciem: a) Violação de princípios e disposições legais, regulamentares e deontológicas por parte dos membros dos órgãos estatutários, trabalhadores, fornecedores de bens e prestadores de serviços no exercício dos seus cargos profissionais; b) Dano, abuso ou desvio relativo ao património do hospital SPA ou dos utentes; c) Prejuízo à imagem ou reputação do hospital SPA.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: Ao serviço de auditoria interna compete em especial: a) Fornecer ao conselho diretivo análises e recomendações sobre as atividades revistas para melhoria do funcionamento dos serviços; b) Receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento do hospital SPA apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral; c) Elaborar o plano anual de auditoria interna; d) Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar. A direção do serviço de auditoria interna compete a um auditor interno, que exerce as respetivas funções pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas ou interpoladas e que é apoiado tecnicamente nas suas funções por um máximo de três técnicos auditores. O auditor interno é recrutado pelo conselho diretivo, de entre individualidades que reúnam, os seguintes requisitos: a) Qualificação técnica, competências e experiência em auditoria; b) Inscrição no organismo nacional que regule a atividade de auditoria interna.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: O conselho diretivo é composto pelo presidente e por um máximo de quatro vogais, que exercem funções executivas, incluindo um diretor clínico e um enfermeiro-diretor. Os membros do conselho diretivo são designados de entre individualidades que possuam preferencialmente evidência curricular ou formação de gestão em saúde, sendo o diretor clínico um médico, e o enfermeiro-diretor um enfermeiro. O mandato dos membros do conselho diretivo tem a duração de três anos e é renovável, por uma única vez, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até à designação dos novos titulares, sem prejuízo da renúncia a que houver lugar.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: São órgãos do hospital SPA: a) O conselho diretivo; b) O fiscal único; c) O conselho consultivo.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: O hospital do setor público administrativo (hospital SPA) é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, constituído por tempo indeterminado e tem como principal fim a prestação de cuidados de saúde, a todos os cidadãos em geral, designadamente: a) Aos utentes do Serviço Nacional de Saúde; b) Às entidades externas que com ele contratualizem a prestação de cuidados de saúde; c) Aos cidadãos estrangeiros não residentes no âmbito da legislação nacional e internacional em vigor.
Data: 10-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: A ULS, E. P. E., dispõe de um sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades, competindo ao conselho de administração assegurar a sua implementação e manutenção e ao auditor interno a responsabilidade pela sua avaliação. O sistema de controlo interno compreende o conjunto de estratégias, políticas, processos, regras e procedimentos estabelecidos na ULS, E. P. E., com vista a garantir: a) Um desempenho eficiente da atividade que assegure a utilização eficaz dos ativos e recursos, a continuidade, segurança e qualidade da prestação de cuidados de saúde, através de uma adequada gestão e controlo dos riscos da atividade, da prudente e correta avaliação dos ativos e responsabilidades, bem como da definição de mecanismos de prevenção e de proteção do serviço público contra atuações danosas; b) A existência de informação financeira e de gestão que suporte as tomadas de decisão e os processos de controlo, tanto no nível interno como no externo; c) O respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como pelas normas profissionais e deontológicas aplicáveis, pelas regras internas e estatutárias, regras de conduta e de relacionamento, orientações tutelares e recomendações aplicáveis de entidades externas como o Tribunal de Contas. O sistema de controlo interno tem por base um adequado sistema de gestão de risco, um sistema de informação e de comunicação e um processo de monitorização que assegure a respetiva adequação e eficácia em todas as áreas de intervenção. Mediante proposta do serviço de auditoria interna, deve ser aprovado pelo conselho de administração da ULS, E. P. E., um regulamento que defina as regras e procedimentos de comunicação interna de irregularidades, através do qual possam ser descritos factos que indiciem: a) Violação de princípios e disposições legais, regulamentares e deontológicas por parte dos membros dos órgãos estatutários, trabalhadores, fornecedores de bens e prestadores de serviços no exercício dos seus cargos profissionais; b) Dano, abuso ou desvio relativo ao património da ULS, E. P. E., ou dos utentes; c) Prejuízo à imagem ou reputação da ULS, E. P. E.
Data: 10-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: Ao serviço de auditoria interna compete a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo. Ao serviço de auditoria interna compete em especial: a) Fornecer ao conselho de administração análises e recomendações sobre as atividades revistas para melhoria do funcionamento dos serviços; b) Receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento da ULS, E. P. E., apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral; c) Elaborar o plano anual de auditoria interna; d) Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar; e) Elaborar o plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas e os respetivos relatórios anuais de execução. A direção do serviço de auditoria interna compete a um auditor interno, que exerce as respetivas funções pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas ou interpoladas e que é apoiado tecnicamente nas suas funções por um máximo de três técnicos auditores. O auditor interno é recrutado pelo conselho de administração, de entre individualidades que reúnam os seguintes requisitos: a) Qualificação técnica, competências e experiência em auditoria; b) Inscrição no organismo nacional que regule a atividade de auditoria interna. Os técnicos que integrem o serviço de auditoria interna devem possuir curso superior adequado ao exercício das suas funções. Não pode ser recrutado como auditor interno ou técnico do serviço de auditoria interna quem tenha exercido funções de administração na própria ULS, E. P. E., nos últimos três anos, ou em relação ao qual se verifiquem outras incompatibilidades e impedimentos previstos na lei, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais.
Data: 10-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: O conselho de administração é composto pelo presidente e um máximo de cinco vogais, que exercem funções executivas, incluindo até dois diretores-clínicos e, um enfermeiro-diretor, sendo um dos vogais proposto pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, e outro pela Comunidade Intermunicipal, ou pela Área Metropolitana, consoante a localização da ULS, E. P. E., em causa. Os membros do conselho de administração são designados de entre individualidades que reúnam os requisitos previstos no Estatuto do Gestor Público e possuam preferencialmente evidência curricular ou formação de gestão em saúde, sendo diretor clínico um médico e enfermeiro-diretor um enfermeiro. A designação dos membros do conselho de administração observa o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Estatuto do Gestor Público. O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos renovável, uma única vez, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até à designação dos novos titulares, sem prejuízo da renúncia a que houver lugar.
Data: 10-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: São órgãos da ULS, E. P. E.: a) O conselho de administração; b) O conselho fiscal e revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, caso se encontrem abrangidas pelo regime constante da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro; ou c) O fiscal único; d) O conselho consultivo.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: A Unidade Local de Saúde, E. P. E. (ULS, E. P. E.), é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do regime jurídico do setor público empresarial, constituída por tempo indeterminado e que tem por objeto principal a prestação de cuidados de saúde, a todos os cidadãos em geral, designadamente: a) Aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS); b) Às entidades externas que com ele contratualizem a prestação de cuidados de saúde; c) Aos cidadãos estrangeiros não residentes no âmbito da legislação nacional e internacional em vigor. A ULS, E. P. E., também tem por objeto: a) Assegurar as atividades de serviços operativos de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências da autoridade de saúde na área geográfica por ela abrangida; b) Desenvolver atividades de investigação, formação e ensino, sendo a sua participação na formação de profissionais de saúde dependente da respetiva capacidade formativa, podendo ser objeto de contratos-programa em que se definam as respetivas formas de financiamento.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: Os Hospitais, Centos Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E.P.E. dispõem de um sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades, competindo ao conselho de administração assegurar a sua implementação e manutenção e ao auditor interno a responsabilidade pela sua avaliação. O sistema de controlo interno compreende o conjunto de estratégias, políticas, processos, regras e procedimentos estabelecidos no hospital E. P. E., com vista a garantir: a) Um desempenho eficiente da atividade que assegure a utilização eficaz dos ativos e recursos, a continuidade, segurança e qualidade da prestação de cuidados de saúde, através de uma adequada gestão e controlo dos riscos da atividade, da prudente e correta avaliação dos ativos e responsabilidades, bem como da definição de mecanismos de prevenção e de proteção do serviço público contra atuações danosas; b) A existência de informação financeira e de gestão que suporte as tomadas de decisão e os processos de controlo, tanto no nível interno como no externo; c) O respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como pelas normas profissionais e deontológicas aplicáveis, pelas regras internas e estatutárias, regras de conduta e de relacionamento, orientações tutelares e recomendações aplicáveis de entidades externas como o Tribunal de Contas. O sistema de controlo interno tem por base um adequado sistema de gestão de risco, um sistema de informação e de comunicação e um processo de monitorização que assegure a respetiva adequação e eficácia em todas as áreas de intervenção. Mediante proposta do serviço de auditoria interna, deve ser aprovado pelo conselho de administração do hospital E. P. E., um regulamento que defina as regras e procedimentos de comunicação interna de irregularidades, através do qual possam ser descritos factos que indiciem: a) Violação de princípios e disposições legais, regulamentares e deontológicas por parte dos membros dos órgãos estatutários, trabalhadores, fornecedores de bens e prestadores de serviços no exercício dos seus cargos profissionais; b) Dano, abuso ou desvio relativo ao património do hospital E. P. E., ou dos utentes; c) Prejuízo à imagem ou reputação do hospital E. P. E.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: Nas E. P. E., abrangidas pelo regime constante da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro a fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial é exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão, obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. O conselho fiscal é constituído por três membros efetivos e por um suplente, sendo um deles o presidente do órgão. Os membros do conselho fiscal são nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, por um período de três anos, renovável por uma única vez. O revisor oficial de contas é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, sob proposta fundamentada do Conselho Fiscal, tendo o mandato a duração de três anos, renovável por uma única vez.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: O conselho de administração é composto pelo presidente e um máximo de quatro vogais, que exercem funções executivas, em função da dimensão e complexidade do hospital E. P. E., incluindo um diretor clínico, um enfermeiro-diretor e um vogal proposto pelo membro do Governo responsável pela área das finanças. Os membros do conselho de administração são designados de entre individualidades que reúnam os requisitos previstos no Estatuto do Gestor Público e possuam preferencialmente evidência curricular de formação específica em gestão em saúde e experiência profissional adequada, sendo o diretor clínico um médico, e o enfermeiro-diretor um enfermeiro. A designação dos membros do conselho de administração observa o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Estatuto do Gestor Público. O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos renovável, uma única vez, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até à designação dos novos titulares, sem prejuízo da renúncia a que houver lugar.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: São órgãos dos Hospitais, Centos Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia E. P. E.: a) O conselho de administração; b) O conselho fiscal, o revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, caso se encontrem abrangidas pelo regime constante da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro; ou c) O fiscal único; d) O conselho consultivo.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: Hospitais, Centos Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia E. P. E., são constituídos por tempo indeterminado e têm por objeto principal a prestação de cuidados de saúde, a todos os cidadãos em geral, designadamente: a) Aos utentes do Serviço Nacional de Saúde; b) Às entidades externas que com ele contratualizem a prestação de cuidados de saúde; c) Aos cidadãos estrangeiros não residentes no âmbito da legislação nacional e internacional em vigor. Estas unidades desenvolvem atividades de investigação, formação e ensino, sendo a sua participação na formação de profissionais de saúde dependente da respetiva capacidade formativa, podendo ser objeto de contratos-programa em que se definam as respetivas formas de financiamento.
Data: 10-02-2017
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Resposta: A entrada em vigor do presente decreto-lei não implica a cessação dos mandatos membros dos conselhos de administração e das comissões de serviço em curso, os quais mantêm a duração e o cargo inicialmente definido, mantendo-se em funções até à sua substituição. No entanto, os mandatos dos membros dos conselhos de administração das ULS, E. P. E., cessam na data da entrada em vigor do decreto-lei nº18/2017, mantendo-se os titulares em funções até à sua substituição. Os fiscais únicos em mandato ou em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm-se em funções até ao final do respetivo mandato ou até à designação de novo titular.
Data: 10-02-2017
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Resposta: Os trabalhadores que prestam serviço nos hospitais SPA regem-se pelas normas aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas.
Data: 10-02-2017
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Resposta: Os hospitais abrangidos pelo presente capítulo regem-se pelas normas constantes do regime jurídico dos institutos públicos, sem prejuízo das especificidades previstas no decreto-lei nº 18/2017. O financiamento é realizado através de transferências do Orçamento do Estado.
Data: 10-02-2017
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Resposta: A opção definitiva pelo regime do contrato de trabalho é feita, individual e definitivamente, mediante acordo escrito com o conselho de administração, tornando-se efetiva, para todos os efeitos legais, a cessação do vínculo de emprego público com a sua publicação no Diário da República, data em que o contrato de trabalho a celebrar com a E. P. E., integrada no SNS passa a produzir efeitos.
Data: 10-02-2017
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Resposta: Os trabalhadores com vínculo de emprego público que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam providos em postos de trabalho dos mapas de pessoal das entidades públicas empresariais integradas no SNS, mantêm integralmente o seu estatuto jurídico Os mapas de pessoal mantêm-se com caráter residual, exclusivamente para efeitos de desenvolvimento da carreira daqueles trabalhadores, sendo os respetivos postos de trabalho a extinguir quando vagarem, da base para o topo. Mantêm-se válidos os concursos de pessoal que estejam pendentes e os estágios e cursos de especialização em curso à data da entrada em vigor do decreto-lei n.º18/2017. Os trabalhadores a que se refere o presente artigo podem optar a todo o tempo pelo regime do contrato de trabalho nos termos dos artigos seguintes.
Data: 10-02-2017
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Resposta: Os processos de recrutamento devem assentar na adequação dos profissionais às funções a desenvolver e assegurar os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, exceto em casos de manifesta urgência devidamente fundamentada. Os diretores de departamento e de serviço de natureza assistencial são nomeados de entre médicos, inscritos no colégio da especialidade da Ordem dos Médicos correspondente à área clínica onde vão desempenhar funções e, preferencialmente, com evidência curricular de gestão e com maior graduação na carreira médica. Os procedimentos com vista à nomeação de diretor de serviço devem ser objeto de aviso público, de modo a permitir a manifestação de interesse individual.
Data: 10-02-2017
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Resposta: Os trabalhadores das E. P. E., integradas no SNS estão sujeitos ao regime do contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, bem como ao regime constante dos diplomas que definem o regime legal de carreira de profissões da saúde, demais legislação laboral, normas imperativas sobre títulos profissionais, instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e regulamentos internos. As E. P. E., integradas no SNS devem prever anualmente uma dotação global de pessoal, através dos respetivos orçamentos, considerando os planos de atividade.
Data: 10-02-2017
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Resposta: O modelo de acompanhamento do contrato-programa e os instrumentos de monitorização, acompanhamento e avaliação do desempenho assistencial de base populacional são propostos pela ACSS, I. P., e aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
Data: 10-02-2017
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Resposta: As E. P. E., integradas no SNS são financiadas nos termos da base XXXIII da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, devendo o financiamento refletir as necessidades de saúde da população abrangida e permitir um adequado planeamento da oferta de cuidados de saúde. O pagamento dos atos e serviços das E. P. E., integradas no SNS pelo Estado é feito através de contratos-programa plurianuais a celebrar com a ACSS, I. P., e a Administração Regional de Saúde territorialmente competente, no qual se estabelece o seguinte: a) A atividade contratada; b) Os objetivos e as metas qualitativas e quantitativas; c) A calendarização das metas; d) Os meios e instrumentos para prosseguir os objetivos, designadamente de investimento; e) Os indicadores para avaliação do desempenho dos serviços e do nível de satisfação dos utentes e as demais obrigações assumidas pelas partes, tendo como referencial os preços praticados no mercado para os diversos atos clínicos. O financiamento deve consubstanciar um instrumento indutor da excelência clínica, satisfação dos utentes e da comunidade e do desempenho das instituições. A celebração dos contratos-programa é precedida de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, tornando-se eficazes com a sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação na 2.ª série do Diário da República. O financiamento das ULS, E. P. E., é realizado por capitação ajustada pelo risco calculado com base nas caraterísticas da população da área de referência.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável às empresas públicas em matéria de controlo financeiro e deveres especiais de informação e controlo, devem as E. P. E., integradas no SNS submeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde: a) Os planos de atividades e orçamento, em conformidade com o contrato programa celebrado; b) Os documentos anuais de prestação de contas, até ao final do mês de março de cada ano; c) Os relatórios trimestrais de execução orçamental, onde constem os indicadores de atividade, económico-financeiros, de recursos humanos e outros definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: As E. P. E. integradas no SNS organizam-se de acordo com as normas e critérios técnicos genéricos definidos pela tutela em função das suas atribuições e áreas de atuação específicas, devendo os respetivos regulamentos internos prever a estrutura orgânica com base em serviços agregados em departamentos e englobando unidades funcionais, bem como estruturas orgânicas de gestão intermédia. Nestas unidades existe um serviço de auditoria interna, que é dirigido por um auditor nos termos dos Estatutos anexos ao decreto-lei nº 18/2017.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: A capacidade jurídica das E. P. E., integradas no SNS abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objeto e das suas atribuições. É da exclusiva competência das E. P. E., integradas no SNS a cobrança das receitas e taxas provenientes da sua atividade.
Data: 10-02-2017
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Resposta: Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde: a) Determinar a restrição da autonomia gestionária em caso de desequilíbrio financeiro; b) Autorizar cedências de exploração de serviços hospitalares bem como a constituição de associações com outras entidades públicas para a melhor prossecução das atribuições das E. P. E., integradas no SNS; c) Autorizar a participação das E. P. E., integradas no SNS em sociedades anónimas que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde, nos termos do regime jurídico do setor público empresarial, cujo capital social seja por eles maioritariamente detido; d) Autorizar, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, para a prossecução dos objetivos estratégicos, a participação das E. P. E., integradas no SNS no capital social de outras sociedades, nos termos do regime jurídico do setor público empresarial.
Data: 10-02-2017
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Resposta: Compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças: a) Aprovar os planos de atividade e orçamento; b) Aprovar os documentos anuais de prestação de contas; c) Autorizar a aquisição e venda de imóveis, bem como a sua oneração, mediante parecer prévio do conselho fiscal e do revisor oficial de contas ou do fiscal único, consoante o modelo adotado; d) Autorizar a realização de investimentos, quando as verbas globais correspondentes não estejam previstas nos orçamentos aprovados e sejam de valor superior a 2 % do capital estatutário, mediante parecer favorável do conselho fiscal e do revisor oficial de contas ou do fiscal único, consoante o modelo adotado; e) Autorizar os aumentos e reduções do capital estatutário; f) Autorizar os demais atos que, nos termos da legislação aplicável, necessitem de aprovação tutelar.
Data: 10-02-2017
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Resposta: Compete ao membro do Governo responsável pela área da saúde: a) Exigir todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da atividade das E. P. E., integradas no SNS, sem prejuízo da prestação de outras legalmente exigíveis; b) Determinar auditorias e inspeções ao funcionamento das E. P. E., integradas no SNS, de acordo com a legislação aplicável; c) Homologar os regulamentos internos das E. P. E., integradas no SNS; d) Praticar outros atos que, nos termos da lei, careçam de autorização prévia ou aprovação tutelar.
Data: 10-02-2017
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Resposta: As Entidades Públicas Empresariais (E. P. E.), integradas no SNS são pessoas coletivas de direito público de natureza empresarial dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do regime jurídico do setor público empresarial. Estas entidades regem-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas decreto-lei n.º 18/2017, anexos II e III e nos seus Estatutos, bem como nos respetivos regulamentos internos e nas normas em vigor para o SNS que não contrariem as normas aqui previstas. O regime fixado no presente decreto-lei e nos Estatutos a ele anexos tem caráter especial relativamente ao disposto no regime jurídico do setor público empresarial, que é subsidiariamente aplicável, com as devidas adaptações. Às E. P. E., integradas no SNS aplicam-se as especificidades estatutárias previstas no anexo I do decreto-lei n.º 18/2017, designadamente quanto à denominação, sede e capital estatutário.
Data: 10-02-2017
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Resposta: Compete ao membro do Governo responsável pela área da saúde: a) Definir os objetivos e as estratégias das E. P. E., integradas no SNS; b) Emitir orientações, recomendações e diretivas específicas para prossecução da atividade operacional das E. P. E., integradas no SNS; c) Definir normas de organização e de atuação hospitalar. O membro do Governo responsável pela área da saúde pode delegar os poderes referidos no número anterior nos conselhos diretivos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e da Administração Regional de Saúde territorialmente competente.
Data: 10-02-2017
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Resposta: As entidades integrantes SNS afetas à rede de prestação de cuidados de saúde podem candidatar-se ao reconhecimento de um ou mais Centros de Referência, nos termos legalmente previstos. O reconhecimento como Centro de Referência é formalizado por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência. Os Centros de Referência possuem regulamento interno, a criar no prazo máximo de seis meses, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
Data: 10-02-2017
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Resposta: As entidades podem participar na criação de estruturas integradas de atividade assistencial, ensino e investigação médica, com instituições de ensino superior e de investigação, públicas ou privadas, sob a forma de consórcios ou de associações, tendo como principal objetivo o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde. Estas estruturas adotam a denominação de centros académicos clínicos ou outra apropriada. A criação sob a forma de consórcio é objeto de aprovação por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da ciência, tecnologia e ensino superior, ouvido o Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos.
Data: 10-02-2017
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Resposta: Os Centros de Responsabilidade Integrada (CRI) são financiados através de uma linha específica a ser incluída no contrato programa a celebrar entre o Estado e as entidades públicas, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e natureza empresarial; nos termos e condições definidas naquele contrato.
Data: 10-02-2017
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Resposta: Os Centros de Responsabilidade Integrada (CRI) são criados por deliberação do conselho de administração, após aprovação do plano apresentado pelos diretores de serviços ou departamentos proponentes. Os CRI orientam a sua atividade de acordo com os seguintes princípios: a) Descentralização de competências e de responsabilidades por parte dos conselhos de administração das entidades referidas na alínea b) do artigo 2.º nestas estruturas de gestão intermédia; b) Sustentabilidade, que concilia a concretização dos objetivos contratados, o controlo dos custos e o reconhecimento dos profissionais; c) Transparência, que se traduz no registo das várias etapas dos processos, na publicação de resultados e em auditorias internas e externas anuais clínicas e administrativas publicadas no site da instituição; d) Cooperação e solidariedade entre os elementos que constituem o CRI, e de cada CRI perante a restante instituição; e) Articulação, com as demais estruturas e serviços da instituição; f) Avaliação, que deve ser objetiva, transparente e contratualizada entre as partes, com repercussão no CRI em toda a equipa que o constitui; g) Mérito e objetivação do reconhecimento, que resulta da avaliação de cada elemento, traduzindo-se no respetivo reconhecimento público; h) Comportamento ético, deontológico e sentido de serviço público, cabendo a cada profissional do CRI a salvaguarda da legalidade e do interesse público, a defesa dos interesses do doente, a prossecução do melhor desempenho do CRI e da instituição em que se integra, devendo agir com honestidade, lisura e de acordo com a deontologia e as boas práticas; i) Definição clara dos objetivos quantificados, programados e calendarizados; j) Controlo da utilização dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos; k) Contratualização através da celebração, entre os diretores do CRI e o conselho de administração, de contratos-programa anuais que fixam os objetivos e os meios necessários para os atingir e definem os mecanismos de avaliação periódica, que incluem, entre outros, o plano de atividades anual do CRI, o projeto de orçamento-programa anual, o plano de investimentos e o plano de formação e investigação; l) O contrato-programa referido na alínea anterior deve ter em conta os objetivos gerais do hospital e os definidos pela tutela, nomeadamente, no que respeita aos indicadores de produção, de serviço e de qualidade assistencial estabelecidos no contrato-programa da entidade.
Data: 10-02-2017
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Resposta: Os Centros de Responsabilidade Integrada (CRI) são constituídos por equipas multidisciplinares integrando médicos, enfermeiros, assistentes técnicos, assistentes operacionais, gestores e administradores hospitalares e outros profissionais de saúde, de acordo com a área ou áreas de especialidade. As equipas multidisciplinares referidas no número anterior são nomeadas pelo conselho de administração da respetiva entidade por um período de três anos, e são constituídas por profissionais que desenvolvem a sua atividade em regime de exclusividade de funções, salvo em situações excecionais autorizadas pelo conselho de administração. O regulamento interno do CRI é aprovado pelo conselho de administração, de acordo com o modelo definido pelo membro do Governo responsável pela área da saúde. Os CRI asseguram preferencialmente a produção adicional no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA).
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: As entidades integrantes SNS afetas à rede de prestação de cuidados de saúde podem organizar-se através de Centros de Responsabilidade Integrada (CRI). Os CRI são estruturas orgânicas de gestão intermédia que visam potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorando a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados, aumentando a produtividade dos recursos aplicados, contribuindo, para uma maior eficácia e eficiência. Para alcançar estes objetivos, os CRI constituem-se através de formas de organização flexíveis direcionadas para dar respostas céleres e de qualidade às necessidades dos utentes.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: O Ministério da Saúde divulga os resultados da avaliação das entidades integrantes SNS afetas à rede de prestação de cuidados de saúde, mediante um conjunto de indicadores que evidencie, designadamente, o seu desempenho assistencial e a respetiva eficiência.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: Para efeitos de acompanhamento e controlo, ao membro do Governo responsável pela área da saúde os seguintes elementos: a) Os documentos de prestação de contas, de acordo com o sistema de normalização contabilística que lhes for legalmente aplicável; b) Informação sobre o desempenho económico-financeiro e sobre a atividade realizada.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: O membro do Governo responsável pela área da saúde exerce os seguintes poderes: a) Definição das normas e critérios de atuação hospitalar; b) Definição das diretrizes a que devem obedecer os planos e programas de ação, bem como a avaliação da qualidade dos resultados obtidos nos cuidados prestados à população; c) Acesso a todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da atividade; d) Determinação da restrição da autonomia gestionária na situação de desequilíbrio económico-financeiro; e) Determinação de auditorias e inspeções ao seu funcionamento, nos termos da legislação aplicável.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: As entidades pertencentes ao SNS pautam a sua atuação pelos seguintes princípios: a) Desenvolvimento da sua atividade de acordo com instrumentos de gestão previsional, nomeadamente planos estratégicos plurianuais, planos de atividade, e orçamentos anuais e plurianuais; b) Garantia aos utentes da prestação de cuidados de saúde de qualidade mediante utilização eficiente dos recursos; c) Desenvolvimento de uma gestão criteriosa no respeito pelo cumprimento dos objetivos face à política de saúde definida pelo Governo; d) Financiamento das suas atividades e resultados através de mecanismos de contratualização com o Estado, com base, designadamente, nos seguintes instrumentos: i) Tabelas de preços e acordos em vigor no SNS; ii) Modelos de capitação ajustada pelo risco, desenvolvidos com base nas caraterísticas da população da área de referência; iii) Transferências do Orçamento do Estado no caso dos hospitais integrados no setor público administrativo; e) Promoção da articulação funcional da rede de prestação de cuidados de saúde hospitalares com as redes de prestação de cuidados de saúde primários e de cuidados continuados integrados; f) Gestão partilhada de recursos no âmbito do SNS, de forma a maximizar a utilização da capacidade instalada em cada entidade; g) Adesão aos mecanismos de compras centralizadas ou outros mecanismos centralmente definidos visando a obtenção de poupanças para o SNS.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: A prestação de cuidados de saúde pelas entidades do SNS obedece aos seguintes princípios: a) Livre acesso e circulação no SNS observados os princípios definidos para a rede de referenciação técnica em articulação com os cuidados de saúde primários; b) Promoção da qualidade dos cuidados de saúde num contexto da humanização e de respeito pelos direitos dos utentes; c) Garantia dos direitos de acesso dos utentes a cuidados de saúde de qualidade em tempo adequado; d) Cumprimento das normas de ética e deontologia profissionais. e) Valorização da educação para a saúde, a literacia e os autocuidados, de forma a permitir que os cidadãos tenham um papel cada vez mais ativo na gestão da sua saúde.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: As entidades integrantes SNS afetas à rede de prestação de cuidados de saúde podem assumir uma das seguintes figuras jurídicas: a) Entidades públicas, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, com ou sem autonomia patrimonial; b) Entidades públicas, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e natureza empresarial; c) Entidades privadas com quem sejam celebrados com contratos que tenham por objeto a realização de prestações de saúde através de um estabelecimento de saúde integrado ou a integrar no SNS, em regime de parcerias público-privadas.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: O XXI Governo Constitucional estabelece, no seu Programa, a prioridade às pessoas e no que concerne à área da Saúde, entre outros, o objetivo de melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Neste âmbito visa-se obter mais e melhores resultados face aos recursos disponíveis, ou seja, aumentar a eficiência do SNS, tendo em vista a melhoria dos instrumentos de governação do SNS. A Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, que aprovou o regime jurídico da gestão hospitalar, tem cerca de 14 anos, importando proceder à sua revisão para o adequar à realidade atual. O Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, veio desenvolver o regime jurídico dos hospitais do setor público administrativo, integrados na rede de prestação de cuidados de saúde, justifica igualmente a sua revisão, pese embora o número reduzido de entidades no universo do SNS a que é atualmente aplicado. Também ao abrigo do regime constante daquela lei o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, aprovou o regime jurídico e os estatutos das unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais. Este decreto-lei foi, ainda, objeto de sucessivas alterações salientando-se a operada pelo Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, que nele incorporou os estatutos das Unidades Locais de Saúde com a natureza de entidades públicas empresariais (ULS, E. P. E.), e que carece igualmente de revisão. Nestes termos, entende o Governo ser necessário concentrar num único diploma o regime jurídico das entidades que integram o SNS afetas à rede de prestação de cuidados de saúde e aprovar as especificidades estatutárias daquelas entidades.
Data: 10-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: Considera-se que a rede de prestação de cuidados de saúde abrange os estabelecimentos do SNS, constituídos como hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, bem como os estabelecimentos que prestam cuidados aos utentes do SNS e outros serviços de saúde, nos termos de contratos celebrados em regime de parcerias público-privadas.
Data: 10-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo 10-02-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 18/2017
Resposta: Os resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde são repartidos, no ano de 2016, de acordo com as seguintes percentagens: a) 50 % para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com vista ao financiamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; b) 33 % para entidades que prosseguem atribuições nos domínios do planeamento, prevenção e tratamento dos comportamentos aditivos e das dependências, a distribuir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde; c) 17 % para a Direção-Geral da Saúde, com vista ao financiamento de programas nas seguintes áreas e de acordo com as seguintes percentagens, sem prejuízo da possibilidade de gestão flexível dos recursos afetos às diferentes atividades, desde que devidamente justificada: i) 8 % para a área do VIH/SIDA; ii) 3,5 % para a área da saúde mental; iii) 1 % para a área das doenças oncológicas; iv) 1 % para a prevenção do tabagismo; v) 1 % para a área da prevenção da diabetes; vi) 0,5 % para a área das doenças cérebro -cardiovasculares; vii) 0,5 % para a área das doenças respiratórias; viii) 0,5 % para a área do controlo das infeções associadas aos cuidados de saúde de resistência aos antimicrobianos; ix) 1 % para a área da nutrição e alimentação saudável e para outros programas a desenvolver no âmbito da prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Saúde.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde 04-03-2016 Tipo: Portaria Número: 37/2016
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, através designadamente de um reforço da vigilância epidemiológica, da promoção da saúde, da prevenção primária e da prevenção secundária. No Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo está integrado o Laboratório de Saúde Pública - Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde, que apoia as Autoridades de Saúde e assegura as análises microbiológicas e físico-químicas de águas de consumo humano, piscinas e ainda águas minerais naturais e de nascente. Verificando-se que as referidas entidades prosseguem atribuições idênticas, não obstante o papel mais abrangente do INSA, I. P., enquanto laboratório nacional de referência na área da saúde, impõe-se a adoção de uma solução que permita uma maior eficiência dos referidos organismos, designadamente através da integração de serviços que visem a prossecução de objetivos comuns, com vista à racionalização dos meios existentes e à obtenção de uma gestão mais coerente, integrada, eficiente e eficaz na utilização de recursos e de ganhos de qualidade na gestão dos Laboratórios de Saúde Pública. Assim, procede à transferência das competências do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, na parte relativa ao Laboratório de Saúde Pública, para o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Data: 06-02-2017
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Entidade: Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA)
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Resposta: A comissão, para além do plano de contingência, fará o levantamento das necessidades e a avaliação de risco, com a respetiva planificação de meios e procedimentos de resposta, no âmbito das comemorações do Centenário das Aparições de Fátima. Será presidida por António Marques da Silva, especialista em medicina de catástrofe e Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência do Centro Hospitalar do Porto. Integram ainda a referida comissão, que vai funcionar junto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, outros dez elementos, em representação da Direção-Geral da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), INEM, Instituto Ricardo Jorge, Instituto Português do Sangue e da Transplantação e SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. A comissão deve assegurar a necessária articulação com os serviços e organismos dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, e da Economia, atendendo às respetivas competências, e com os órgãos de gestão do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, em articulação com a Conferência Episcopal Portuguesa. Deve também dar especial relevo à auscultação e participação das Câmaras Municipais da área geográfica circundante ao Santuário.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: O Ministério da Saúde vai ter um plano de contingência para a visita do Papa Francisco a Fátima, em maio de 2017, que inclui o apoio aos peregrinos e às entidades oficiais que participam nas celebrações do Centenário das Aparições. A singularidade e a dimensão do evento religioso, com o previsível aumento da afluência de peregrinos e o número e a diversidade de pessoas e instituições envolvidas e a extensa participação de altas entidades, devido à presença do Papa Francisco, nos dias 12 e 13 de maio, fazem com que a proteção da saúde pública relacionada com o evento constitua uma iniciativa da maior responsabilidade por parte do Estado. O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) ficará responsável por planear, dimensionar e implementar um dispositivo de apoio médico pré-hospitalar e de acompanhamento de altas individualidades, que será integrado no plano de contingência. Será dada especial atenção aos preparativos e mecanismos de resposta dos hospitais situados em maior proximidade a Fátima, onde se incluem o Hospital Distrital de Santarém e os Centros Hospitalares de Leiria, do Oeste, do Médio Tejo, de Coimbra e de Lisboa Norte, num segundo eixo do plano.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, reduzir as desigualdade entre cidadãos no acesso à saúde, o que implica a prática de políticas orientadas para os cidadãos mais vulneráveis como as crianças e o reforço do poder do cidadão no SNS, promovendo a disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços, criando um ambiente favorável a promoção e defesa da saúde. O Plano Nacional de Saúde 2012 -2016 (extensão a 2020), estabelece como eixos prioritários a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, e a qualidade na saúde. A Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente (CNSMCA), tem um papel estratégico no âmbito das matérias relativas à saúde materna, da criança e do adolescente, quer em termos de promoção da saúde como de prevenção da doença, enquanto órgão de consulta da Direção-Geral da Saúde. A Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente (CNSMCA), é presidida pelo Dr. Manuel Gonçalo Cordeiro Ferreira.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Procedimentos Legislativos: Nomeia o Dr. Manuel Gonçalo Cordeiro Ferreira, como presidente da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente (CNSMCA) 29-11-2016 Tipo: Despacho Número: 14383/2016
Resposta: Os analgésicos estupefacientes, nomeadamente os medicamentos opióides, são comparticipáveis pelo escalão C (37 %) de comparticipação no regime geral em ambulatório. Tratando-se de medicamentos indispensáveis ao tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte cuja prevalência, por motivos de saúde pública, importa reduzir, é necessário facilitar o acesso dos doentes a esta terapêutica, promovendo a equidade e universalidade do tratamento da dor, e contribuir para uma melhoria significativa da qualidade de vida dos doentes. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho. Para esta dispensa, o doente deve estar referenciado numa Unidade de Dor ou equipa de Cuidados Paliativos, devendo ser reavaliado com uma periodicidade não superior a um ano.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: Ao grupo de trabalho compete, designadamente: a) Avaliar, por estabelecimento prisional e centro educativo, e correspondentes serviços do SNS, os constrangimentos existentes no acesso dos respetivos reclusos a cuidados de saúde, primários, hospitalares e continuados; b) Tipificar os domínios para os quais seja necessário desenvolve estratégias nacionais de promoção do acesso, atenta a especificidade epidemiológica da população reclusa e a vantagem em se promover a adoção de novas tecnologias que facilitem esse acesso, atenta a situação de reclusão; c) Elencar o conjunto de ações a desenvolver, de forma diferenciada no território, em função da avaliação anterior, junto quer dos serviços do SNS, quer dos Estabelecimentos Prisionais e Centros Educativos, por forma a garantir o acesso igualitário dos reclusos à promoção e proteção da saúde; d) Promover e facilitar a atuação, junto dos responsáveis pelos serviços do SNS necessários, por forma a superar e ultrapassar os constrangimentos identificados; e) Avaliar as necessidades adequadas de recursos humanos por estabelecimento prisional e centro educativo, em especial na área clínica e de enfermagem, com vista à garantia da realização do direito de acesso dos reclusos ao SNS, em estreita colaboração com a Direção-Geral dos Serviços Prisionais; f) Conceber, preparar ou promover os instrumentos legais que se afigurem necessários à correção das desigualdades no acesso a cuidados de saúde pela população prisional.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O direito dos cidadãos à proteção da saúde e à sua realização através do acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) está constitucionalmente consagrado. No caso da população, adulta e jovem, que se encontra reclusa, este acesso enfrenta, todavia, desafios específicos, em virtude da própria situação de reclusão, com os constrangimentos inerentes. Como utente do SNS, o recluso tem, portanto, o direito de acesso aos cuidados de saúde em condições idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos. Todavia, tem -se assistido, em particular desde a crise financeira, do lado do sistema prisional, a algum desinvestimento em recursos humanos do quadro dos Estabelecimentos Prisionais e outras condições indispensáveis para permitir a facilitação desse acesso dos reclusos ao SNS. Estes constrangimentos têm gerado não dificuldades de acesso. Urge, pois, garantir o pleno acesso da população reclusa aos cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados, promovendo-se a eficiência e eficácia na utilização de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica e da medicação necessária, e a indispensável gestão integrada da prestação de cuidados de saúde no exterior de cada Centro Educativo ou Estabelecimento Prisional, devidamente assumida pelas competentes estruturas do SNS, com recurso a novas tecnologias facilitadoras do acesso sempre que viável. Assim determina-se a constituição de um grupo de trabalho para a melhoria do acesso dos reclusos ao SNS, encarregue da avaliação dos constrangimentos existentes no acesso da população reclusa, jovem e adulta, ao SNS, em condições de igualdade com os demais cidadãos, e da proposta das soluções para os ultrapassar.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: No âmbito do objetivo operacional, melhoria da eficácia do socorro, do tratamento especializado e da integração das vítimas de acidentes rodoviários, uma das ações, cujo responsável pela sua execução é o Ministério da Saúde, pressupõe a nomeação de uma Comissão Nacional de Trauma (CNT) e a proposta de criação de Comissões Regionais, à qual compete: a) Colaborar e participar no cumprimento da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, em particular nas ações que expressamente referem a intervenção da Comissão; b) Propor a constituição de Comissões Regionais de Trauma; c) Emitir parecer, a pedido do Diretor-Geral da Saúde, sobre todas as matérias relacionadas com a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Procedimentos Legislativos: Nomeia os membros e define as competências da Comissão Nacional de Trauma 08-02-2016 Tipo: Despacho Número: 1947/2016
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor e melhorar a governação do SNS. O Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) fundamental para garantir aos utentes a pronta e adequada prestação de cuidados de saúde, em situações de doença aguda, assegurando um conjunto de ações coordenadas, de âmbito extra-hospitalar, hospitalar e inter -hospitalar, que resultam da intervenção ativa e dinâmica dos vários componentes do SNS, possibilitando uma atuação rápida, eficaz e com economia de meios em situações de emergência médica. Os Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. (Amadora) e Nossa Senhora do Rosário (Barreiro), integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., embora disponham de Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica, são os únicos que ainda não têm integrada e em funcionamento a respetiva VMER, como previsto no Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril. Assim, determinou-se a respetiva integração e o cumprimento do referido Despacho com o início de atividade destes serviços.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
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Resposta: Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E. (SPMS, E. P. E.), têm por missão centralizar, otimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços e disponibilizar serviços de logística, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré -contratuais, contratação pública, logística interna, pagamentos e monitorização de desempenho. No âmbito das suas competências, a SPMS, E. P. E., levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de Medicamentos Diversos. Cabe à SPMS divulgar, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min -saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório. É obrigatória, para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, a aquisição ao abrigo dos CPA, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde. As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente. Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2015/61 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Resposta: Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E. (SPMS, E. P. E.), têm por missão centralizar, otimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços e disponibilizar serviços de logística, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré -contratuais, contratação pública, logística interna, pagamentos e monitorização de desempenho. No âmbito das suas competências, a SPMS, E. P. E., levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de Reagentes-Testes rápidos. Cabe à SPMS divulgar, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min -saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório. É obrigatória, para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, a aquisição ao abrigo dos CPA, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde. As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente. Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2015/73 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Resposta: Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E. (SPMS, E. P. E.), têm por missão centralizar, otimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços e disponibilizar serviços de logística, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré -contratuais, contratação pública, logística interna, pagamentos e monitorização de desempenho. No âmbito das suas competências, a SPMS, E. P. E., levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de Antisséticos, Desinfetantes e Outros. Cabe à SPMS divulgar, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min -saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório. É obrigatória, para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, a aquisição ao abrigo dos CPA, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde. As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente. Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2015/8 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Resposta: O Grupo de Trabalho deve considerar os serviços atualmente prestados pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, e, ainda, a possibilidade de: a) Marcar consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica no SNS e no setor convencionado, quer por via telefónica quer através da internet; b) Acompanhar utentes com características específicas ou com determinadas patologias; c) Interligar sistemas de informação; d) Evitar redundâncias no sistema; e) Adaptar a utilização de ferramentas de telemonitorização e telemedicina; f) Desenvolver outro tipo de respostas. O Grupo de Trabalho deve produzir um relatório final até 15 de março de 2016, devendo a SPMS, E. P. E., após aprovação superior, adaptá-lo ao modelo de procedimento de contratação escolhido no prazo de 15 dias.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Procedimentos Legislativos: Constitui o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde 29-02-2016 Tipo: Despacho Número: 3066/2016
Resposta: O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), vulgarmente designado por “Linha Saúde 24”, foi criado em 2006 e tem-se revelado um importante instrumento de política de saúde, porquanto permitiu ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde e racionalizar a utilização dos recursos existentes, materiais e humanos, disciplinando a orientação de utentes no acesso aos serviços, bem como a eficácia e eficiência do setor público da saúde através do encaminhamento adequado dos utentes, seja para as instituições mais adequadas à prestação de cuidados de saúde seja para a adoção de autocuidados. Esta linha está disponível 24 horas por dia e é hoje uma mais-valia indiscutível. Dez anos volvidos sobre a sua criação, é necessário adaptar a Linha Saúde 24 às novas necessidades da população, à configuração atual do Serviço Nacional de Saúde e às novas tecnologias disponíveis, tornando assim o Centro de Atendimento do SNS num dos pontos principais de acesso dos utentes ao Sistema. Uma vez que a exploração do Centro de Atendimento do SNS é feita mediante contrato de prestação de serviços, precedido do indispensável concurso público, é necessária a definição clara e precisa do objeto do futuro Centro de Atendimento, para o que importa formar um grupo de trabalho que permita a congregação das experiências de várias entidades do Ministério da Saúde, mas também de outros departamentos governamentais. Assim, é constituído o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), visando a definição do objeto do futuro Centro de Contactos, respetivo modelo de funcionamento e operacionalização, numa lógica de simplificação do acesso e da utilização do SNS, e correspondente impacto financeiro e mais-valia económica para o Estado.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Procedimentos Legislativos: Constitui o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde 29-02-2016 Tipo: Despacho Número: 3066/2016
Resposta: Compete à comissão de fiscalização externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde: a) Pronunciar -se sobre as linhas gerais da política de contratação pública e partilha de serviços do setor da saúde; b) Avaliar a economia e eficiência das compras centralizadas feitas pela SPMS, E. P. E. face a cenários alternativos de organização; c) Pronunciar -se sobre as reclamações que possam vir a ser -lhe endereçadas pelos clientes das compras centralizadas da SPMS, E. P. E.; d) Pronunciar -se sobre os relatórios da Comissão de Acompanhamento de Compras na Saúde; e) Elaborar relatórios trimestrais sobre os serviços partilhados financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação; f) Monitorizar a execução do plano estratégico da SPMS, E. P. E., através da análise dos resultados alcançados e do respetivo grau de cumprimento; g) Apoiar o membro do governo responsável pela área da saúde, na fundamentação de decisões com vista à racionalização da despesa pública, designadamente na área do medicamento e dos dispositivos médicos.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Procedimentos Legislativos: Cria, a funcionar junto do Ministério da Saúde, a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde 01-03-2016 Tipo: Despacho Número: 3155/2016
Resposta: O Programa do XXI Governo Constitucional prevê, como um dos objetivos a prosseguir na governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o aumento da sua eficácia, pelo que importa introduzir medidas de transparência a vários níveis. Existindo outros domínios de serviços partilhados em que a SPMS, E. P. E. intervém, para além das compras públicas, que abrangem os serviços financeiros, os recursos humanos e os sistemas e tecnologias de informação e comunicação, justifica -se, no que concerne à área da saúde, a criação de uma comissão de fiscalização externa dos serviços partilhados do Ministério da Saúde que tenha acesso a informação e se pronuncie sobre a atividade no domínio setorial, dotando o membro do governo responsável pela área da saúde, de informação que permita avaliar o desempenho da centralização e partilha de serviços, incluindo a análise dos relatórios da Comissão de Acompanhamento das Compras na Saúde, sem prejuízo das atribuições e competências legalmente atribuídas às entidades com função inspetiva e de controlo financeiro.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Procedimentos Legislativos: Cria, a funcionar junto do Ministério da Saúde, a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde 01-03-2016 Tipo: Despacho Número: 3155/2016
Resposta: O Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), estabelece um regime específico de comparticipação dos dispositivos médicos, introduzindo uma mudança do paradigma no modo de utilização e aquisição das tecnologias de saúde. Foi estabelecido o regime de comparticipação do Estado no preço máximo dos reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas, lancetas e de outros dispositivos médicos para a finalidade de automonitorização de pessoas com diabetes, a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Quanto à comparticipação, o Estado comparticipa o preço dos dispositivos médicos quando destinados a beneficiários do SNS que apresentem prescrição médica, nos termos seguintes: a) O valor máximo da comparticipação do Estado no custo de aquisição das tiras -teste para pessoas com diabetes corresponde a 85 % do PVP máximo; b) O valor máximo da comparticipação do Estado no custo de aquisição das agulhas, seringas e lancetas para pessoas com diabetes corresponde a 100 % do PVP máximo; Se, no momento da dispensa, o preço praticado for inferior ao PVP máximo, as percentagens de comparticipação do Estado incidem sobre aquele preço. O receituário é faturado pelas farmácias às administrações regionais de saúde, juntamente com o restante receituário e pago por estas nos mesmos termos, prazos e condições em vigor para os medicamentos.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Esta classificação visa retomar e dar um novo impulso ao processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde dos Centros de Referência. Foram reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centros de Referência na área de Transplante Rim - Adultos: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.,o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E, e o Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Esta classificação visa retomar e dar um novo impulso ao processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde dos Centros de Referência. Foram reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centros de Referência na área de Transplante Rim - Adultos: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.,o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E, e o Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Esta classificação visa retomar e dar um novo impulso ao processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde dos Centros de Referência. Foram reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centros de Referência na área de Transplante de Coração: o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E, o Centro Hospitalar de São João, E.P.E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Esta classificação visa retomar e dar um novo impulso ao processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde dos Centros de Referência. Foram reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centros de Referência na área de Transplantação Renal Pediátrica: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., e o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Esta classificação visa retomar e dar um novo impulso ao processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde dos Centros de Referência. Foram reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centros de Referência na área de Oncologia Pediátrica: o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E. em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar S. João, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E., em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., e com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., na área dos Tumores do Sistema Nervoso Central.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Esta classificação visa retomar e dar um novo impulso ao processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde dos Centros de Referência. Foram reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centros de Referência na área de Oncologia de Adultos — Cancro Hepatobilio-Pancreático: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E, o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E, a Sociedade Gestora do Hospital de Loures – Hospital Beatriz Ângelo e o Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Esta classificação visa retomar e dar um novo impulso ao processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde dos Centros de Referência. Foram reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centros de Referência na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Reto: o Hospital de Braga, o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Hospital da Luz, S. A., o Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., Centro Integrado dos Hospitais Cuf Lisboa (Hospital Cuf Infante Santo S. A. e Hospital Cuf Descobertas S. A.), a Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A. — Hospital Beatriz Ângelo e o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E; o Instituto Português de Oncologia (IPO) de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E, o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., e o Hospital de Santarém, E. P. E.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Esta classificação visa retomar e dar um novo impulso ao processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde dos Centros de Referência. Foram reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centros de Referência na área de Oncologia de Adultos — Sarcomas das Partes Moles e Ósseos: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Esta classificação visa retomar e dar um novo impulso ao processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde dos Centros de Referência. Foram reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centros de Referência na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Testículo: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E. em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Esta classificação visa retomar e dar um novo impulso ao processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde dos Centros de Referência. Foram reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centros de Referência na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago: Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E. e o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Esta classificação visa retomar e dar um novo impulso ao processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde dos Centros de Referência. Foram reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centros de Referência na área de Epilepsia Refratária: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Esta classificação visa retomar e dar um novo impulso ao processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde dos Centros de Referência. Foram reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centros de Referência na área de Doenças Hereditárias do Metabolismo: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. e o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Esta classificação visa retomar e dar um novo impulso ao processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde dos Centros de Referência. Foram reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centros de Referência na área de Cardiopatias Congénitas: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e em colaboração interinstitucional com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Esta classificação visa retomar e dar um novo impulso ao processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde dos Centros de Referência. Foram reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centros de Referência na área de Cardiologia de Intervenção Estrutural: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/ Espinho, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, nomeadamente através da eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre que o utente seja referenciado, assim como melhorar a gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor e melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), obtendo mais e melhores resultados dos recursos disponíveis. Nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2016, o Governo promove a redução do valor das taxas moderadoras, dispensando a cobrança de taxas moderadoras no âmbito das prestações de cuidados de saúde que sejam objeto de referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários e pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (linha Saúde 24). Pretende -se assim, orientar de forma adequada o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde no SNS. Pretende -se assim, criar condições para reduzir o número de situações não urgentes nos SU e dar uma melhor resposta nesses serviços aos efetivos episódios de urgência. No âmbito do Sistema de Triagem de Manchester ou do Canadian Paediatric Triage and Acuity Scale, implementados nos Serviços de Urgência (SU), determinou-se que as instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, devem dar prioridade ao atendimento dos utentes que sejam referenciados através dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) ou do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (linha Saúde 24), dentro do mesmo grau de prioridade.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: A Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde é composta por três personalidades de reconhecido mérito, uma das quais preside, nomeadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 3155/2016, publicado no Diário da República, n.º 42, de 1 de março, são nomeados membros da Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS): a) Eng. Luís Augusto Sequeira, que preside; b) Dr. António Manuel Leal Lopes; c) Dr.ª Rosa Maria Bento de Matos Sécio Raposeiro.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Procedimentos Legislativos: Nomeia os membros da Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS) 28-04-2016 Tipo: Despacho Número: 5733/2016
Resposta: O XXI Governo Constitucional e o Ministério da Saúde têm consciência da importância que a energia e os recursos hídricos assumem numa sociedade moderna, sustentável e competitiva, à escala global. Um dos maiores desafios que se coloca ao Serviço Nacional de Saúde, considerando a quantidade e especial complexidade das respetivas instalações é, neste contexto, o cumprimento das metas europeias “20 -20 -20” (definidas a partir do baseline 2007 por aplicação do PRIMES da Comissão Europeia), concretizadas para o Ministério da Saúde através do Plano Estratégico do Baixo Carbono (PEBC) e Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (Eco.AP). Na sequência dos três despachos anteriores que, durante os anos de 2013, 2014 e 2015, estabeleceram metas de redução face ao ano de 2011 e relativamente aos consumos com energia elétrica, gás, água e produção de resíduos, verificaram -se algumas dificuldades por parte das entidades públicas do setor da saúde em cumprir as metas estabelecidas. Importa, por isso, averiguar a origem desses obstáculos e adotar medidas que permitam convergir para as metas definidas, mitigando essas adversidades. As entidades públicas do setor da saúde devem, através da implementação das medidas previstas no Guia de Boas Práticas para o Setor da Saúde, assim como outras medidas a identificar localmente, alcançar globalmente as seguintes metas de redução para 2016, relativamente a valores de 2011: a) Consumos de energia elétrica e gás: – 17 %; b) Consumos com água: – 12 %; c) Produção de resíduos: – 12 %.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Define as metas de redução dos consumos de energia elétrica, gás e água e de produção de resíduos, para 2016, para as entidades públicas do setor da saúde 06-05-2016 Tipo: Despacho Número: 6064/2016
Resposta: A maior racionalização no acesso ao medicamento, a diminuição de custos na prescrição e a adequada monitorização de todo o sistema de prescrição e dispensa, têm sido fatores determinantes associados àquela prescrição eletrónica desmaterializada Considerando que o Estado comparticipa no preço dos medicamentos e considerando a dimensão do mercado de medicamentos financiados pelo Estado, cumpre agora alargar a obrigatoriedade de prescrição eletrónica desmaterializada aos restantes prescritores a partir de 1 de setembro de 2016.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Resposta: É intenção do Ministério da Saúde assegurar a criação de centros de competências que permitam internalizar tarefas que são frequentemente desempenhadas em outsourcing e considerando que nem sempre está demonstrada a incapacidade de realização de algumas tarefas mediante recurso aos meios existentes nos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, determinou-se que os pareceres, estudos, relatórios e outros trabalhos de idêntica natureza devem ser realizados pelos profissionais vinculados aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde, salvo quando manifestamente não existam meios, humanos ou técnicos, que o permitam. Nas situações em que se mostre necessário recorrer a entidades ou profissionais não vinculados aos serviços, a respetiva contratação está sujeita a autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante pedido devidamente fundamentado e do qual resulte, inequivocamente, a impossibilidade de realização dos trabalhos por recurso aos meios de que dispõem, autorização que se aplica, igualmente, à renovação de eventuais contratos em vigor.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: Um dos principais objetivos que, durante a presente legislatura, o Governo se propõe desenvolver, na área da saúde, consiste na promoção do acesso, da qualidade e da efetividade dos cuidados de saúde prestados pelos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde. Neste sentido, e em particular num ano em que se espera que o fluxo turístico seja ainda mais acentuado, importa criar as necessárias condições para que os cuidados de saúde no Algarve sejam reforçados durante todo o período compreendido entre 1 de junho e 30 de setembro, em particular no que respeita ao grupo de pessoal médico, cuja carência de recursos é notória em muitas especialidades. A decisão de reforçar, durante o período estival, a assistência médica da região do Algarve não pode, porém, comprometer o regular e normal funcionamento dos demais serviços e estabelecimentos de saúde, impelindo, por isso, a que a respetiva Administração Regional de Saúde sinalize as necessidades prioritárias que detete, publicitando-as e assegurando a respetiva atualização, por forma a permitir, por um lado, que as necessidades sejam supridas em tempo útil e, por outro, avaliar o impacto das decisões que, neste âmbito, venham a ter de tomar, que, em todos os casos, procurarão acautelar o interesse público nacional.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em todas as suas áreas de intervenção. O Decreto-Lei 35/99, de 5 de fevereiro, previa como órgão consultivo em matéria de saúde mental, o Conselho Nacional de Saúde Mental, o qual compete emitir pareceres e apresentar propostas e recomendações, a pedido do membro do Governo responsável pela área da saúde ou por sua iniciativa. O presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental é designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde. Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 35/99, de 5 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 374/99, de 18 de setembro, 304/2009, de 22 de outubro e 22/2011, de 10 de fevereiro, foi designado, para presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental, o Dr. António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes, detentor de experiência, aptidão e competência técnica para o exercício das funções, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
Data: 06-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Designa, para presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental, o Dr. António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes 02-06-2016 Tipo: Despacho Número: 7306-B/2016
Resposta: As entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde encontram-se reclassificadas no perímetro das Administrações Públicas vinculadas a adotar o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC -AP), a partir de 1 de janeiro de 2017, a obrigatoriedade de transição para SNC, apresentaria, nesta fase, um caráter meramente transitório e contingente. Nestes termos, tendo em atenção que os custos inerentes aos desenvolvimentos informáticos necessários para suportar uma alteração do referencial contabilístico são elevados, pelo que importa assegurar a sua máxima economia, eficiência e eficácia, justifica -se que a prestação de contas referente aos anos de 2015 e 2016 seja efetuada pelas entidades públicas empresariais em causa de acordo com o referencial contabilístico adotado nesses mesmos anos, sendo a transição para o referencial contabilístico SNC-AP efetuada a partir de 1 de janeiro de 2017. Em conformidade com o exposto, determinou-se que os hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde, com natureza de entidade pública empresarial, devem assegurar o desenvolvimento das ações necessárias à plena adoção do referencial contabilístico SNC AP em 1 de janeiro de 2017.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: O Programa do XXI Governo Constitucional prevê, como um dos objetivos a prosseguir na governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o aumento da sua eficiência, pelo que importa continuar a introduzir medidas de transparência e de controlo a vários níveis. O sistema de controlo interno tem por base um adequado sistema de gestão de risco, um sistema de informação e de comunicação e um processo de monitorização que assegure a respetiva adequação e a eficácia em todas as áreas de intervenção, justificando -se o recurso a auditorias externas se e quando sejam efetivamente necessárias. Neste contexto, assume particular relevância o incremento dos mecanismos de monitorização e controlo realizados, num primeiro nível, pelos serviços de auditoria, e, em concreto pelo auditor interno, competindo-lhe a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, criando condições para fomentar uma cultura de maior transparência e responsabilização da governação hospitalar. Neste enquadramento pretende -se reforçar o nível de controlo financeiro das instituições e respetivo reporte à tutela, a realizar através do recurso aos meios internos disponíveis, com enfoque na intervenção do auditor interno. Assim, determina-se que todos os serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, incluindo as entidades públicas empresariais, devem remeter ao Ministro da Saúde, através da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., relatórios trimestrais, elaborados pelo respetivo Auditor Interno, respeitantes à execução financeira no trimestre anterior.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: No sentido da efetiva concretização e monitorização dos princípios e medidas enunciados no Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, é necessário criar uma Comissão de Acompanhamento que integre representantes dos diversos subscritores do compromisso, a qual será presidida por uma personalidade de reconhecido mérito e com larga experiência no setor da saúde. Assim é criada a Comissão de Acompanhamento do Compromisso para a Sustentabilidade, à qual compete: a) Acompanhar o cumprimento dos objetivos traçados no Compromisso; b) Acompanhar e monitorizar as iniciativas preconizadas no Compromisso; c) Pronunciar -se sobre questões que se suscitem no âmbito da execução de medidas que recaiam no âmbito do Compromisso. A Comissão de Acompanhamento é Presidida pela Dr.ª Maria Clara de Sá Morais Carneiro e integra ainda: a) Dois representantes do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.; b) Um representante da Administração Central do Sistema de saúde, I. P.; c) Um representante da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica; d) Um representante da Associação Portuguesa dos Medicamentos Genéricos e Biossimilares; e) Um representante da Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos; f) Um representante da Associação Nacional de Importadores/Armazenistas eRetalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos; g) Um representante da Associação das Farmácias de Portugal; h) Um representante da Associação Portuguesa das Empresas dos Dispositivos Médicos.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Determina que, é criada a Comissão de Acompanhamento do Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, adiante designada Comissão de Acompanhamento 15-06-2016 Tipo: Despacho Número: 7825-A/2016
Resposta: O sistema de pagamento às farmácias da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos, determina um prazo de validade limitado das receitas médicas. O mesmo decreto -lei admite, contudo, que o prazo possa ser alterado, em casos devidamente justificados. Nas épocas gripais anteriores, o prazo de validade das receitas médicas foi dilatado, com fundamento na possibilidade de existirem constrangimentos no funcionamento dos serviços de saúde, uma vez que a vacinação contra a gripe, em cada época gripal, implica a prescrição de um elevado número de receitas num período de tempo limitado. Esta medida revelou-se uma mais-valia para os profissionais e para os utentes, pelo que se justifica que, também este ano, o prazo de validade das receitas médicas seja dilatado, de modo a permitir a prescrição antecipada daquela vacina.
Data: 06-02-2017
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Resposta: O Grupo de Acompanhamento dos Hospitais funciona na dependência da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) sendo constituído por: a) Dois elementos designados pelo Conselho Diretivo da ACSS, I. P., um dos quais coordena; b) Um elemento designado pelo Gabinete do Ministro da Saúde; c) Um elemento designado pelo Gabinete do Secretário de Estado da Saúde; d) Um elemento de cada Administração Regional de Saúde. O Grupo de Acompanhamento dos Hospitais pode solicitar a colaboração de outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Determina a criação, e estabelece disposições, do Grupo de Acompanhamento dos Hospitais (GAH) que integram o Serviço Nacional de Saúde 22-06-2016 Tipo: Despacho Número: 8146-A/2016
Resposta: No âmbito do objetivo de estimular a melhoria da articulação das unidades do SNS entre si e destas com outros níveis de prestação de cuidados e com outros setores sociais, designadamente, alavancando a maximização da utilização da capacidade pública instalada e a partilha de recursos por via de: i) Propostas de mobilidade de recursos humanos, que em cada momento e contexto, se mostrem adequados; ii) Propostas de aquisição centralizada ou partilhada de bens e serviços cuja identificação seja efetuada; iii) Propostas de maximização da utilização de equipamentos, designadamente dos equipamentos médicos pesados, existentes nas diferentes regiões; iv) Propostas de internalização de atividades asseguradas por entidades terceiras; v) Propostas de medidas de eliminação de redundâncias e desperdício no SNS, prevenindo a desnatação da procura e a deterioração da produtividade; vi) Propostas de aperfeiçoamento do modelo de contratualização e de financiamento; vii) Propostas de desenvolvimento e partilha de resultados dos Centros Médicos, com ênfase especial para a investigação multidisciplinar e translacional; viii) Propostas de definição de sistema de incentivos institucionais e individuais, associados ao cumprimento de objetivos estabelecidos e ao seu nível de desempenho; ix) Propostas de programas de comunicação externa com vista ao reforço da transparência e responsabilização das instituições perante os cidadãos e a tutela.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Determina a criação, e estabelece disposições, do Grupo de Acompanhamento dos Hospitais (GAH) que integram o Serviço Nacional de Saúde 22-06-2016 Tipo: Despacho Número: 8146-A/2016
Resposta: Ao Grupo de Acompanhamento dos Hospitais que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) compete: a) Apoiar a função das entidades tutelares, designadamente, o processo integrado de planeamento de atividades, o controlo de gestão e a avaliação do desempenho assistencial e económico -financeiro de cada unidade; b) Acompanhar a atividade dos hospitais do SNS, monitorizando a evolução do conjunto de indicadores que permitem caracterizar as diversas instituições em termos de acesso, eficiência, qualidade e satisfação, identificando o benchmark de referência, alinhando desempenhos e, sobretudo, dirigindo o seu enfoque às unidades com maiores constrangimentos em termos de eficiência; c) Propor políticas gerais de melhoria, mediante o desenvolvimento de programas de melhoria operacional e a promoção da transferência das melhores práticas; d) Incentivar a inovação organizacional indutora de melhores resultados, através, entre outros, da afiliação entre unidades; e) Promover o desenvolvimento de projetos especiais transversais a todos os hospitais do SNS; f) Estimular a melhoria da articulação das unidades do SNS entre si e destas com outros níveis de prestação de cuidados e com outros setores sociais, designadamente, alavancando a maximização da utilização da capacidade pública instalada.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Determina a criação, e estabelece disposições, do Grupo de Acompanhamento dos Hospitais (GAH) que integram o Serviço Nacional de Saúde 22-06-2016 Tipo: Despacho Número: 8146-A/2016
Resposta: A melhoria da governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) constitui um dos principais eixos estratégicos do Programa do XXI Governo Constitucional para a área da Saúde. Considerando a relevância social e económica que os hospitais assumem neste contexto, pelo significado dos meios humanos, materiais e financeiros que lhe são alocados e a necessidade de aprofundar uma estratégia de governação dos hospitais do SNS que propicie o benchmarking, identificando e difundindo as melhores práticas e apoiando, em maior intensidade e proximidade, as unidades com maiores dificuldades de ajustamento face aos objetivos, entende-se necessário proceder à criação de um Grupo de Acompanhamento dos Hospitais que integram o SNS, em articulação, designadamente, com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., as Administrações Regionais de Saúde e as Coordenações da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, Hospitalares e Continuados, com o objetivo de apoiar o alinhamento do desempenho das unidades hospitalares prestadoras de cuidados face às metas definidas e aos recursos disponibilizados pelas entidades tutelares.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Determina a criação, e estabelece disposições, do Grupo de Acompanhamento dos Hospitais (GAH) que integram o Serviço Nacional de Saúde 22-06-2016 Tipo: Despacho Número: 8146-A/2016
Resposta: Compete ao Museu da Saúde preservar a memória dos serviços de saúde através do registo, inventariação e classificação do acervo, que lhe está afeto, bem como da conservação, divulgação e exposição do acervo museológico. É assim reconhecido o papel fulcral do Museu da Saúde na preservação do riquíssimo património existente e na sua disponibilização como bem público, num espaço público, tornando -se um motor de desenvolvimento educacional e científico. Considerando que, face à dimensão do processo de instalação do Museu da Saúde, é fundamental que se materializem os alicerces da instalação do Museu, pelo que importa designar uma personalidade de reconhecido mérito técnico e científico para promover a sua instalação, determinou-se a designação como Alto -Comissário para a instalação do Museu da Saúde o Sr. Doutor José Germano Rego de Sousa, detentor de reconhecida aptidão e competência técnica para o exercício destas funções.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA)
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Procedimentos Legislativos: Designa como Alto-Comissário para a instalação do Museu da Saúde o Senhor Doutor José Germano Rego de Sousa 01-07-2016 Tipo: Despacho Número: 8591-A/2016
Resposta: Foi criada uma Comissão Nacional responsável pelo desenvolvimento de um novo modelo de Prova Nacional de Acesso ao Internato Médico constituída pelos elementos seguintes: a) Coordenador: Prof. Doutor António Carlos Megre Eugénio Sarmento; b) Em representação das escolas médicas: i) Prof. Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa; e ii) Prof. Doutor Roberto José Palma dos Reis; c) Elementos com experiência ao nível da conceção, validação e implementação de provas de idêntica natureza: i) Dr. João Carlos Borges Furtado Silva; e ii) Dr. José Guilherme da Silva Cardoso; d) Um perito de cada uma das áreas médicas identificadas no referido despacho: i) Dr. António Fernandes Menezes da Silva (Cirurgia Geral); ii) Prof. Doutor João Francisco Montenegro de Andrade Lima Bernardes (Ginecologia/Obstetrícia); iii) Dr.ª Noélia Rubina Correia de Sousa Costa (Medicina Geral e Familiar); iv) Prof. Doutor Armando Simões Pereira de Carvalho (Medicina Interna); v) Prof.ª Doutora Guiomar Gonçalves de Oliveira (Pediatria); vi) Prof. Doutor Miguel Ângelo Marques Ferreira Bragança (Psiquiatria); e) Em representação da Ordem dos Médicos: i) Dr.ª Inês Rosendo Carvalho e Silva Caetano; e ii) Dr. Francisco José Ribeiro Mourão; f) Em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.: Dr.ª Zelinda Isabel Jorge Cardoso; g) Em representação do Conselho Nacional do Internato Médico: i) Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes; e ii) Dr. João Carlos Gomes Silva Ribeiro; h) Em representação da Associação Nacional de Estudantes de Medicina: André Alçada Fernandes.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: No cumprimento do programa do XXI Governo Constitucional quanto a mobilizar as regiões autónomas para um novo patamar de relacionamento e de partilha de responsabilidades para uma mais eficaz concretização dos objetivos fundacionais da experiência autonómica, a par do desenvolvimento económico-social, considerando o disposto no artigo 111.º da Lei 7 -A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2016, quanto à responsabilidade financeira do Estado e das regiões autónomas na prestação dos cuidados de saúde e dando cumprimento ao n.º 4 do citado artigo, o qual prevê a constituição de um Grupo de Trabalho conjunto para a regularização das dívidas, resultantes da prestação de cuidados de saúde pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos utentes dos Serviços Regionais de Saúde (SRS), e destes aos utentes do SNS, com vista a acordar os devidos termos de acordo a celebrar entre o Governo da República e os respetivos Governos Regionais, foi determinada a criação, na dependência do Ministro da Saúde, de um Grupo de Trabalho conjunto para a regularização de dívidas entre os Governos Regionais e o Governo da República.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Ministério da Saúde
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Procedimentos Legislativos: Cria, na dependência do Ministro da Saúde, o Grupo de Trabalho conjunto, para a regularização de dívidas entre os Governos Regionais e o Governo da República 15-07-2016 Tipo: Despacho Número: 9075/2016
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde, apostando em modelos de governação de saúde baseados na melhoria contínua da qualidade. As condições e critérios a que devem obedecer os Centros Afiliados de um Centro de Referência são definidos pela Comissão Nacional para os Centros de Referência e publicitados no sítio eletrónico da Direção-Geral da Saúde.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde, apostando em modelos de governação de saúde baseados na melhoria contínua da qualidade. A Comissão Nacional para os Centros de Referência pode avaliar as candidaturas de entidades prestadoras de cuidados de saúde a Centros de Referência, onde se insere o serviço, unidade ou departamento, que venha a reunir os critérios gerais e específicos fixados, posteriormente à conclusão do processo de candidatura aberto. Para este efeito, as entidades prestadoras de cuidados de saúde que pretendam apresentar as respetivas candidaturas devem, durante o mês de janeiro de cada ano, remeter à Comissão Nacional para os Centros de Referência a documentação que demonstre evidência do cumprimento dos critérios gerais e específicos previamente estabelecidos no aviso de abertura da candidatura inicial.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde, apostando em modelos de governação de saúde baseados na melhoria contínua da qualidade. Os Centros de Referência estão sujeitos a avaliação periódica, por auditoria externa, do cumprimento dos requisitos gerais e específicos que estiveram na base do seu reconhecimento. Neste sentido, e atendendo à importância de garantir a realização de uma avaliação periódica dos Centros Referência reconhecidos pelo Ministério da Saúde, importa clarificar a entidade que efetua as auditorias a essas entidades prestadoras de cuidados de saúde, competindo à Comissão Nacional para os Centros de Referência apreciar e aprovar o relatório das auditorias realizadas. A avaliação periódica, por auditoria externa, do cumprimento dos requisitos gerais e específicos que estiveram na base do reconhecimento dos Centros de Referência, é efetuada pela Direção-Geral da Saúde com a colaboração da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sob a coordenação da Comissão Nacional para os Centros de Referência, devendo as instituições e serviços integrados no Ministério da Saúde ou sob sua tutela colaborar com estas instituições para a realização das referidas auditorias. A Direção-Geral da Saúde elabora e submete à Comissão Nacional para os Centros de Referência um relatório anual das auditorias realizadas para apreciação e aprovação por parte dessa Comissão. É a Comissão Nacional para os Centros de Referência que apresenta ao membro do Governo responsável pela área da saúde uma proposta fundamentada de cessação do reconhecimento de um Centro de Referência.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: No âmbito do Programa do XXI Governo Constitucional, o SIMPLEX constitui um programa nacional de medidas de simplificação com o objetivo central de facilitar a vida dos cidadãos e das empresas na sua interação com os serviços públicos, sendo um instrumento importante para o reforço da confiança no Estado e para a promoção da competitividade. Na área da Saúde, após aplicação dos vários instrumentos -chave de construção do Programa SIMPLEX+, foram identificadas trinta e oito (38) medidas de simplificação e modernização, importa criar as condições para a sua implementação célere e eficaz. Como tal, foi constituída uma Comissão de Acompanhamento SIMPLEX no Ministério da Saúde, à qual compete coordenar, monitorizar e acompanhar a implementação do Programa SIMPLEX no âmbito do Ministério da Saúde. A Comissão tem a seguinte composição: a) Dr.ª Rosa Raposeiro, por parte do Gabinete do Ministro da Saúde, que coordena; b) Dr. Pedro Sá Moreira, por parte do Gabinete do Ministro da Saúde; c) Dr.ª Cláudia Monteiro, por parte da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde; d) Dr. Nuno Simões, por parte da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.; e) Eng.ª Sara Carrasqueiro, por parte dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Ministério da Saúde
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Procedimentos Legislativos: Cria, na dependência do Ministro da Saúde, a Comissão de Acompanhamento SIMPLEX no Ministério da Saúde 20-07-2016 Tipo: Despacho Número: 9253/2016
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Esta classificação visa retomar e dar um novo impulso ao processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde dos Centros de Referência. O Ministério da Saúde reconheceu mais instituições hospitalares como centros de referência para as áreas de oncologia de adultos (cancro do reto, cancro hepatobilio/pancreático e cancro do esófago), doenças hereditárias do metabolismo, transplante de rim e do coração, em adultos. Foram reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centros de Referência, as seguintes entidades prestadoras de cuidados de saúde: a) Na área de oncologia de adultos – cancro do reto: o Instituto Português de Oncologia (IPO) de Coimbra, Francisco Gentil, EPE, o Hospital Garcia de Orta, EPE, e o Hospital de Santarém, EPE; b) Na área de oncologia de adultos – cancro hepatobilio/pancreático: o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, EPE, o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE, a Sociedade Gestora do Hospital de Loures – Hospital Beatriz Ângelo e o Centro Hospitalar de Leiria, EPE; c) Na área de oncologia de adultos – cancro do esófago: o Centro Hospitalar do Porto, EPE; d) Na área de doenças hereditárias do metabolismo: o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE; e) Na área do transplante rim – adultos: o Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE; f) Na área de transplante de coração – adultos: o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, o Centro Hospitalar de São João, EPE, e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde e a qualidade dos cuidados de saúde, sendo a constituição de centros de referência, a nível nacional, importante neste contexto. Por outro lado, importa promover a participação dos centros de referência nacionais nas futuras redes europeias de referência, a constituir no quadro da Diretiva n.º 2011/24/UE, de 9 de março, do Parlamento Europeu e do Conselho, que originem uma maior qualidade, eficácia e segurança dos cuidados prestados. Neste sentido, importa que o reconhecimento nacional de futuros centros de referência se encontre alinhado com a estratégia europeia nesta matéria, sendo para isso fulcral esse alinhamento na definição das áreas em que devem ser reconhecidos centros de referência. Assim foram definidas as seguintes áreas de intervenção prioritária em que devem ser reconhecidos centros de referência em 2016: a) Fibrose quística; b) Neurorradiologia de intervenção na doença cerebrovascular; c) Coagulopatias congénitas; d) Implantes cocleares; e) ECMO — oxigenação por membrana extracorporal.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Procedimentos Legislativos: Define as áreas de intervenção prioritária em que devem ser reconhecidos centros de referência em 2016 22-07-2016 Tipo: Despacho Número: 9415/2016
Resposta: A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é a central de compras para o setor específico da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos do foro oncológico. Assim foi determinado que: a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min -saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos do foro oncológico. É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde. As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Resposta: O Governo tem como objetivo prioritário recuperar o Serviço Nacional de Saúde (SNS), em matéria de recursos humanos, após a grave situação a que foi conduzido no período compreendido entre 2011 e 2015. Considerando a evolução para um contexto de estabilidade organizacional baseada em recursos humanos próprios que permitam a progressiva dispensa do recurso a trabalho externo mediado por entidades terceiras e tendo presente que não foi ainda possível colmatar todas as necessidades ao nível dos recursos humanos médicos, tendo em vista a salvaguarda da resposta assistencial e das necessidades das populações, determinou-se que a celebração e/ou renovação de contratos em regime de prestação de serviços de pessoal médico, para a prestação de cuidados de saúde, por parte dos serviços ou estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, observa os termos legais aplicáveis à contratação pública e apenas pode ter lugar em situações excecionais, designadamente, quando se revele inconveniente ou inviável o recurso ao regime do contrato de trabalho e para satisfação de necessidades pontuais, de carácter transitório. As Administrações Regionais de Saúde devem, trimestralmente, remeter à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., informação sobre os contratos celebrados e/ou renovados ao abrigo do presente despacho, mediante suporte informático a disponibilizar para o efeito, com indicação da identidade do profissional e/ou empresa, período de duração do contrato, estabelecimento ou entidade com o qual o profissional contratado, diretamente ou através de empresa prestadora de serviços, possua vínculo de direito público ou privado, bem como acerca das situações de incumprimento do contrato por parte das empresas de prestação de serviços médicos.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor específico da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório. Assim foi determinado que: Cabe à SPMS divulgar, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min -saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório. É obrigatória, para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, a aquisição ao abrigo dos CPA, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde. As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente. Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2015/76 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Resposta: A Comissão Coordenadora responsável pela coordenação do Registo Nacional de Estudos Clínicos passa a ter a seguinte constituição: a) O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues, na qualidade de representante dessa Autoridade; b) O Presidente da Comissão de Ética para Investigação Clínica, Prof. Doutor Alexandre Quintanilha, na qualidade de representante dessa Comissão; c) O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Dr. Fernando Almeida, na qualidade de representante desse Instituto.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Altera a constituição da Comissão Coordenadora do Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC) 11-08-2016 Tipo: Despacho Número: 10216/2016
Resposta: O INFARMED, I. P. pretende reforçar a participação nacional no sistema europeu de avaliação de tecnologias de saúde, pelo que importa criar condições para que esta avaliação seja feita de modo adequado, sendo necessário que possa continuar a contar com um sólido sistema nacional de avaliação de tecnologias de saúde, que permita uma discussão alargada dos principais problemas referentes à avaliação de tecnologias por parte dos técnicos mais credenciados, sob o ponto de vista académico e profissional. Assim os membros que integram a Comissão Executiva da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS), bem como os seus grupos de trabalho compensação pela prestação de serviços nas comissões técnicas especializadas dos membros que não sejam trabalhadores em funções públicas no INFARMED, I. P., fixada por deliberação do Conselho Diretivo, dentro dos parâmetros definidos por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: Por forma a dar continuidade à política de serviços partilhados na área da saúde que tem vindo a ser desenvolvida pela SPMS, e com o objetivo de consolidar uma efetiva e contínua racionalização de recursos e uniformização de procedimentos, bem como garantir uma maior eficácia e eficiência nas compras públicas na área da saúde, afigura-se vantajosa a aquisição centralizada de determinadas categorias de bens e serviços, na entidade pública prestadora de serviços partilhados com competências na agregação, centralização e harmonização das compras públicas no setor da saúde. Considerando que os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), exerce a função de Central de Compras do Ministério da Saúde e de Unidade Ministerial de Compras (UMC) relativamente aos bens e serviços das instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que se encontrem vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), insere -se na sua esfera de atribuições a aquisição de bens ou de serviços ao abrigo dos acordos quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), para os organismos do Ministério da Saúde e instituições do SNS. Assim determinou-se que: Após a celebração do contrato de adesão Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), devem as unidades e estabelecimentos de saúde integrados no SNS, mediante celebração de contrato de mandato administrativo, mandatar a SPMS para assumir a condução dos procedimentos aquisitivos das categorias de bens e serviços centralizados, submetendo as estimativas de aquisição de bens e serviços através de plataforma ou ficheiros disponibilizados. Cabe à SPMS, proceder à agregação das necessidades de aquisição de veículos das entidades do SNS e do Ministério da Saúde e à criação de mecanismos que garantam a redução gradual da frota automóvel e gestão partilhada da frota automóvel de todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde e instituições do SNS, sem contudo poder por em causa o nível e a qualidade dos serviços prestados.
Data: 06-02-2017
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Resposta: Constitui um dos um objetivos do Governo o reforço da estratégia e da política de serviços partilhados, sendo a contratação pública um dos instrumentos essenciais para a modernização e eficiência da Administração Pública e para a racionalização da despesa pública garantindo a boa gestão dos dinheiros públicos, com o objetivo de consolidar uma efetiva e contínua racionalização de recursos e uniformização de procedimentos, bem como garantir uma maior eficácia e eficiência nas compras públicas transversais no Ministério da Saúde. Assim foi determinado que, até 31 de outubro de 2016, todas as unidades e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) que ainda não aderiram ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) devem fazê-lo mediante a celebração de contrato de adesão com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), até 31 de outubro de 2016. Todas as unidades e estabelecimentos de saúde integrados no SNS que não pretendam aderir ao SNCP ou efetuar as aquisições ao abrigo dos acordos-quadro celebrados ou a celebrar pela ESPAP, I. P., devem fundamentar adequadamente a recusa junto do Gabinete do Ministro da Saúde.
Data: 06-02-2017
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Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: De forma a garantir que os objetivos específicos das referidas avaliações (v.g., avaliação dos ganhos de economia, eficiência e eficácia resultantes da transformação organizacional operada através do novo modelo; avaliação dos ganhos em saúde para as populações servidas; avaliação da adequação do trade-off obtido com a transformação em Unidades de Saúde Familiar modelo B) são alcançados. Importa igualmente assegurar que os prazos fixados para a entrega dos trabalhos são cumpridos, existindo, por parte das várias entidades do Ministério da Saúde, disponibilização dos necessários suportes informacionais em tempo útil. Neste contexto, afigura -se adequado proceder à constituição de uma equipa de acompanhamento regular destes trabalhos externamente contratados.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados - Evolução anual do número de USF
Resposta: Apesar dos estudos realizados em diferentes fases do processo demonstrarem resultados muito positivos em termos de satisfação dos utentes e profissionais e evolução dos indicadores contratualizados, torna -se indispensável, passado este período desde a implementação das primeiras USF, a realização de uma avaliação de custos e resultados obtidos, conforme recomendação recente da OCDE (Reviews of Health Care Quality: Portugal 2015). Do lado dos resultados obtidos, o período desde o início da reforma é suficientemente longo para permitir uma avaliação sólida, menos sujeita aos fatores de implementação e aprendizagem presentes no curto prazo. Do lado dos custos, existe também maior evidência, mas também maior necessidade de avaliação, atentas as circunstâncias económicas e a perceção dos custos das USF que importa analisar. Neste sentido, o Ministério da Saúde solicitou a elaboração de um estudo ser realizado pela Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) consistirá na avaliação do impacto da reforma dos cuidados de saúde primários, entendida na sua globalidade e no contexto da Administração Pública, em termos de governação, inovação, gestão de recursos humanos e da mudança organizacional e, por último, quanto aos resultados observados.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: Apesar dos estudos realizados em diferentes fases do processo demonstrarem resultados muito positivos em termos de satisfação dos utentes e profissionais e evolução dos indicadores contratualizados, torna -se indispensável, passado este período desde a implementação das primeiras USF, a realização de uma avaliação de custos e resultados obtidos, conforme recomendação recente da OCDE (Reviews of Health Care Quality: Portugal 2015). Do lado dos resultados obtidos, o período desde o início da reforma é suficientemente longo para permitir uma avaliação sólida, menos sujeita aos fatores de implementação e aprendizagem presentes no curto prazo. Do lado dos custos, existe também maior evidência, mas também maior necessidade de avaliação, atentas as circunstâncias económicas e a perceção dos custos das USF que importa analisar. Neste sentido, o Ministério da Saúde solicitou a elaboração de um estudo dirigido à realização de uma avaliação ex-post sobre a implementação das USF, seu impacto, resultados e custo-efetividade, adjudicado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), à Escola Nacional de Saúde Pública.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), à qual compete, genericamente, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança Uma vez que se torna necessário dotar a CAM de um número mais alargado de peritos, de forma a contribuir para uma maior eficiência na apreciação dos processos, é necessário proceder a uma nova nomeação dos respetivos membros, clarificando -se que os referidos mandatos têm um período de três anos, automaticamente renováveis, sem prejuízo da sua cessação a todo o tempo. Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, foram nomeados os novos membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos, cujo mandato dos tem a duração de três anos, renovável automaticamente, sem prejuízo de o mesmo poder cessar a todo o tempo.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Nomeia os membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos 02-11-2016 Tipo: Despacho Número: 13120/2016
Resposta: O Programa do XXI Governo Constitucional contempla o objetivo «Melhorar a qualidade da despesa pública», mediante a adoção de medidas que contribuam para a modernização, racionalização e controlo da despesa pública. A consolidação orçamental exige melhorias na gestão dos recursos das administrações públicas, conceito adverso à lógica de cortes cegos. As decisões devem ser tomadas com critérios de custo e benefício, identificando e corrigindo as raízes estruturais da ineficiência na despesa pública. No âmbito da Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental, consagrada no Relatório do Orçamento de Estado para 2016, aprovado pela Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, foi previsto o Exercício de Revisão da Despesa Pública, com o propósito de contribuir eficazmente para o desígnio da modernização, racionalização e controlo da despesa pública. Assim, foi determinado pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, o Ministro das Finanças, o Ministro da Educação e o Ministro da Saúde, a criação do Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública, na dependência direta do Ministro das Finanças, que tem a missão de identificar e disseminar boas práticas de gestão de recursos, com o objetivo de geração de poupanças e a melhoria do desempenho dos serviços públicos.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Despacho que cria o Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública 10-11-2016 Tipo: Despacho Número: 13445/2016
Resposta: O Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de maio, criou a carreira de Administração Hospitalar, definindo as regras de admissão e sua progressão no desempenho de funções nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Nas últimas décadas e em razão de várias e subsequentes alterações no estatuto jurídico dos Hospitais, a carreira da Administração Hospitalar não tem sido aplicada no recrutamento, admissão e progressão dos profissionais habilitados, pelo que urge criar as condições para a sua revitalização e efetiva aplicação. Assim, e no sentido de promover a revisão da carreira de Administração Hospitalar e torná-la efetiva para o recrutamento, admissão e progressão dos Administradores Hospitalares. Assim foi determinada a criação de um Grupo de Trabalho destinado à análise, revisão e implementação da Carreira de Administração Hospitalar, no sentido de repor o seu funcionamento para os efeitos que estiveram na sua génese.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Cria um grupo de trabalho destinado à análise, revisão e implementação da carreira de administração hospitalar 11-11-2016 Tipo: Despacho Número: 13585-A/2016
Resposta: Através da Portaria n.º 290-B/2016, de 15 de novembro, procedeu-se à definição dos países de referência, a considerar em 2017, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório. À semelhança da realidade verificada nos últimos anos e atendendo a que o nível médio de preços praticados para os medicamentos genéricos se situa, na sua generalidade, abaixo dos preços máximos que resultariam da sua revisão, considera -se que não se justifica de momento proceder a essa revisão em 2017. Os países de referência a considerar, tanto para os novos preços a autorizar no ano de 2017, como para a revisão anual de preços do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório, são Espanha, França e a Itália. É igualmente previsto para este ano um mecanismo excecional que permita um certo equilíbrio na revisão de preços, no que respeita a grandes reduções que possam vir a ocorrer, correspondendo assim aos compromissos assumidos pelo Governo no Acordo celebrado com a Industria Farmacêutica para o ano de 2017. É, ainda, suspensa, em 2017, a aplicação do artigo 20.º da Portaria n.º 195 -C/2015, de 30 de junho, na sua atual redação, no que se refere à revisão anual dos preços máximos de aquisição dos medicamentos genéricos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: O Polo Hospitalar de Sintra deverá funcionar em articulação com outros equipamentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, designadamente da sua área geográfica, e deve nomeadamente ter as seguintes valências: a) Serviço de urgência básica; b) Consultas externas; c) Unidade de cirurgia ambulatória; d) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica; e) Uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença). O Grupo de Trabalho para a elaboração do estudo tendente à criação do Polo Hospitalar de Sintra, é constituído pelos seguintes elementos: a) José Miguel Marques Boquinhas — Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde — em representação do Ministério da Saúde e que coordena; b) Domingos Linhares Quintas, em representação do Município de Sintra; c) Laura Maria Figueiredo de Sousa Dâmaso da Silveira, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Cria e determina a composição de um Grupo de Trabalho para a elaboração do estudo tendente à criação do Polo Hospitalar de Sintra, designado por Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra 11-11-2016 Tipo: Despacho Número: 13585-B/2016
Resposta: O XXI Governo Constitucional estabelece, no seu Programa, como prioridade, a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dotando -o de capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos, ampliando a sua capacidade e tornando -a mais eficiente. Do programa do Governo resulta o firme compromisso de reforço da prestação de mais e melhores cuidados de saúde, quer por via do reforço dos meios humanos, quer na criação de mais e melhores infraestruturas de saúde. Neste contexto, o Ministério da Saúde e o Município de Sintra, numa parceria de cooperação e em mútua colaboração, assumem como prioridade estratégica a criação do Polo Hospitalar de Sintra, o qual funcionará de forma articulada com outros equipamentos hospitalares do SNS que prestam cuidados de saúde, permitindo melhorar a resposta nas suas várias dimensões. O Polo Hospitalar de Sintra deverá funcionar em articulação com outros equipamentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, designadamente da sua área geográfica, e será dotado, entre outros, de serviços de urgência básica, de consultas externas, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de cirurgia ambulatória e de uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença). É constituído o Grupo de Trabalho para a elaboração do estudo tendente à criação do Polo Hospitalar de Sintra, doravante designado Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra.
Data: 06-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Cria e determina a composição de um Grupo de Trabalho para a elaboração do estudo tendente à criação do Polo Hospitalar de Sintra, designado por Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra 11-11-2016 Tipo: Despacho Número: 13585-B/2016
Resposta: Uma das prioridades do Programa do XXI Governo tem por objetivo o incremento da eficiência do Serviço Nacional de Saúde, através da melhoria dos seus instrumentos de governação, promovendo a responsabilização pelos resultados e a adoção de uma cultura de rigor e de transparência, necessários à disseminação de boas práticas que devem pautar a aplicação dos dinheiros públicos. Considerando que a área da contratação pública revela significativa vulnerabilidade ao desperdício, má gestão e à fraude, importa emitir recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e a prossecução do interesse público. As entidades adjudicantes devem proceder, atempadamente, às comunicações obrigatórias referentes à formação e execução dos contratos, previstas no CCP, no portal da internet dedicado aos contratos públicos. Assim, os contratos devem ser publicitados no referido portal, de forma inteligível e com a brevidade possível, não devendo ultrapassar os 20 dias úteis após a sua assinatura, sendo apenas possível efetuar pagamentos decorrentes de procedimento por ajuste direto após evidência da publicitação do respetivo contrato no portal dedicado aos contratos públicos.
Data: 06-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Emite recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e prossecução do interesse público, na área da contratação pública 16-01-2016 Tipo: Despacho Número: 851-A/2017
Resposta: No âmbito da monitorização dos procedimentos de contratação pública, a realizar pelo Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude (GPLF) e pelo Grupo Coordenador de Controlo Interno (GCCI) do Ministério da Saúde, os Conselhos de Administração das entidades públicas empresariais integradas no SNS devem prestar colaboração, no sentido de apresentar toda a documentação que lhes for solicitada, incluindo os pareceres elaborados, e de prestar todos os esclarecimentos necessários.
Data: 06-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Emite recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e prossecução do interesse público, na área da contratação pública 16-01-2016 Tipo: Despacho Número: 851-A/2017
Resposta: Uma das prioridades do Programa do XXI Governo tem por objetivo o incremento da eficiência do Serviço Nacional de Saúde, através da melhoria dos seus instrumentos de governação, promovendo a responsabilização pelos resultados e a adoção de uma cultura de rigor e de transparência, necessários à disseminação de boas práticas que devem pautar a aplicação dos dinheiros públicos. Os Serviços Jurídicos das entidades públicas empresariais integradas no SNS devem pronunciar -se sobre a conformidade legal e administrativa dos procedimentos contratuais, elaborando pareceres sobre cada processo de contratação pública e respetivas renovações ou prorrogações, após verificar, nomeadamente: a) Existência e Aplicabilidade de Acordo Quadro da ESPAP ou da SPMS; b) Cumprimento escrupuloso da tramitação pré -contratual legalmente prevista, assim como pareceres prévios legalmente exigidos; c) Especificações técnicas nos cadernos de encargos que permitam a participação dos concorrentes em condições de igualdade e não condicionem a adjudicação de bens, serviços e empreitadas a um determinado fornecedor; d) Fundamentação da natureza excecional do procedimento de ajuste direto com convite a um só fornecedor; e) Relações especiais entre empresas tidas como aparentemente concorrentes; f) Situações de conflitos de interesse; g) Fracionamento da despesa; h) Cumprimento dos pressupostos legais das modificações objetivas do contrato. Os pareceres de conformidade legal e administrativa elaborados pelos Serviços Jurídicos constituem anexos à documentação de cada processo de contratação pública, devendo ser apresentados às entidades competentes para realização de ações de fiscalização, inspeção e auditoria, sempre que solicitado.
Data: 06-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Emite recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e prossecução do interesse público, na área da contratação pública 16-01-2016 Tipo: Despacho Número: 851-A/2017
Resposta: Uma das prioridades do Programa do XXI Governo tem por objetivo o incremento da eficiência do Serviço Nacional de Saúde, através da melhoria dos seus instrumentos de governação, promovendo a responsabilização pelos resultados e a adoção de uma cultura de rigor e de transparência, necessários à disseminação de boas práticas que devem pautar a aplicação dos dinheiros públicos. Foram emitidas recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e prossecução do interesse público, na área da contratação pública. Assim, os Conselhos de Administração das entidades públicas empresariais sob superintendência e tutela do Ministério da Saúde, devem: a) Promover a centralização da aquisição de bens e serviços, empreitadas, num único departamento; b) Garantir que os ajustes diretos ou procedimentos ao abrigo dos Acordos quadros sejam tramitados em plataformas eletrónicas de contratação pública, preferencialmente a adotada para o Ministério da Saúde; c) Assegurar que os colaboradores envolvidos nos procedimentos de contratação pública têm formação adequada para o planeamento e instrução dos procedimentos de contratação, em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente, para a correta elaboração das peças processuais respetivas; d) Garantir a segregação de funções entre a conferência e o lançamento de faturas; e) Garantir a imparcialidade dos trabalhadores que procedam à avaliação dos procedimentos de contratação, de modo a colmatar situações de conflito de interesses, impedimentos ou incompatibilidades; f) Providenciar pelo planeamento rigoroso e atempado das necessidades da entidade, obviando prorrogações e contratações por ajuste direto à mesma entidade; g) Adotar procedimentos de controlo interno suscetíveis de evitar desconformidades e reduzir o risco de ocorrência de erros ou omissões; h) Elaborar, no prazo de 6 meses, com a colaboração do Auditor Interno, um manual de procedimentos com identificação de boas práticas para a área da Contratação Pública, observando as especificidades do funcionamento de cada entidade; i) Solicitar aos respetivos Serviços Jurídicos que emitam juízo de conformidade legal e administrativa sobre cada processo de contratação pública, ao abrigo do CCP.
Data: 06-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Emite recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e prossecução do interesse público, na área da contratação pública 16-01-2016 Tipo: Despacho Número: 851-A/2017
Resposta: O Programa do XXI Governo na área da Saúde prevê a melhoria dos instrumentos de governação, designadamente através da introdução de medidas de transparência, bem como da valorização e disseminação das boas práticas em todas as áreas de atuação. A crescente utilização dos meios tecnológicos pelos serviços e entidades da área saúde, possibilitam o acesso a um conjunto de funcionalidades, que permitem explorar dados e indicadores de saúde e que possibilitam ao Estado alcançar uma utilização mais racional e eficiente dos recursos disponíveis. Os dados produzidos, pelos serviços e organismos integrados, respetivamente, na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, são um bem público transversal que deve ser devidamente salvaguardado, e cuja disponibilização deve estar circunscrita à prossecução do interesse público e obedecer, de forma estrita, aos princípios da legalidade, da transparência e da proporcionalidade. Sendo certo, que a disponibilização de informação de saúde, pode assumir um papel relevante para efeitos de investigação ou de saúde pública, não deve ser desconsiderado o elevado valor económico que este tipo de informação pode revestir, bem como o consequente risco associado a eventuais práticas fraudulentas. Assim determinou-se que os serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, não podem ceder a entidades terceiras, a título gratuito ou oneroso, qualquer informação de saúde, sem prévia autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, com a salvaguarda da informação a fornecer a entidades judiciais e administrativas, nos termos legalmente previstos.
Data: 06-02-2017
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Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: Compete à Comissão Externa: a) Acompanhar o cumprimento dos objetivos traçados no Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, doravante designado como Programa Estratégico; b) Acompanhar e monitorizar as iniciativas previstas no Programa Estratégico; c) Pronunciar-se sobre questões que se suscitem e recomendar estratégias de atuação no âmbito da execução do Programa Estratégico.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Instituto Português do Sangue e Transplantação (IPST)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Procedimentos Legislativos: Cria e define as competências da Comissão Externa para o Acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, adiante designada Comissão Externa 27-01-2016 Tipo: Despacho Número: 1081-A/2017
Resposta: Uma gestão operacional integrada e articulada relativamente ao plasma português resultante de colheitas de sangue pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., (IPST, I. P.), e pelos Serviços de Sangue hospitalares, permite conhecer adequada e globalmente as quantidades disponíveis de matéria -prima e sua correspondência aos requisitos de qualidade e segurança exigíveis, de forma a responder às necessidades nacionais, assegurando -se assim a sua utilização eficiente, conseguindo -se, desta forma, alcançar a adequada suficiência nacional para utilização clínica, bem como contribuir para a suficiência tendencial de derivados do plasma Considerando que a gestão do plasma português, deve ser feita no estrito cumprimento dos princípios da transparência, concorrência e igualdade relativamente aos procedimentos que visem quer a obtenção de plasma inativado para transfusão, quer a produção de medicamentos derivados do plasma é criada a Comissão Externa para o Acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015 -2019.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Instituto Português do Sangue e Transplantação (IPST)
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Procedimentos Legislativos: Cria e define as competências da Comissão Externa para o Acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, adiante designada Comissão Externa 27-01-2016 Tipo: Despacho Número: 1081-A/2017
Resposta: O XXI Governo estabelece no seu Programa que o Serviço Nacional de Saúde é a grande conquista do Estado Social no nosso País, tendo gerado ganhos em saúde que nos colocaram ao nível do resto da Europa. A avaliação sistemática da evolução do desempenho dos sistemas de saúde e das políticas de saúde associadas a esse desempenho constitui um exercício necessitário à boa governança na saúde. Foram estabelecidos em Protocolo de 30 de novembro de 2016 celebrado entre o Ministério da Saúde, a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, os termos de referência da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010 -2018) a desenvolver no período 2016 -2019; Considerando o objetivo da avaliação ser apresentada antes do final da presente legislatura e a necessária disponibilidade de apoio nacional na recolha de informação, preparação de documentos e análise crítica de informação, é criado um grupo de trabalho técnico de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010 -2018) a desenvolver no período 2016 -2019, competindo -lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados. Este grupo será constituído pelas seguintes entidades ou respetivos representantes: Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), que coordena; Direção-Geral da Saúde (DGS); Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS); Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde (INFARMED); Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários; Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares; Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Ministério da Saúde
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Resposta: A colaboração estratégica entre a Defesa Nacional e a Saúde, com partilha de capacidades, permitirá proteger a soberania nacional, garantir a prossecução do interesse público e obter economias, através do incremento de sinergias entre o Laboratório Militar e as entidades com competência na área do medicamento e do sangue. Para o efeito, considera -se necessária a constituição de um grupo de trabalho, envolvendo organismos e serviços dos Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde, com vista à apresentação de propostas concretas de colaboração na área do sangue e da produção de medicamentos inexistentes no mercado português por desinteresse económico da parte da indústria farmacêutica. De acordo com o diploma, o grupo de trabalho ficará responsável por: a) Determinar as condições técnicas-científicas, infraestruturais e de rentabilidade do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos para o eventual tratamento industrial do plasma português, com vista à produção de medicamentos derivados do plasma; b) Identificar os medicamentos que podem ser produzidos pelo Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, designadamente os que deixaram de ser produzidos pela indústria farmacêutica pelo seu baixo custo e ou por serem utilizados em quantidades reduzidas, determinando os mecanismos de articulação entre o Laboratório Militar e os serviços do Ministério da Saúde; c) Identificar as condições necessárias para que o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos possa garantir a constituição e gestão de reservas estratégicas. Esta colaboração estratégica entre a Saúde e a Defesa Nacional, com partilha de capacidades, permitirá proteger a soberania nacional, garantir a prossecução do interesse público e obter economias, através do incremento de sinergias entre o Laboratório Militar e as entidades com competência na área do medicamento e do sangue.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Criação de grupo de trabalho interministerial nas áreas do sangue e do medicamento 03-02-2017 Tipo: Despacho Número: 1249/2017
Resposta: Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 7.º -A do Decreto--Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 173/2014, de 19 de novembro, e 206/2015, de 23 de setembro, designo, sob proposta do presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., como membros da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP), cuja súmula curricular consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, os seguintes elementos: a) Dra. Edna Maria Fonseca Gonçalves, que preside; b) Dra. Fátima do Socorro Magno Mendes Teixeira; c) Enf.º Ricardo Manuel Vicente da Silva; d) Dra. Helena Cristina Cunha de Carvalho Salazar; e) Doutora Carla Manuela Trinchete Reigada.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Designa os membros da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos 15-06-2016 Tipo: Despacho Número: 7824/2016
Resposta: As competências da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos encontram -se previstas na Base XII da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, competindo a esta designadamente: a coordenação da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP); elaborar e propor para aprovação da tutela os planos estratégicos para o desenvolvimento dos cuidados paliativos; estabelecer metas de progresso anuais; estabelecer critérios de certificação, acreditação e avaliação da qualidade das respostas da RNCP; promover a elaboração e permanente atualização de normas técnicas e guias de boas práticas para a prestação de cuidados paliativos; estabelecer orientações estratégicas e técnicas no domínio da formação contínua e específica dos diversos grupos de profissionais e voluntários a envolver na prestação de cuidados paliativos; elaborar os termos de referência para a contratualização da prestação de cuidados paliativos no âmbito da RNCP; propor a celebração de acordos com instituições do setor público, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de cuidados paliativos; responder às reclamações apresentadas pelos utentes da RNCP; dinamizar a articulação com outras unidades de prestação de cuidados, nomeadamente com os cuidados de saúde primários e hospitalares e ainda com os programas e planos nacionais do Ministério da Saúde; e promover a definição e implementação do sistema de informação que suporta a gestão da Rede.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Designa os membros da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos 15-06-2016 Tipo: Despacho Número: 7824/2016
Resposta: A Lei de Bases dos Cuidados Paliativos (LBCP), cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), prevendo que a sua coordenação se efetue a nível nacional pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP). A CNCP é um órgão da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., composta por cinco elementos, a designar por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sendo os elementos da Comissão profissionais de saúde com formação específica e experiência em cuidados paliativos (CP).
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Designa os membros da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos 15-06-2016 Tipo: Despacho Número: 7824/2016
Resposta: O Conselho Nacional de Saúde só pode reunir estando presente a maioria dos seus membros, entre os quais o presidente ou o vice-presidente. As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente do CNS, ou o seu substituto, voto de qualidade. As deliberações são eficazes com a aprovação das respetivas atas, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Ministério da Saúde
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Procedimentos Legislativos: Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde 23-08-2016 Tipo: Decreto-Lei Número: 49/2016
Resposta: O CNS reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, a pedido do Governo ou de um terço dos seus membros. Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, quaisquer pessoas cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação, por convocação do presidente. Por iniciativa do presidente, quando a natureza da matéria o justifique, e tendo em conta a composição do CNS e a especificidade do assunto em causa, podem ser constituídas comissões especializadas, incumbidas de preparar o parecer do CNS sobre as matérias que lhes sejam expressamente submetidas. Esta comissão extingue -se com a emissão do parecer cuja preparação fundamentou a sua criação.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Ministério da Saúde
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Procedimentos Legislativos: Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde 23-08-2016 Tipo: Decreto-Lei Número: 49/2016
Resposta: Compete ao presidente do CNS: a) Representar o CNS; b) Dar posse aos membros do CNS; c) Coordenar a atividade do CNS, convocar e presidir às reuniões e fazer cumprir a ordem de trabalhos; d) Exercer voto de qualidade em caso de empate nas votações; e) Solicitar ao Governo e a quaisquer entidades públicas ou privadas as informações necessárias ao bom desempenho das atribuições do CNS; f) Convidar individualidades ou entidades não representadas no CNS, e os dirigentes máximos dos serviços a participarem nas respetivas reuniões.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Ministério da Saúde
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Procedimentos Legislativos: Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde 23-08-2016 Tipo: Decreto-Lei Número: 49/2016
Resposta: O CNS é composto por 30 membros, nos seguintes termos: a) Um presidente e um vice -presidente designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde; b) Seis representantes dos utentes, eleitos, pela Assembleia da República, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, incluindo as associações de doentes, em conformidade com o disposto no n.º 3 da Base VII da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro; c) Um representante das seguintes associações públicas profissionais: i) Ordem dos Biólogos; ii) Ordem dos Enfermeiros; iii) Ordem dos Farmacêuticos; iv) Ordem dos Médicos; v) Ordem dos Médicos Dentistas; vi) Ordem dos Nutricionistas; vii) Ordem dos Psicólogos. d) Dois representantes das autarquias designados: um pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e um pela Associação Nacional de Freguesias; e) Duas personalidades de reconhecido mérito na área da saúde devendo refletir a pluralidade dos saberes, designados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas; f) Duas personalidades de reconhecido mérito na área da saúde, devendo refletir a pluralidade dos saberes, designados pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; g) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da saúde, designada pelo Governo da Região Autónoma dos Açores; h) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da saúde, designada pelo Governo da Região Autónoma da Madeira; i) Cinco personalidades indicadas pela Comissão Permanente de Concertação Social, sob proposta das respetivas organizações sindicais e empresariais; j) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da saúde, indicada pelo Conselho Nacional para a Economia Social; k) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da saúde, indicada pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Ministério da Saúde
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Procedimentos Legislativos: Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde 23-08-2016 Tipo: Decreto-Lei Número: 49/2016
Resposta: Compete ao CNS, por iniciativa própria ou sempre que solicitado pelo Governo: a) Apreciar e emitir parecer e recomendações sobre questões relativas a temas relacionados com a política de saúde, designadamente: i) Execução do programa do Governo e modelo de governação da saúde; ii) Saúde dos portugueses conforme relatórios anuais de acesso e qualidade; iii) Plano Nacional de Saúde; iv) Investigação e inovação nas áreas da saúde. b) Promover a análise e o debate público sobre a política de saúde; c) Promover a formação, e a sensibilização da população em geral sobre as questões relevantes para a saúde pública, por sua iniciativa ou em colaboração com outras entidades públicas, sociais ou privadas, nomeadamente através da realização de conferências periódicas e da apresentação pública das questões mais importantes que tenham sido submetidas à sua análise; d) Colaborar na preparação e realização dos debates a propósito do Dia Mundial da Saúde; e) Apresentar anualmente ao membro do Governo responsável pela área da saúde e à Assembleia da República um relatório sobre a situação da saúde em Portugal, formulando as recomendações que tenha por convenientes; f) Assegurar a representação nacional em reuniões internacionais de organismos congéneres; g) Publicar os documentos elaborados no âmbito das suas competências, através de sítio próprio na Internet; h) Aprovar o plano anual de atividades; i) Elaborar e aprovar o relatório anual de atividades, a enviar ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao membro do Governo responsável pela área da saúde; j) Aprovar o seu regulamento interno.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Ministério da Saúde
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Procedimentos Legislativos: Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde 23-08-2016 Tipo: Decreto-Lei Número: 49/2016
Resposta: O Conselho Nacional de Saúde é um órgão independente, de consulta do Governo na definição de políticas de saúde, que tem por missão proporcionar a participação das várias entidades científicas, sociais, culturais e económicas, na procura de consensos alargados relativamente à política de saúde.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Ministério da Saúde
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Procedimentos Legislativos: Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde 23-08-2016 Tipo: Decreto-Lei Número: 49/2016
Resposta: O reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde constitui um dos compromissos do Programa do XXI Governo Constitucional, consubstanciado em várias medidas, entre as quais se destaca a criação do «Conselho Nacional de Saúde no sentido de garantir a participação dos cidadãos utilizadores do Serviço Nacional de Saúde na definição das políticas, contando com a participação das autarquias e dos profissionais, bem como de conselhos regionais e institucionais, como forma de promover uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade». Embora legalmente previsto há mais de 25 anos na Base VII da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto — Lei de Bases da Saúde, e ao longo das várias leis orgânicas do Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde nunca foi criado. Trata-se de um órgão consultivo do Governo representativo dos interessados no funcionamento das entidades prestadoras de cuidados de saúde, cuja composição, competência e funcionamento constam de diploma próprio, que importa agora concretizar. Este órgão tem presente as melhores práticas internacionais e traduz o que os estudos de reflexão na área da saúde consideram ser importante, estabelecendo uma aliança de toda a sociedade para definir uma visão para o futuro e ter uma perspetiva de conjunto do sistema.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Ministério da Saúde
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Procedimentos Legislativos: Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde 23-08-2016 Tipo: Decreto-Lei Número: 49/2016
Resposta: Portugal é um dos países, no contexto do espaço europeu, onde o processo de envelhecimento demográfico tem sido mais rápido e mais acentuado. No ano de 2015, as pessoas com 65 ou mais anos residentes em Portugal representavam mais de um quinto da população. Ao mesmo tempo a percentagem de jovens na população total tem diminuído progressivamente. Este duplo envelhecimento, pelo topo e pela base, desconfigurou a tradicional pirâmide, fenómeno, aliás, simultâneo com o prolongamento dos anos de vida à nascença. Face ao exposto, importa delinear a estratégia a prosseguir para a concretização dos compromissos políticos assumidos pelo Governo no seu Programa e nas Grandes Opções do Plano no âmbito da política do envelhecimento ativo e saudável, estabelecendo -se através do presente despacho a constituição de um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de estratégia para o envelhecimento ativo e saudável. Com esta estratégia o Governo pretende criar os alicerces necessários para que a política de envelhecimento ativo e saudável passe de uma mera visão a uma realidade que quebre barreiras e supere estereótipos, com vista a melhorar a qualidade de vida dos idosos, participação e segurança no combate à exclusão social de cidadãos idosos, através de uma intervenção contínua no panorama socioeconómico, tornando o envelhecimento uma vivência positiva. É criado um grupo de trabalho interministerial para apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável com os seguintes objetivos: a) Sensibilizar para a importância do envelhecimento ativo e da solidariedade entre gerações; b) Promover a cooperação e a intersetorialidade na concretização da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável; c) Contribuir para o desenvolvimento de políticas que melhorem a qualidade de vida dos idosos.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Procedimentos Legislativos: Cria um grupo de trabalho interministerial para apresentar uma Proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável, e define a sua composição 17-10-2016 Tipo: Despacho Número: 12427/2016
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde reforçando o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo a disponibilidade e acessibilidade dos serviços, criando um ambiente favorável à promoção e defesa da saúde. Embora a prevenção do consumo de tabaco nos jovens deva continuar a merecer um forte investimento, há necessidade, em simultâneo, de reforçar as estratégias de promoção da cessação tabágica, como via para reduzir a prevalência de fumadores na população, de forma a permitir a redução nos próximos anos da incidência de doenças crónicas associadas ao tabagismo. No âmbito do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e do Programa -tipo de atuação em Cessação Tabágica, da Direção -Geral da Saúde, até ao final do ano de 2016 e durante o ano de 2017, é dada prioridade, tendo em vista a redução do consumo do tabaco, ao desenvolvimento dos seguintes objetivos estratégicos: a) Assegurar o acesso alargado a consultas de apoio intensivo à cessação tabágica aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que manifestem vontade em deixar de fumar, em todos os agrupamentos de centros de saúde; b) Desenvolver ações de formação de âmbito nacional, regional e local, de acordo com as necessidades identificadas, em particular aos profissionais de saúde, a fim de melhorar a resposta às necessidades de saúde da população, em matéria de prevenção e tratamento do tabagismo; c) Desenvolver campanhas informativas para a prevenção dos hábitos tabágicos e a redução do seu consumo, de forma continuada no tempo e enquadrada na promoção da literacia e capacitação, nomeadamente através do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados; d) Prosseguir com uma estratégia integrada de cessação tabágica, promovendo, de forma inovadora, o acesso a medicamentos de substituição da nicotina e a comparticipação dos medicamentos antitabágicos sujeitos a receita médica, nos termos da legislação em vigor em matéria de comparticipação; e) Concluir o processo de informatização dos registos das intervenções e das consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, no âmbito dos sistemas de informação do SNS.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: No âmbito da investigação, o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, prevê o estímulo da investigação em Cuidados Paliativos promovendo a cooperação entre as equipas, os investigadores nacionais e internacionais e o estabelecimento de acordos de colaboração (estudos multicêntricos) para a obtenção de maior evidência. No sentido de melhorar e avaliar a implementação da RNCP considera -se: a) Desenvolver, avaliar e implementar instrumentos que permitam definir de forma objetiva a complexidade dos doentes e assim alocar os recursos de forma mais precisa e adequada; b) Avaliar o impacto da formação sobre CP a realizar nas ARS nos cuidados prestados aos doentes e famílias; c) Criar um sistema de análise prospetivo do impacto de cenários de desenvolvimento da RNCP.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: No âmbito da formação, o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos (CP) para o biénio 2017/2018, prevê: a) Desenvolver centros diferenciados em CP nos hospitais dos grupos de financiamento E e F para potenciar a formação específica (teórica e prática), a nível pré e pós -graduado e capacitar os profissionais de saúde que vão integrar as equipas de CP; b) Fomentar a formação básica em CP ao nível da formação pré-graduada, incluindo conteúdos de CP, com prática clínica, nos planos curriculares de todas as escolas de medicina, enfermagem, psicologia e serviço social; c) Trabalhar com as ordens/associações profissionais no sentido de definirem perfis de especialistas em CP; d) Criar o Consórcio de Parceiros Estratégicos na qualificação dos profissionais das equipas de CP (ARS, Escolas Superiores de Saúde, APCP, entre outros); e) Formar os profissionais das equipas consultoras de CP (ECSCP e EIHSCP) sobre o uso de instrumentos de identificação precoce de doentes com necessidades paliativas (como por exemplo o instrumento NECPAL), para que sejam depois formadores dos profissionais de saúde das instituições em que trabalham; f) Elaborar o plano curricular de um Curso de CP de nível intermédio a realizar nas ARS, em parceria com Instituições do Ensino Superior e, se possível, creditá-lo para permitir equivalências de formação nos cursos avançados de pós -graduação aos profissionais que desejarem posteriormente especializar -se nesta área. Estes cursos terão como principais destinatários os profissionais da RNCCI e posteriormente profissionais de outros serviços com elevada prevalência de doentes com necessidades paliativas, nomeadamente a Medicina Interna, Oncologia e Medicina Geral e Familiar; g) Trabalhar com o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) no sentido de melhorar o atendimento prestado aos doentes em Cuidados Paliativos e suas famílias; h) Elaborar um roadmap dos diferentes profissionais (médicos, enfermeiros, assistentes socais, psicólogos, fisioterapeutas, e outros) com formação especializada e dos locais onde estão a trabalhar; i) Estabelecer orientações estratégicas e técnicas no domínio da formação contínua e específica dos diversos grupos de profissionais e voluntários a envolver na prestação de CP.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: O Suporte Social, Apoio à Família, tem por objetivo: a) Fomentar uma rede social de apoio, nomeadamente através de cuidadores informais de cobertura nacional; b) Disponibilizar nos serviços hospitalares e nos agrupamentos centros de saúde, informação organizada sobre os direitos sociais e sobre o apoio clínico disponível para os pacientes dependentes e seus cuidadores; c) Estimular nos agrupamentos de centros de saúde e nas instituições da comunidade, a criação de grupos de entreajuda e de voluntariado, enquadrados por profissionais adequados, que ajudem a prevenir a exaustão dos cuidadores; d) Assegurar o internamento dos doentes em UCP ou UCCI, sempre que se verifiquem situações de necessidade de descanso do cuidador; e) Colaborar no desenvolvimento do Estatuto do Cuidador Informal; f) Fomentar o desenvolvimento de programas de educação para a saúde sobre CP, com vista a promover a literacia da população sobre esta área de cuidados; g) Fomentar o desenvolvimento de Consultas de Luto com vista a dar continuidade aos cuidados à família/cuidador após a morte do doente.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: No âmbito da acessibilidade aos Cuidados Paliativos (CP) em todos os níveis de cuidados de saúde, o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, prevê: a) Melhoria e generalização da Abordagem Paliativa, para que todas as pessoas com doenças graves e ameaçadoras da vida, independentemente do seu diagnóstico e idade e onde quer que se encontrem (domicílio, hospitais, RNCCI ou ERPI/D) tenham acesso a uma efetiva abordagem paliativa; b) Adequação dos recursos assistenciais em CP, no entendimento que a prática de CP de qualidade exige que os profissionais de saúde tenham formação específica (teórica e prática) mas também que as equipas estejam dotadas de número adequado de profissionais; c) Suporte Social, Apoio à Família e a Importância da Comunidade.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: No âmbito da definição organizacional e garantia da qualidade de cuidados, o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos (CP) para o biénio 2017/2018, prevê: a) Elaborar os termos de referência para a contratualização da prestação de CP nos cuidados de saúde primários e hospitalares, nomeadamente no que se refere aos requisitos materiais e físicos necessários para o adequado funcionamento das equipas, bem como a dotação e qualificação dos profissionais (ver eixo prioritário II -B); b) Definir os indicadores de avaliação das equipas de CP a incluir nos contratos programa; c) Elaborar normas para a referenciação de doentes para as equipas de CP, entre equipas de CP e destas para outras equipas que prestam cuidados de saúde, normalizando a articulação entre todos os prestadores de cuidados num modelo de “rede funcional”; d) Adequar os sistemas de informação do SNS em articulação com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), para agilizar a comunicação entre os diferentes prestadores de cuidados, melhorar a continuidade da assistência prestada aos doentes e suas famílias e permitir a monitorização dos cuidados prestados, com particular atenção aos prestados pelas equipas de CP; e) Estabelecer critérios de monitorização, certificação e acreditação da qualidade das equipas de CP e disponibilizar meios para a sua concretização.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: Para alcançar os objetivos propostos para o biénio 2017 -2018, centrados na equidade de acesso, qualidade de cuidados e utilização eficiente dos recursos disponíveis, foram priorizados três eixos de intervenção: • Eixo Prioritário I - Definição organizacional e garantia da qualidade de cuidados • Eixo Prioritário II - Acessibilidade aos Cuidados Paliativos em todos os níveis de cuidados de saúde • Eixo Prioritário III - Formação e investigação
Data: 06-02-2017
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Resposta: Para o biénio 2017 -2018 propõe-se que seja dada particular atenção e estímulo à implementação das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP), à criação de Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP) em todas as instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde e ao desenvolvimento de Unidades de Internamento Cuidados Paliativos (UCP). Propõe -se ainda a formação básica em Cuidados Paliativos, a nível pré -graduado, para todos os profissionais de saúde, nomeadamente médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, bem como a formação de nível intermédio para aqueles que lidam frequentemente com pessoas portadoras de doença incurável, avançada e progressiva. Concomitantemente, trabalhar -se -á com as ordens/associações profissionais na definição dos perfis de especialistas em Cuidados Paliativos e na definição das dotações seguras de pessoal para trabalhar nas equipas.
Data: 06-02-2017
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Resposta: Para alcançar os objetivos propostos para o biénio 2017 -2018, centrados na equidade de acesso, qualidade de cuidados e utilização eficiente dos recursos disponíveis, foram definidas oito linhas estratégicas gerais: Linha Estratégica 1 — Organização e Coordenação: Coordenação Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP) em articulação com os coordenadores regionais (CR) em cada uma das ARS; Linha Estratégica 2 — Melhoria e generalização do nível básico de Cuidados Paliativos (CP): “Abordagem Paliativa” nos cuidados prestados a todas as pessoas com doenças graves e ameaçadoras da vida, independentemente do seu diagnóstico e idade, e onde quer que se encontrem [domicílio, hospitais, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) ou Estrutura Residencial para Pessoas Idosas/Dependentes (ERPI/D)], melhorando as “ações paliativas” praticadas por todos os profissionais de saúde e capacitando os profissionais dos serviços com elevada prevalência de doentes com necessidades paliativas (Equipas/Unidades da RNCCI, CSP e serviços hospitalares como a Oncologia, a Medicina Interna e o Serviço de urgência, entre outros) a fazer uma “Abordagem Paliativa” de qualidade; Linha Estratégica 3 — Adequação dos recursos assistenciais especializados em CP, ajustando os recursos de CP especializados às necessidades da população, promovendo a equidade de acesso a estes cuidados em todo o país, qualquer que seja o diagnóstico e idade do doente, com particular destaque para os cuidados domiciliários; Linha Estratégica 4 — Formação e capacitação dos profissionais de saúde: Potenciar a formação específica em CP (teórica e prática), a nível pré e pós -graduado e capacitar os profissionais de saúde que vão integrar as equipas específicas de CP; Linha Estratégica 5 — Certificação e monitorização das equipas especializadas de CP: Sendo os CP uma especialização clínica sobre a qual existe ainda pouca informação e que era até agora insuficientemente regulamentada, impõe -se a certificação e monitorização das equipas existentes para aferir a qualidade dos cuidados prestados; Linha Estratégica 6 — Melhoria dos sistemas de informação: Existindo vários sistemas de informação em uso no SNS, é necessário introduzir nestes sistemas, informação específica dos CP para agilizar a comunicação entre os diferentes prestadores de cuidados e permitir a monitorização dos cuidados prestados; Linha Estratégica 7 — Informação e sensibilização da população, melhorando o nível de informação sobre o modelo de atenção próprio dos CP na população em geral, fomentar o voluntariado para apoio aos doentes e familiares/cuidadores e promover o mecenato; Linha Estratégica 8 — Investigação em CP: Estimular e potenciar a investigação em CP, promovendo a cooperação entre as equipas especializadas de CP e centros de investigação nacionais e internacionais.
Data: 06-02-2017
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e a humanização dos serviços. A prestação de cuidados aos doentes com doenças graves e/ou avançadas e progressivas com o objetivo de promover o seu bem -estar e qualidade de vida, é um elemento qualitativo essencial do sistema de saúde, devendo garantir-se o seu adequado desenvolvimento na continuidade dos cuidados de saúde, tendo por base os princípios de equidade e de cobertura universal. O Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017 -2018, apresentado pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos e submetido a consulta pública, preconiza o desenvolvimento de uma Rede Nacional de Cuidados Paliativos funcional, plenamente integrada no SNS e implementada em todos os níveis de cuidados de saúde, que permita a equidade no acesso a cuidados paliativos de qualidade, adequados às necessidades holísticas (físicas, psicológicas, sociais e espirituais), e preferências dos doentes e suas famílias.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: A redefinição da estratégia de acesso a técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) no Serviço Nacional de Saúde (SNS) centra-se nos seguintes objetivos estratégicos: a) Na melhoria do acesso ao diagnóstico e ao tratamento da infertilidade no SNS, através designadamente do desenvolvimento das seguintes medidas: • De uma melhoria do programa de PMA já existente no âmbito dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares do SNS; • Do desenvolvimento de ações de sensibilização junto dos profissionais de saúde para a referenciação precoce, dada a importância da idade da mulher nas taxas de êxito dos tratamentos de PMA; • Da divulgação de campanhas de sensibilização no âmbito da infertilidade. b) Na melhoria do acesso a técnicas de PMA no SNS por parte de todos os beneficiários dessas técnicas, com equidade; c) Na garantia de um acesso adequado a gâmetas de dadores terceiros por parte dos Centros Públicos de PMA, tendo em vista a prossecução dos objetivos referidos nas alíneas anteriores, através da implementação das seguintes medidas: • O desenvolvimento de uma rede nacional de Centros Públicos PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas que funcionem como polos de colheita de gâmetas, procedendo ao recrutamento e seleção de dadores, bem como à colheita e controlo dos gâmetas; • A introdução inovadora de linhas de financiamento específicas e de objetivos de crescimento do Banco Público de Gâmetas e dos Centros Públicos PMA afiliados, no âmbito do processo de contratualização dos cuidados de saúde hospitalares, que visam promover a alocação de recursos essenciais para o desenvolvimento desta atividade; • Avaliação sobre os valores atuais das compensações correspondentes ao reembolso das despesas efetuadas ou dos prejuízos resultantes das dádivas, atribuídas aos dadores de gâmetas, e propostas para eventuais alterações; • O desenvolvimento de campanhas, a nível nacional, de informação e divulgação no que respeita a doação de gâmetas, obedecendo aos princípios da transparência, rigor científico, fidedignidade e inteligibilidade da informação.
Data: 06-02-2017
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), e melhorar a sua governação e a qualidade dos cuidados de saúde, promovendo a acessibilidade e a humanização dos serviços, e aperfeiçoando o atual modelo de contratualização dos mesmos, introduzindo incentivos associados à melhoria do acesso, qualidade, eficiência e equidade dos cuidados de saúde. Desde que foi criado no Centro Hospitalar do Porto, o Banco Público de Gâmetas recolheu um número limitado de amostras de gâmetas masculinos e femininos, nunca tendo existido uma linha de financiamento específico para esta área, o que comprometeu os seus compromissos para com a população de casais inférteis assim como para com os Centros Públicos de PMA, que continuam a ver comprometida a realização de tratamentos com doação de gâmetas. Neste sentido, é premente promover a aumento da atividade do Banco Público de Gâmetas. Com o alargamento do acesso de todos os casais e todas as mulheres à PMA e o regulamento da gestação de substituição, aumentou o número de beneficiários das técnicas de Procriação Médica Assistida, considera -se relevante proceder a uma redefinição da estratégia da PMA no SNS através da criação de uma rede nacional de Centros Públicos de PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas que funcionem como polos de colheita de gâmetas, procedendo ao recrutamento e seleção de dadores, bem como à colheita e controlo dos gâmetas, e permitindo descentralizar esta atividade.
Data: 06-02-2017
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Resposta: No âmbito das prioridades definidas no Programa do XXI Governo Constitucional para a área da saúde e do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares, é desenvolvido no Serviço Nacional de Saúde (SNS) um projeto -piloto com o objetivo de dotar os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da capacidade de internalização da realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia e de desenvolver um centro de leitura remoto desses exames. Este projeto -piloto é desenvolvido pela Direção -Geral da Saúde (DGS), em estreita colaboração com o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. (CHLC, E. P. E.) e com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.). No âmbito do referido projeto-piloto é assegurado pelo CHLC, E. P. E.: a) A disponibilização aos ACES envolvidos, nos termos da legislação em vigor, das condições, ao nível de equipamentos e recursos humanos, que sejam essenciais à realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia, designadamente dos exames de Eletrocardiografia convencional, Monitorização Eletrocardiográfica Ambulatória e Monitorização Ambulatória de Pressão Arterial; b) A criação de um centro de leitura e análise remoto no serviço de cardiologia do CHLC, E. P. E., para tratamento da informação e interpretação dos resultados analíticos dos exames realizados no âmbito do projeto -piloto, assegurando o respetivo direito de propriedade intelectual atendendo à eventual necessidade de posterior replicação da solução a nível nacional; c) A alocação e formação dos recursos humanos necessários à viabilização do projeto -piloto, nomeadamente de técnicos cardiopneumologistas e médicos cardiologistas; À Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo compete criar as condições locais nas instalações dos ACES para a realização dos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, o reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a comodidade, a humanização dos serviços, e a expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários, através designadamente da dotação deste nível de cuidados com um novo tipo de respostas, nomeadamente, meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica. Importa aproveitar a capacidade técnica existente nos recursos do SNS de forma a avaliar a internalização desta prestação de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, permitindo assim uma eventual redução de custos face aos valores despendidos atualmente com a sua aquisição a entidades fora do SNS, bem como terminar com a eventual duplicação destes exames quando os utentes recorrem aos hospitais, aproveitando a disponibilização dos resultados na Plataforma de Dados em Saúde.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, o reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a comodidade, a humanização dos serviços, e a expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários, através designadamente da dotação deste nível de cuidados com um novo tipo de respostas, nomeadamente, meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica. O Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares tem como objetivo melhorar a organização e a prestação racional de cuidados diagnósticos e terapêuticos, defendendo o investimento coerente e reforçado em medidas preventivas, aproveitando as sinergias com outros programas e instituições. Neste sentido, e no âmbito da realização de meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica na área da cardiologia, designadamente dos exames de Eletrocardiografia convencional e Monitorização Eletrocardiográfica Ambulatória, cuja prescrição pelos cuidados de saúde primários a utentes do SNS é efetuada em geral para entidades convencionadas e do exame de Monitorização Ambulatória de Pressão Arterial cuja resposta é assegurada nos hospitais do SNS. Assim, em função da melhoria da acessibilidade dos utentes aos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia, da redução do número de deslocações dos utentes neste âmbito, da relação custo-benefício que esta internalização pode representar e do reforço da capacidade de resolutividade dos cuidados de saúde primários.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: O Sistema Integrado de Emergência Médico é o conjunto de ações coordenadas, de âmbito extra-hospitalar, hospitalar e inter-hospitalar, que resultam da intervenção ativa e dinâmica dos vários componentes do sistema de saúde nacional, de modo a possibilitar uma atuação rápida, eficaz e com economia de meios em situações de emergência médica. Compreende toda a atividade de urgência/emergência, nomeadamente o sistema de socorro pré-hospitalar, o transporte, a receção hospitalar e a adequada referenciação do doente urgente/emergente.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
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Procedimentos Legislativos: Estabelece disposições sobre o transporte integrado de doente crítico 13-04-2016 Tipo: Despacho Número: 5058-D/2016
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente. O transporte inter-hospitalar de doentes críticos passou a ser assegurado através do Sistema Integrado de Emergência Médica garantindo -se assim um conjunto de ações coordenadas, de âmbito inter-hospitalar, que resultam da intervenção ativa e dinâmica dos vários componentes do SNS, possibilitando uma atuação rápida, eficaz e com economia de meios, que melhor assegura a qualidade e segurança do doente, atendendo igualmente ao modelo das urgências centralizadas. Pretende -se assim, criar condições para dar uma resposta integrada e efetiva, ao transporte inter-hospitalar de doentes críticos, no âmbito dos serviços de emergência médica pré -hospitalar, apostando na eficiência e equidade dos serviços, assegurando simultaneamente que a disponibilidade do meio VMER não fica comprometida, envolvendo -se assim a participação dos recursos humanos dos estabelecimentos hospitalares no transporte inter-hospitalar de doentes críticos.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
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Procedimentos Legislativos: Estabelece disposições sobre o transporte integrado de doente crítico 13-04-2016 Tipo: Despacho Número: 5058-D/2016
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade a redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à prestação de cuidados, assim como o reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS). A implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso no SNS (SIGA SNS) permitirá gerir de forma proativa o acesso aos cuidados de saúde. A operacionalização do SIGA, em conjunto com os mecanismos de Gestão Partilhada de Recursos no SNS (GPR SNS) que estão a ser implementados, assegurará o acesso equitativo e atempado às instituições do SNS, maximizando a capacidade instalada no SNS e garantindo a continuidade dos cuidados aos utentes. Neste âmbito foram Procedimentos com vista à flexibilização do sistema de saúde, possibilitando aos utentes o acesso atempado à informação sobre os tempos de resposta das instituições do SNS A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), em colaboração com a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), assegura que o sistema de informação de apoio à referenciação para a primeira consulta de especialidade hospitalar permite que o médico de família, em articulação com o utente e com base no acesso à informação sobre os tempos de resposta de cada estabelecimento hospitalar, efetue a referenciação para a realização da primeira consulta hospitalar em qualquer uma das unidades hospitalares do SNS onde exista a especialidade em causa. A referenciação referida no ponto anterior deve ser efetuada, prioritariamente, de acordo com o interesse do utente, com critérios de proximidade geográfica e considerando os tempos médios de resposta para a primeira consulta de especialidade hospitalar nas várias instituições do SNS. Para as especialidades cirúrgicas, é ainda considerado o tempo médio de reposta para a cirurgia programada nos últimos três meses, nas várias instituições hospitalares.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: Competências dos diferentes organismos intervenientes da administração central e regional do Ministério da Saúde no âmbito da ENAAC 2020: a) A Direção -Geral da Saúde assegura as funções de coordenação geral do setor saúde, tendo como competências: • Coordenar os trabalhos do setor saúde, em articulação com os diferentes organismos envolvidos; • Ser o elo de ligação entre as instituições internacionais e nacionais, designadamente os diferentes organismos quer do Ministério da Saúde quer do Ministério do Ambiente; • Assessorar tecnicamente os organismos do Ministério da Saúde; • Uniformizar, harmonizar e reportar os trabalhos desenvolvidos; b) As administrações regionais de saúde elaboram e implementam as respetivas Estratégias Regionais de Adaptação às Alterações Climáticas — Setor Saúde, em concordância com o Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas e o Programa de Vigilância Sanitária da Água para Consumo Humano, de acordo com as especificidades de cada região, atendendo aos correspondentes meios e infraestruturas; c) A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., apoia o desenvolvimento das Estratégias Regionais de Adaptação às Alterações Climáticas — Setor Saúde, nomeadamente em matéria de energia e eficiência energética; d) O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., apoia o desenvolvimento das Estratégias Regionais de Adaptação às Alterações Climáticas — Setor Saúde, nomeadamente em matéria de qualidade do ar e vetores transmissores de doenças.
Data: 06-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Determina as competências e o procedimento geral de articulação entre os diferentes organismos intervenientes da administração central e regional do Ministério da Saúde no âmbito da ENAAC 2020 11-05-2016 Tipo: Despacho Número: 6234/2016
Resposta: Com esta estratégia pretende-se aumentar a consciencialização sobre as alterações climáticas e os seus impactes, manter atualizado e disponível o conhecimento científico nesta matéria e definir as medidas que Portugal terá de adotar com vista à minimização dos efeitos das alterações climáticas. Quanto à importância das alterações climáticas em matéria de saúde, salienta -se, entre outros aspetos, o seguinte: a) Com as alterações climáticas são potencialmente afetados determinantes sociais e ambientais representando riscos para a saúde relacionados com o aumento de doenças associadas à poluição do ar e aeroalérgenos, eventos climáticos extremos (cheias e secas), aumento da frequência e intensidade das ondas de calor e vagas de frio extremo, alterações na distribuição e incidência de doenças transmitidas por vetores, alterações da disponibilidade e qualidade da água e toxinfeções alimentares coletivas, entre outras; b) As alterações climáticas podem levar a mudanças significativas na distribuição geográfica e sazonal e na propagação das doenças transmitidas por vetores. Estas doenças assumem uma grande importância, sendo que, em Portugal continental, as mais preocupantes estão associadas ao mosquito Aedes aegypti (especialmente dengue). As espécies de Aedes estão presentes em regiões próximas — Aedes aegypti na Região Autónoma da Madeira e Aedes albopictus em Espanha; c) Com aumento da temperatura, como consequência das alterações climáticas, é previsto o aumento do número de meses favoráveis para o desenvolvimento destes vetores e consequente aumento do risco de doenças por eles transmitidos; d) Poder-se-á afirmar que as alterações climáticas e os efeitos expectáveis na distribuição e prevalência das doenças em Portugal poderão levar ao surgimento de novas solicitações sobre os sistemas de saúde, exigindo um trabalho de adaptação que deve ser realizado o mais cedo possível para prevenir e diminuir a extensão dos efeitos sobre a população.
Data: 06-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Determina as competências e o procedimento geral de articulação entre os diferentes organismos intervenientes da administração central e regional do Ministério da Saúde no âmbito da ENAAC 2020 11-05-2016 Tipo: Despacho Número: 6234/2016
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a articulação entre os diferentes níveis de cuidados, designadamente os Cuidados de Saúde Primários (CSP) e os Cuidados de Saúde Hospitalares (CSH), o que se traduzirá numa melhoria da qualidade dos cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos seus utentes. O Plano Nacional de Saúde 2012 -2016 (extensão a 2020) define como eixo prioritário a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, recomendando o reforço da governação dos cuidados de saúde primários e hospitalares. Foi reconhecida a necessidade de analisar a estratégia de contratualização e financiamento, e existência de fragilidades no sistema de marcação de consultas nas instituições hospitalares, e assim no encaminhamento do utente dentro do SNS. Foi identificado que, erradamente, os utentes são orientados para os cuidados de saúde primários em situações onde já foram previamente referenciados por estes para uma consulta de especialidade hospitalar e ainda não reúnem condições para alta da mesma, ou em que tenha sido identificada a necessidade de consulta de outra especialidade na mesma instituição. Assim determinou-se que as instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, devem assegurar a marcação interna de consultas de especialidade ou referenciar para outra instituição, de acordo com as redes de referenciação hospitalar, ao utente cuja necessidade de consulta seja identificada no âmbito dos Cuidados de Saúde Hospitalares.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: O novo mecanismo de referenciação permite assegurar a desejável separação de funções e competências entre os vários intervenientes no processo de tratamento de utentes em MFRA, ao manter o respeito integral pela autonomia e responsabilidade dos médicos especialistas em MFR na consulta médica, avaliação clínica, prescrição e coordenação na execução do plano terapêutico adequado a cada utente, e ao introduzir um SCD que permite alterar o mecanismo de pagamento às entidades prestadoras, passando de um pagamento em que se valoriza financeiramente cada um dos atos realizados, para um pagamento mais compreensivo e ajustado à complexidade dos utentes a tratar definido de forma autónoma em relação ao plano terapêutico concreto que será prescrito e executado pelo prestador. O novo processo permite ainda reforçar a transparência e o rigor do cumprimento integral das regras de acesso equitativo dos utentes à MFRA, através de mecanismos de escrutínio mais ágeis e da realização de auditorias, assim como permite melhorar o relacionamento entre os vários intervenientes, através da desmaterialização integral do processo, da definição da informação e retorno ao médico de família, da aplicação de escalas de avaliação da funcionalidade de modo a acompanhar a efetividade das intervenções, entre outras medidas que facilitem a monitorização e a avaliação dos ganhos em saúde para os utentes do SNS.
Data: 06-02-2017
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Resposta: Foi criado um Grupo de Trabalho de Análise da MFRA que tem como missão a apresentação de propostas que conduzam a uma maior internalização de cuidados no âmbito da MFR. Compete ao Grupo de Trabalho de Análise da MFRA a avaliação das situações existentes e a apresentação de novas propostas que conduzam a uma maior internalização de cuidados no âmbito da MFR, nomeadamente nos CSP e nos CSH, com maior enfoque na centralidade da equipa de saúde familiar e com centralidade no doente e nos seus problemas de saúde.
Data: 06-02-2017
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Resposta: No âmbito da Estratégia do Ecossistema de informação de saúde promover a amplificação, atualização tecnológica e funcional e melhoria operacional dos Sistemas de Informação do SNS, com particular enfoque em: i) reforço infraestruturas de rede e servidores que apoiam unidades de Cuidados de Saúde Primários; ii) a criação de redundância entre centros de dados; iii) a introdução de identificação e assinatura eletrónicas no acesso às aplicações clínicas, nomeadamente através do cartão de cidadão, da Chave Móvel Digital e do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais; iv) melhorias ao nível da usabilidade para profissionais e utentes, com convergência de interfaces aplicacionais.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020 17-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 62/2016
Resposta: No âmbito da Estratégia do Ecossistema de informação de saúde promover a amplificação, atualização tecnológica e funcional e melhoria operacional dos Sistemas de Informação do SNS, com particular enfoque em: i) reforço infraestruturas de rede e servidores que apoiam unidades de Cuidados de Saúde Primários; ii) a criação de redundância entre centros de dados; iii) a introdução de identificação e assinatura eletrónicas no acesso às aplicações clínicas, nomeadamente através do cartão de cidadão, da Chave Móvel Digital e do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais; iv) melhorias ao nível da usabilidade para profissionais e utentes, com convergência de interfaces aplicacionais.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020 17-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 62/2016
Resposta: A coordenação e a supervisão do ENESIS 2020 são da responsabilidade dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), sob orientação da respetiva tutela, garantindo a sua dinamização, em particular a sua promoção no âmbito do eSIS, e a garantia da sua operacionalização no âmbito do SNS: a) Garantindo a formalização de um modelo de governança e gestão do eSIS de acordo com princípios e objetivos apresentados; b) Trabalhando de forma conjunta e articulada entre os membros do governo das áreas da saúde e outras áreas, designadamente a modernização administrativa, a justiça, a defesa nacional e o trabalho solidariedade e segurança social, amplificando respostas aos projetos SIMPLEX+ e iniciativas interdependentes, no âmbito da eSaúde; c) Definindo uma arquitetura de referência dos Sistemas de Informação de Saúde, em alinhamento com a arquitetura de referência TIC da Administração Pública, com as orientações da AMA, I. P., e do Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação, e contemplando a elaboração de guias para os diversos intervenientes do setor da saúde, com particular destaque para questões emergentes, nomeadamente: • Requisitos de segurança e usabilidade; • Adoção de novos mecanismos de proteção de dados pessoais; • Uso de APPs em dispositivos móveis, e de APIs para partilha de dados de saúde; • Uso de dispositivos de saúde com recurso a sistemas de informação — alinhado com o INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.; • Robótica, domótica com aplicação na saúde e integração de ambientes de vida assistida. d) Amplificação, atualização tecnológica e funcional e melhoria operacional dos Sistemas de Informação do SNS; e) Portabilidade e acesso ao Registo de Saúde Eletrónico até dezembro 2017 — MySNS -Carteira Eletrónica de Saúde; f) Recurso crescente à TeleSaúde como princípio de promoção do acesso à Saúde, reforçando o seu uso no âmbito do novo Centro de Contacto do SNS e no âmbito da Centro Nacional de TeleSaúde em 2017; g) Definir e consolidar a arquitetura e utilização dos Sistemas de Informação no suporte às estratégias para as áreas da Saúde Pública, Medicamento e Investigação Científica até dezembro de 2017; h) Global desmaterialização na integração dos registos e processos no SNS, até 2020, sob designação «SNS sem Papel 2020»; i) Uso obrigatório de aplicações interoperáveis na saúde até dezembro 2019; j) Melhoria contínua dos processos de gestão dos Sistemas de Informação, nomeadamente nas componentes de Serviço, Segurança, Qualidade e Auditoria e reforço das competências digitais dos recursos humanos.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020 17-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 62/2016
Resposta: A ENESIS 2020 aplica-se aos organismos do Estado integrados na administração direta, indireta e ao setor público empresarial e ainda, a título voluntário, à administração autónoma e a outras pessoas coletivas de direito público. Aplica -se ainda às demais entidades da área da saúde independentemente da sua natureza jurídica sempre que a lei assim o preveja.
Data: 06-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020 17-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 62/2016
Resposta: A adoção de uma estratégia para os Sistemas de Informação de Saúde no horizonte temporal de 2016 -2020, alinhada com as iniciativas estratégicas promovidas pelo Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública (CTIC), Agenda Portugal Digital e Programa SIMPLEX+, bem assim com os planos para área da saúde, desenhados pela Organização Mundial de Saúde e União Europeia (UE) e, também, com o Plano Nacional de Saúde, deve passar por: a) Orientação das iniciativas TIC, nomeadamente programas, projetos e serviços, para a satisfação das necessidades dos intervenientes do ecossistema, promovendo a obtenção de benefícios para o setor da Saúde, otimizando e gerindo riscos e recursos; b) Acompanhamento concreto e implementação das emanações da UE em matéria de «eHealth»; c) Aceitação do entendimento genérico de «Saúde em todas as políticas»; d) Consagração do princípio da transparência e dos dados abertos; e) Consagração do princípio da centralidade no cidadão; f) Consagração do princípio da portabilidade dos dados e informação de saúde; g) Promoção da interoperabilidade legal, organizacional, semântica e técnica específica da saúde em alinhamento com iniciativas em curso, no âmbito da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública promovida pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), bem como as emanadas pela UE no que diz respeito à área do eHealth/uso de Sistemas Informação em Saúde, garantindo a progressiva adoção dos adequados standards internacionais do setor; h) Adoção de um modelo de governança abrangente, integrado na Governance Setorial prevista no Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação, sustentável e efetivo, assente em estruturas orgânicas concretas, garantindo uma participação alargada, responsável e transparente. i) Adoção de referenciais de boas práticas e normas internacionais sempre que se afigure adequado.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020 17-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 62/2016
Resposta: O objetivo de um pensamento e a ação estratégica sobre um ecossistema como o eSIS, necessariamente dotado de dinâmicas próprias pela sua natureza complexa e orgânica e de propriedades emergentes, é o de garantir que o seu desenvolvimento na sociedade portuguesa seja conducente com o propósito final de mais e melhor saúde, criação de riqueza através dinâmicas económicas, sobretudo área da economia do conhecimento, e progresso científico e tecnológico nas áreas da saúde e das tecnologias. O resultado é uma visão comum para a área dos Sistemas e Tecnologia de Informação da Saúde que, integrada no Plano Setorial do Ministério da Saúde, e alicerçada numa governança e gestão participada, permita orientar as estratégias e iniciativas dos diversos intervenientes do ecossistema, de modo a progredir de uma forma colaborativa ou independente para objetivos comuns.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020 17-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 62/2016
Resposta: Para os efeitos da Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 — ENESIS 2020, entende -se por «ecossistema de informação de saúde», doravante designado «eSIS», o conjunto de tecnologias, pessoas e processos que intervêm no ciclo de vida da informação relacionada com todas as dimensões da saúde do cidadão e outra relacionada, independentemente do local de prestação de cuidados e/ou das barreiras rganizacionais. Ou seja trata -se de uma abordagem que extravasa o SNS e que se estende para o Sistema de Saúde como um todo, em linha com o entendimento genérico decorrente da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e, até chegar ao uso pessoal e autónomo do cidadão.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020 17-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 62/2016
Resposta: É do entendimento global que o aumento significativo do uso pessoal, autónomo e participado dos cidadãos de sistemas de informação, bem como a importância do acesso omni -canal, seja através de computadores, telemóveis ou outros aparelhos pessoais, recorrendo a sites online, soluções de mobilidade e APPs para conhecimento e orientação diagnóstica e monitorização de sinais vitais, bem assim como a ubiquidade crescente de aparelhos de uso corrente (como por exemplo carros, relógios, balanças, etc.) com capacidade de computação, e outras formas de informatizados com impacto na saúde direta dos indivíduos e das populações.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020 17-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 62/2016
Resposta: Entre os vários desafios que se colocam ao desenvolvimento do Sistema de Informação da Saúde, destacando -se, entre outros, os da promoção de uma governação mais alargada e coerente, incluindo o alinhamento de objetivos, a gestão do orçamento, gestão da mudança e a gestão dos benefícios induzidos pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) ou a promoção das condições para adoção de inovação; a promoção das competências dos recursos humanos; a definição de uma arquitetura de sistemas de informação abrangente, comunicável e auditável; a melhoria da gestão dos riscos e da segurança da informação; a melhoria da usabilidade dos sistemas; a atualização tecnológica do parque informático e dos sistemas legados; a racionalização dos meios e a partilha de serviços e competências.
Data: 06-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020 17-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 62/2016
Resposta: O Ministério da Saúde através da promoção do reforço do Sistema de Informação da Saúde, disponibilizou múltiplas plataformas de serviços digitais que permitem o acesso e partilha de informação e a simplificação e desmaterialização de diversos processos e documentos, como sejam a prescrição e dispensa eletrónica de medicamentos, a desmaterialização dos processos associados aos certificados de óbito e baixas médicas e muitos outros, bem como a disponibilização de dados e serviços através da Plataforma de Dados de Saúde e portais conexos e, ainda, a disponibilização pública através de dados abertos no Portal do SNS e no Portal dados.gov.pt.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020 17-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 62/2016
Resposta: O técnico de emergência pré -hospitalar é um profissional habilitado com um curso homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, que lhe permite adquirir as competências para a prestação de cuidados de emergência pré -hospitalar e é um dos elementos fundamentais da rede de emergência médica nacional, cuja ação pode ser determinante para a sobrevivência de vítimas e com um papel nas respostas e outros procedimentos, atuando na dependência e no cumprimento de algoritmos de decisão médica definidos pelo INEM, I. P., e aprovados pela Ordem dos Médicos, sob supervisão do médico coordenador do Centro de Orientação de Doentes Urgentes.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Define o regime da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional 15-04-2016 Tipo: Decreto-Lei Número: 19/2016
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde e melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde através da alocação dos recursos humanos, técnicos e financeiros adequados, numa ótica de novos modelos de cooperação e repartição de responsabilidades entre profissões de saúde. A emergência médica pré -hospitalar tem tido um papel fundamental, por via da abrangência nacional de uma rede de meios de emergência, na supressão das desigualdades de acesso da população aos cuidados de saúde cumprindo a obrigação constitucional de universalidade do acesso à prestação de cuidados de saúde. Neste contexto, a natureza da prestação de cuidados de emergência, pela sua especificidade e conteúdo funcional justifica a criação de uma carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Define o regime da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional 15-04-2016 Tipo: Decreto-Lei Número: 19/2016
Resposta: O contexto que envolve atualmente a formação médica especializada exige uma nova abordagem, capaz de responder mais adequadamente às necessidades tanto dos seus candidatos, como das unidades de saúde que os acolhem e do Sistema de Saúde no seu todo, particularmente do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A formação médica em Medicina Intensiva, em Portugal, passou por cinco grandes marcos. A progressiva complexidade do doente internado leva a uma crescente necessidade deste tipo de médico, não só para cobrir a atividade assistencial nestas unidades/serviços, mas também para garantir o propósito de gestor de sistema hospitalar do doente crítico e de provedor desse doente. Devem ser garantidas a formação de quadros, a sua creditação e a sua justa colocação e distribuição a nível nacional, permitindo igual acesso do cidadão à Medicina Intensiva em todo o território nacional. Foi criada a área profissional de especialização de Medicina Intensiva e aprovado o programa de especialização de Medicina Intensiva.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Cria a área profissional e aprova o programa de especialização de Medicina Intensiva 22-04-2016 Tipo: Portaria Número: 103/2016
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de Saúde. A inclusão de farmacêuticos nas equipas multidisciplinares do Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar, assume grande importância atendendo à formação destes profissionais nesta área é determinante, quer pelo seu contributo na farmacoepidemiologia, decorrente da competência do farmacêutico hospitalar nessa matéria, quer pela relevância do medicamento nas situações de emergência, quer ainda pelo papel que os farmacêuticos desempenham na informatização do circuito do medicamento, que pode ser instrumental tendo em vista gerar dados fiáveis e robustos sobre problemas de saúde que levam ao seu uso.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, como resulta do seu programa, estabelece como prioridades defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e promover a saúde. Neste âmbito, é sua intenção reforçar a capacidade do SNS, através da alocação dos recursos humanos, em particular pessoal médico, indispensáveis à prestação de cuidados de saúde, com qualidade, às populações, designadamente no âmbito dos cuidados de saúde primários, garantindo a atribuição de médico de família a todos os portugueses, bem como assegurar aos demais serviços e estabelecimentos de saúde, prioritariamente situados em zonas menos atrativas, profissionais para especialidades com maiores carências. A tendendo às necessidades das populações foi estabelecido um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Para este efeito, procedeu-se à identificação dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade estratégica o aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde. De forma a prosseguir estes objetivos, é essencial a promoção de novos modelos de cooperação e repartição de responsabilidades entre as diferentes profissões de saúde. Neste contexto, e de forma a prosseguir estes objetivos, o Ministério da Saúde tem vindo a desenvolver uma discussão alargada com as várias Ordens Profissionais do setor da saúde tendo em vista a construção de uma estratégia para o Desenvolvimento e Sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde. No âmbito da definição dessa visão, foi reconhecida a importância de desenvolver modelos de organização para a prática da psicologia, garantido a devida adequação com os serviços de psiquiatria, pedopsiquiatria e saúde mental, numa filosofia de equipas multidisciplinares em saúde, centradas no cidadão.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: Para responder adequadamente às necessidades de promoção, avaliação e financiamento da investigação e inovação clínica, as funções de avaliação e financiamento têm sido sistematicamente cometidas em muitos países de referência internacional a uma agência que integra também um laboratório de referência ao nível do controlo de qualidade e associado a políticas de prevenção da saúde pública. Deve, assim, aproveitar -se a oportunidade que emerge em Portugal para ponderar a integração do INSA, I. P., numa agência com competências alargadas. Tais objetivos devem ser planeados com o envolvimento dos diversos agentes do setor e de peritos, pelo que se justifica proceder à criação de um grupo de trabalho que terá como missão principal a apresentação de uma proposta de medidas de promoção de investigação clínica e de translação e da inovação biomédica em Portugal, incluindo os termos de referência para a criação de uma Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Procedimentos Legislativos: Cria um grupo de trabalho que visa estudar e propor medidas de promoção de investigação clínica e de translação e da inovação biomédica em Portugal 11-04-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 20/2016
Resposta: O Governo considera indispensável avaliar as medidas, apoios e programas existentes e reformulá-los à luz das melhores práticas internacionais neste domínio, em ordem a garantir, entre outros aspetos, que as funções de regulação na área do medicamento e do dispositivo médico de uso humano são independentes das de avaliação e financiamento da investigação clínica e de translação, assim como de apoio à inovação na área biomédica. Deve ser assegurada a realização de investigação clínica e de translação através de uma articulação estruturada entre os hospitais e restantes unidades de saúde, os centros de I&D na área das ciências da vida, as escolas médicas, as escolas de enfermagem, de saúde e de tecnologias de saúde e as empresas na área biomédica.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Cria um grupo de trabalho que visa estudar e propor medidas de promoção de investigação clínica e de translação e da inovação biomédica em Portugal 11-04-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 20/2016
Resposta: O Governo considera indispensável avaliar as medidas, apoios e programas existentes e reformulá-los à luz das melhores práticas internacionais neste domínio, em ordem a garantir, entre outros aspetos, que as funções de regulação na área do medicamento e do dispositivo médico de uso humano são independentes das de avaliação e financiamento da investigação clínica e de translação, assim como de apoio à inovação na área biomédica. A promoção da investigação clínica e de translação de qualidade deve assentar em qualidade deve assentar em: (i) Procedimentos de controlo de qualidade e de prevenção em saúde pública, assim como a garantia de condições de ética individual e coletiva; (ii) Gestão programada de grandes bases de dados que integrem os dados de saúde da população, dados epidemiológicos de fatores de risco, dados nutricionais e de estilo de vida, incidência e prevalência de doença, o que implica interoperabilidade entre bases de dados instaladas ou a instalar em hospitais e em centros de saúde e unidades de saúde familiar e requer financiamento e incentivos para a sua implementação; (iii) Criação de biobancos a nível nacional que garantam o armazenamento de tecidos, células e fluidos biológicos, os quais são fundamentais para a investigação clínica e translacional e cuja criação e instalação requer financiamento.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Cria um grupo de trabalho que visa estudar e propor medidas de promoção de investigação clínica e de translação e da inovação biomédica em Portugal 11-04-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 20/2016
Resposta: Prevista a atribuição de uma remuneração específica às farmácias pela dispensa de embalagens de medicamentos comparticipados, designadamente os inseridos em grupos homogéneos com preço igual ou inferior ao 4.º preço mais baixo. É atribuída às farmácias uma remuneração específica associada ao seu contributo na redução média do preço de referência, por descida do preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos inseridos em grupos homogéneos. Por cada embalagem de medicamentos dispensada, a farmácia é remunerada em 0,35 € por cada embalagem de medicamentos dispensados com preço igual ou inferior ao 4.º preço mais baixo do grupo homogéneo.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Regulamenta a remuneração específica atribuída às farmácias, por dispensa de medicamentos comparticipados, em função da redução dos preços de referência 07-10-2016 Tipo: Portaria Número: 262/2016
Resposta: É um documento que assegura a prestação de cuidados de saúde quando beneficiários de um sistema de segurança social de um dos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça se deslocam temporariamente neste espaço. Este cartão pode ser obtido através da Segurança Social ou do subsistema de saúde e pode ser utilizado em 31 Estados: • 27 Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia); • Três Estados-Parte do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega); • Suíça.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Procedimentos Legislativos: Direção-Geral da Saúde (DGS) - Orientação n.º 009/2013, de 18 de julho
Resposta: O Ministério da Saúde constituiu o grupo de trabalho de apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde, com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados. O grupo de trabalho é constituído pelas seguintes entidades ou respetivos representantes: • Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), que coordena; • Direção-Geral da Saúde (DGS); • Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS); • Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed); • Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários; • Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares; • Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados. O grupo de apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde articular-se-á com outras organizações, no âmbito nacional, que possam ser relevantes para a realização deste exercício avaliativo, cabendo à DGS, no seu papel coordenador das relações internacionais, tomar as iniciativas necessárias junto das instituições acima referidas para facilitar o desenvolvimento desta avaliação.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Ministério da Saúde
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Resposta: O sistema de Gestão Partilhada de Recursos do Serviço Nacional de Saúde (GPR SNS) tem a finalidade de simplificar e aumentar a interoperabilidade entre instituições públicas integradas no SNS e, por conseguinte, maximizar a utilização de recursos e incrementar a articulação dos cuidados de saúde. A atualização dos dados na plataforma GPR SNS é realizada diariamente, ficando acessível em catálogo os equipamentos disponíveis nas instituições do SNS e, desta forma, outras instituições poderão efetivar uma reserva. A instituição do SNS, com um equipamento “disponível”, tem 5 dias úteis para confirmar que acede e disponibiliza o equipamento requisitado.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: O sistema de Gestão Partilhada de Recursos do Serviço Nacional de Saúde (GPR SNS) tem a finalidade de simplificar e aumentar a interoperabilidade entre instituições públicas integradas no SNS e, por conseguinte, maximizar a utilização de recursos e incrementar a articulação dos cuidados de saúde. A escolha dos MCDTs está condicionada à lista da portaria pelo código ou descrição, não existindo atualmente uma fonte de informação automática, e irá permitir às entidades colocarem procura e oferta de forma simples, rápida e intuitiva. As listas de procura e oferta devem permitir a ordenação, filtragem ou combinação de filtros, de acordo com os campos: • Tipologia de MCDT (Gastro; Imagiologia; etc…) • Tipo de exame (Endoscopia Alta; RX torax; etc…) • Região • Entidade As transações ficam registadas, em histórico, sempre acessível às entidades envolvidas e à ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, sendo alvo de formalização contratual entre as partes, tudo através da GPR SNS.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: O sistema de Gestão Partilhada de Recursos do Serviço Nacional de Saúde (GPR SNS) tem a finalidade de simplificar e aumentar a interoperabilidade entre instituições públicas integradas no SNS e, por conseguinte, maximizar a utilização de recursos e incrementar a articulação dos cuidados de saúde. Permite reunir condições para responder, atempada e eficazmente, às necessidades cirúrgicas nacionais. A adesão dos hospitais do SNS é voluntária e nunca poderá prejudicar o nível de resposta aos utentes inscritos na instituição designada como hospital de origem. O fluxo de utentes entre os hospitais do SNS é efetuado através do SIGIC – Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia e operacionalizado pela GPR SNS. O sistema indica a capacidade que a instituição de destino tem para realizar cirurgias dentro da especialidade requerida. O utente é contactado pelo hospital (do SNS), e se não aceitar a oferta mantém-se na lista de espera, no caso de aceitar será operado na instituição indicada. Caso não seja possível realizar a cirurgia numa instituição do SNS, o utente receberá um voucher cirurgia.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: O sistema de Gestão Partilhada de Recursos do Serviço Nacional de Saúde (GPR SNS) tem a finalidade de simplificar e aumentar a interoperabilidade entre instituições públicas integradas no SNS e, por conseguinte, maximizar a utilização de recursos e incrementar a articulação dos cuidados de saúde. O critério que orienta este serviço rege-se por reduzir as consultas agendadas, com um determinado período de tempo, e os pedidos de consulta a aguardar agendamento. Abrange todas as especialidades, mas apenas no universo de primeiras consultas. Tem como estrutura base a aplicação CTH – Consulta a Tempo e Horas, sendo os dados integrados automaticamente na GPR SNS. As entidades de destino podem, assim, consultar e reservar consultas de entidades de origem, bem como disponibilizar consultas para serem reservadas pelas entidades de destino.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: O sistema de Gestão Partilhada de Recursos do Serviço Nacional de Saúde (GPR SNS) tem a finalidade de simplificar e aumentar a interoperabilidade entre instituições públicas integradas no SNS e, por conseguinte, maximizar a utilização de recursos e incrementar a articulação dos cuidados de saúde. A GPR SNS permite uma melhor e mais célere capacidade de resposta na prestação de cuidados aos utentes, seguindo os princípios orientadores de qualidade, poupança e transparência do SNS. Privilegiando a dinâmica das instituições públicas da saúde, este sistema possibilita a comunicação, de forma centralizada, da procura (necessidades) e da oferta (disponibilidades), no âmbito de Cirurgias, Consultas e MCDTs – Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica. Por outro lado, permite efetuar uma gestão mais ativa e eficiente dos Equipamentos disponíveis nas várias entidades do SNS.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: A execução dos contratos-programa insere-se na operacionalização dos Termos de Referência para a contratualização de cuidados de saúde no SNS para 2017, através dos quais se introduziram diversas novidades na contratualização hospitalar do SNS, nomeadamente: • A operacionalização das medidas de Reforma do SNS para a área hospitalar, tais como a implementação do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA), o Livre Acesso e Circulação de utentes no SNS (LAC), a Gestão Partilhada de Recursos no SNS, a garantia do cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos, a criação dos Centros de Responsabilidade Integrada e de Centros de Referência do SNS, a valorização da atividade realizada pelas equipas específicas de cuidados paliativos, o desenvolvimento da TeleSaúde; o Registo de Saúde Eletrónico ou o consumo de genéricos e biossimilares, por exemplo; • O reforço da importância do diagnóstico de necessidades em saúde e de cumprimento do Plano Nacional de Saúde 2020; • A valorização dos instrumentos de gestão e de governação clínica e de saúde; • A dinamização do Programa de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados; • A criação do Programa Incentivo à Integração de Cuidados e Valorização dos Percursos dos utentes no SNS; • O aprofundamento dos mecanismos de monitorização e benchmarking, de controlo e de avaliação do desempenho nas instituições do SNS; • A criação de Programas de hospitalização ao domicílio e de respostas descentralizadas nos cuidados primários; • A dinamização do Programa Tratamento Cirúrgico da Obesidade, do Programa para Procriação Medicamente Assistida e Banco de Gâmetas no SNS, do Programa de telemonitorização da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC), do status pós-Enfarte Agudo do Miocárdio (EAM) e da Insuficiência Cardíaca Crónica (ICC), entre outros programas de saúde; • O incentivo à promoção da Investigação & Desenvolvimento no SNS.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: Uma vez que os vírus da gripe estão em constante alteração, as pessoas com indicação devem ser vacinadas anualmente com uma vacina que é diferente da anterior. A vacinação é a melhor prevenção, sobretudo em relação às complicações graves. Assim, são emitidas as seguintes orientações para a vacinação contra a gripe, cuja campanha teve início no dia 1 de outubro: • A vacinação contra a gripe é recomendada às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e às pessoas pertencentes a grupos de risco (doentes crónicos e imunodeprimidos, grávidas, profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados). • A vacina contra a gripe é gratuita para as pessoas com 65 anos ou mais anos de idade, para os residentes em instituições e para alguns grupos de risco: pessoas transplantadas, a aguardar transplante, em diálise ou em quimioterapia, por exemplo. • A vacina é também gratuita para profissionais de saúde que trabalham diretamente com doentes. • A vacina gratuita contra a gripe está disponível nos Centros de Saúde e é de uma marca que também é vendida nas farmácias. • A vacina gratuita não necessita de prescrição médica para ser administrada, nem está sujeita ao pagamento de taxa moderadora. • A vacinação decorre durante todo o outono e inverno, e as pessoas devem vacinar-se, preferencialmente, até ao final do ano.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O tradicional modelo de referenciação de cuidados de Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA) que vigora nos cuidados de saúde primários não permite caracterizar de forma sistematizada a complexidade do doente e da doença, verificando -se apenas uma identificação da necessidade de encaminhar os doentes para a Medicina Física e de Reabilitação (MFR), realizada na sua maioria por entidades convencionadas com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) para este efeito. No sentido de responder a esta insuficiência, foi desenvolvido um Sistema de Classificação para Doentes em MFRA (SCD -MFRA) através do qual os utentes passam a ser agrupados em Grupos de MFR com características homogéneas, definidos de acordo com um algoritmo baseado no quadro clínico de base (caracterizado através da ICPC -ICD -10) e num conjunto de indicadores referentes à sua funcionalidade (grupo de incapacidade (GI) e coreset CIF (conjunto de códigos da Classificação Internacional da Funcionalidade — CIF). Neste sentido, importa aplicar o referido modelo à requisição de cuidados de MFRA a todos os pedidos efetuados pelos cuidados de saúde primários e dirigidos às instituições do SNS e do setor convencionado, assegurando uma maior qualidade, eficiência e equidade dos serviços a prestar aos utentes do SNS.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: O programa do XXI Governo Constitucional assumiu, como uma das suas medidas fundamentais na área da saúde, o aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde através, designadamente, da melhoria da articulação entre as funções assistenciais, de ensino, de formação pré e pós -graduada e de investigação em universidades, institutos politécnicos e laboratórios de Estado e, na área do ensino superior, a reativação de um pacto de confiança estimulando uma melhor integração entre ensino e investigação. No âmbito da prioridade nacional dada ao conhecimento, o Governo pretende desenvolver uma estratégia de reforço da qualificação e do desenvolvimento científico no domínio da saúde, designadamente através de uma colaboração crescente entre as escolas médicas, os centros hospitalares e as unidades de investigação. Para o sucesso de qualquer instituição que tenha como objetivo desenvolver cuidados médicos de elevada qualidade e diferenciação é hoje indispensável a conjugação da atividade assistencial, do ensino e da investigação. Assim, foi criado o Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos, com o objetivo de estimular e apoiar o desenvolvimento coordenado da atividade destes Centros, potenciando a cooperação interinstitucional nesta matéria, criando uma reserva natural onde a investigação, o conhecimento e o entrosamento entre a parte hospitalar tradicional e o ensino se formalize e concretize. Simultaneamente comete -se a este Conselho a promoção de uma articulação regional entre os Centros Académicos Clínicos, as escolas de enfermagem, de saúde e de tecnologias da saúde e as unidades prestadoras de cuidados de saúde, tendo em vista promover e valorizar serviços especializados de apoio clínico nos cuidados de saúde primários e hospitalares, assim como apoio remoto à população e apoio de proximidade ao envelhecimento saudável com base na especificidade local instalada.
Data: 06-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Cria o Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos 11-04-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 22/2016
Resposta: O programa do XXI Governo Constitucional assumiu, como uma das suas medidas fundamentais na área da saúde, o aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde através, designadamente, da melhoria da articulação entre as funções assistenciais, de ensino, de formação pré e pós -graduada e de investigação em universidades, institutos politécnicos e laboratórios de Estado e, na área do ensino superior, a reativação de um pacto de confiança estimulando uma melhor integração entre ensino e investigação. No âmbito da prioridade nacional dada ao conhecimento, o Governo pretende desenvolver uma estratégia de reforço da qualificação e do desenvolvimento científico no domínio da saúde, designadamente através de uma colaboração crescente entre as escolas médicas, os centros hospitalares e as unidades de investigação. Dando concretização a esta abordagem moderna da articulação da atividade assistencial, do ensino e da investigação, foram criados, entre 2009 e 2016, sete centros académicos clínicos, que associam escolas médicas a centros hospitalares e unidades de investigação: 1. Centro Académico de Medicina de Lisboa; 2. Centro Clínico Académico — Braga; 3. Centro Médico Universitário de Lisboa; 4. Centro Académico Clínico ICBAS – CHP; 5. Centro Universitário de Medicina FMUP – CHSJ; 6. Centro Académico Clínico de Coimbra CHUC -UC, consórcio entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e a Universidade de Coimbra; 7. Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve. Encontra -se na fase final de apreciação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde a criação de um consórcio entre o Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., o Centro Hospitalar Tondela -Viseu, E. P. E., e a Universidade da Beira Interior através da sua Faculdade de Ciências da Saúde. Estas entidades constituem -se como uma estrutura integrada de assistência, ensino e investigação médica que tem como principal objetivo o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde.
Data: 06-02-2017
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Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Procedimentos Legislativos: Cria o Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos 11-04-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 22/2016
Resposta: As instalações das unidades privadas, com ou sem fins lucrativos (independentemente da designação ou forma jurídica adotadas), devem permitir a fácil circulação e deslocação de utentes, garantindo a eliminação de barreiras arquitetónicas e ser convenientemente localizadas e permitir a boa conservação e monitorização dos medicamentos. As unidades devem dispor de um sistema que permita a chamada de enfermeiro pelos utentes através de botoneira, devem assegurar, por si ou com recurso a terceiros, o reprocessamento dos dispositivos médicos e de outros materiais e equipamentos utilizados, podendo, em alternativa, recorrer à utilização de dispositivos médicos e outros materiais e equipamentos de uso único e devem dispor de sistema de gestão de resíduos e devem existir instalações sanitárias para utentes na zona dos quartos, com portas a abrir para o exterior ou de correr, com puxadores redondos e de fácil abertura pelo pessoal, na proporção de uma cabina, lavatório e duche por cada cinco utentes, adaptadas à utilização por pessoas com mobilidade condicionada, com sistema de chamada de emergência por botoneira e espelhos inquebráveis. As unidades devem assegurar, no funcionamento dos seus serviços, a presença física e permanente de profissionais de saúde e pessoal técnico devidamente habilitados e com formação adequada, em número necessário para as atividades a desenvolver. A direção técnica das unidades é assumida por profissional de saúde com habilitação e formação adequadas ao exercício da função.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Entidade Reguladora da Saúde (ERS)
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Resposta: Os trabalhadores abrangidos pelo Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios, têm vindo a beneficiar de um regime especial de comparticipação no preço dos medicamentos, em conformidade com o disposto no despacho conjunto dos Secretários de Estado da Saúde e da Segurança Social, de 2 de maio de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de junho de 1995. O regime excecional de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios foi aprovado pela Portaria n.º 287/2016 de 10 de novembro de 2016, é de 100 % do preço de venda ao público dos medicamentos comparticipados. Caso o medicamento se insira em grupo homogéneo, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos: a) O valor máximo da comparticipação é calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o preço de referência do grupo homogéneo; b) Se o PVP do medicamento for inferior ao valor apurado nos termos da alínea anterior, a comparticipação do Estado limita-se apenas àquele preço. A verificação e validação da qualidade de beneficiário tem lugar no momento da prescrição, mediante informação a disponibilizar pelo Instituto de Segurança Social, I. P., à SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. No momento da dispensa do medicamento, a farmácia considera a comparticipação prevista na portaria.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiam de um regime excecional de comparticipação. Cada ato da prescrição de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas deve ser, especificamente, registado na ficha do doente, com indicação expressa da situação clínica. A dispensa de medicamentos ao abrigo da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março de 2016, é efetuada exclusivamente através dos serviços farmacêuticos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Os medicamentos só podem ser adquiridos pelos hospitais do SNS por preços unitários 7,5 % inferiores aos praticados. Os serviços farmacêuticos dos hospitais do SNS podem dispensar os medicamentos previstos na Portaria apenas quando se verifiquem, cumulativamente, os requisitos seguintes: a) O centro prescritor esteja registado no site da Direção-Geral da Saúde; b) A dispensa do medicamento esteja registada em base de dados específica para este efeito.
Data: 06-02-2017
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Resposta: Uma vez que fruto da experiência relativa à instalação e funcionamento de farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde se constata que os princípios do interesse público e da acessibilidade que presidiram à implementação deste regime não se demonstraram, e uma vez que se encontra devidamente assegurada a acessibilidade dos utentes aos medicamentos através da rede de farmácias comunitárias existentes com a adequada cobertura de serviços de turnos existente e que está em curso a revisão do quadro legal, em conformidade com o programa do XXI Governo Constitucional, no sentido de adequar a valorização do papel das farmácias comunitárias enquanto agentes de proximidade.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina e revoga o Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16 de setembro 08-11-2016 Tipo: Decreto-Lei Número: 75/2016
Resposta: No âmbito das medidas de simplificação administrativa e legislativa e de modernização dos serviços públicos do Programa SIMPLEX+, que visa, entre outros aspetos, a simplificação e agilização dos processos de comunicação e registo de situações relativas à alteração de propriedade das farmácias, procedeu-se à simplificação e agilização dos processos de comunicação e registo de situações relativas à alteração de propriedade das farmácias, procede -se à revisão dos procedimentos, através da sua simplificação, diminuindo assim a carga burocrática e os custos a ela inerentes, conduzindo consequentemente a uma maior responsabilização dos agentes envolvidos no processo de alteração da respetiva propriedade e a um reforço da fiscalização posterior. A alteração da propriedade de farmácia fica sujeita a comunicação, por meios eletrónicos, em local apropriado no sítio eletrónico do INFARMED, I. P., no prazo de 30 dias a contar da data da respetiva alteração, mediante declaração assinada pelo proprietário averbada em alvará, bem como pelo novo proprietário, com as assinaturas reconhecidas presencialmente por entidade legalmente habilitada, para efeitos de averbamento em alvará, sendo da responsabilidade dos declarantes a veracidade do teor das referidas declarações.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina 08-11-2016 Tipo: Decreto-Lei Número: 75/2016
Resposta: O Decreto-Lei n.º 5/2017 de 6 de janeiro, aprovou um conjunto de princípios gerais baseados em orientações da Comissão Europeia, designadamente no documento List of Guiding Principles Promoting Good Governance in the Pharmaceutical Sector, que devem nortear a atuação de todos os interlocutores que intervêm nas ações de publicidade relativas a medicamentos e dispositivos médicos. Através deste Decreto-Lei é igualmente definido que as ações científicas a realizar nos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS não podem possuir carácter promocional, nem ser patrocinadas por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos. A atividade de publicidade a medicamentos e dispositivos médicos é exercida sob o primado da proteção da saúde pública e do uso racional dos medicamentos e dispositivos médicos, sem prejuízo da aplicação dos demais princípios gerais aplicáveis: a) Princípio da integridade - As empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos devem respeitar a integridade dos seus valores, regulamentos ou procedimentos e comunicá-los de forma oportuna, rigorosa, adequada e clara, facilitando desta forma o processo de decisão a que haja lugar. b) Princípio do respeito - As empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos devem promover uma atitude e ambiente de respeito mútuo para com os seus interlocutores e autoridades competentes, independentemente das diferenças eventualmente existentes ao nível das culturas e ambientes socioeconómicos de cada um, da divergência de pontos de vista, das diversas formas de trabalho. c) Princípio da responsabilidade - As empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos devem identificar quem é suscetível de ser influenciado ou afetado pelas suas ações ou campanhas de publicidade e, sempre que possível, comunicar antecipadamente as suas intenções, justificando os seus objetivos e assumindo a responsabilidade por eventuais danos que sejam causados. d) Princípio da moderação - As empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos, no âmbito do desenvolvimento das atividades atinentes à prossecução da sua missão ou objeto social, devem atuar com moderação, adequando a quantidade e qualidade da informação transmitida aos seus interlocutores e aos objetivos estabelecidos para a comunicação. e) Princípio da transparência - As empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos devem seguir e desenvolver uma política de transparência que promova uma relação de confiança com o público em geral e de credibilidade entre os diversos interlocutores, incluindo as autoridades competentes nacionais e europeias, designadamente em matéria de práticas comerciais e conflitos de interesse. f) Princípio da colaboração - As empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos devem colaborar com os seus interlocutores, incluindo as autoridades competentes nacionais e europeias, apoiando e cooperando nas iniciativas com objetivos comuns, e formalizando previamente, sempre que possível, as regras das parcerias a desenvolver. O Programa do XXI Governo na área da Saúde prevê a melhoria dos instrumentos de governação, bem como do reforço dos mecanismos de regulação dos diferentes intervenientes em cada setor de atividade, designadamente através da introdução de medidas de transparência a todos os níveis, como forma de promover uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade. Os estabelecimentos e serviços do SNS independentemente da sua natureza jurídica e os serviços e organismos do Ministério da Saúde não podem promover a angariação ou receber direta ou indiretamente benefício pecuniário ou em espécie por parte de empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde, de equipamentos e serviços na área das tecnologias de informação, ou outras conexas, que possam afetar ou vir a afetar a isenção e imparcialidade.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Procedimentos Legislativos: Aprova os princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos 06-01-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 5/2017
Resposta: O Decreto-Lei n.º 62/2016, de 12 de setembro, prevê que por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde pode ser atribuída às farmácias uma remuneração específica por embalagem, na dispensa de medicamentos comparticipados, promovendo uma utilização racional e mais custo-efetiva daqueles medicamentos. Neste enquadramento, a portaria n.º 262/2016 de 7 de outubro, prevê a atribuição às farmácias de uma remuneração específica associada ao seu contributo na redução média do preço de referência, por descida do preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos inseridos em grupos homogéneos. A farmácia é remunerada em 0,35 € por cada embalagem de medicamentos dispensados com preço igual ou inferior ao 4.º preço mais baixo do grupo homogéneo. A redução média do preço de referência, por descida do preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos inseridos em grupos homogéneos é aferida por comparação dos valores de cada trimestre com o trimestre homólogo. A avaliação e monitorização da aplicação do disposto na portaria são realizadas por uma Comissão de Acompanhamento criada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, à qual compete garantir o cumprimento, bem como pronunciar-se sobre questões de caráter técnico e propor iniciativas conducentes ao adequado cumprimento.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Regulamenta a remuneração específica atribuída às farmácias, por dispensa de medicamentos comparticipados, em função da redução dos preços de referência 07-10-2016 Ler mais Tipo: Portaria Número: 262/2016
Resposta: O objetivo de melhoria dos instrumentos de governação do SNS e de aumento de eficiência fica reforçado através de medidas de simplificação de procedimentos relativos ao acesso e utilização do SNS, por todos os seus intervenientes. O envolvimento das instituições no compromisso de implementar medidas de simplificação legislativa e administrativa que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços prestados é crucial, com particular enfoque no atendimento aos cidadãos e aos agentes do setor. Por essa razão, as medidas de intervenção prioritárias na área do medicamento são diversificadas de forma a abranger um vasto leque de serviços com impacto direto nestes públicos-alvo. As metas para 2016 -2020, para este objetivo, são: a) Alteração dos procedimentos e criação de um novo portal eletrónico, pelo INFARMED, I. P., que simplifique a submissão dos processos de licenciamento das farmácias e melhore a comunicação com as entidades envolvidas, diminuindo a carga burocrática do procedimento e os custos a ela inerentes; b) Criação do portal eletrónico sobre ensaios clínicos; c) Desenvolvimento de um sistema de informação que possibilite a recolha de resultados da utilização de medicamentos ou dispositivos médicos permitindo, de forma mais eficiente, apoiar as decisões de financiamento das tecnologias da saúde; d) Redução progressiva das situações geradoras de conflitos de interesses entre os setores público e privado, incluindo as relações com a indústria farmacêutica, através de propostas de legislação que visam reforçar o regime das incompatibilidades e conflitos de interesse de peritos, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do SNS, bem como os princípios gerais da publicidade sobre medicamentos e dispositivos médicos; e e) Colaboração ativa para a qualidade da informação divulgada no Portal SNS, potenciando um maior conhecimento sobre a área dos medicamentos e produtos de saúde.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2016
Resposta: O estímulo à investigação e à produção nacional no setor do medicamento é uma medida específica do Programa do Governo. A melhoria da qualidade dos cuidados de saúde passa também pelo reforço das medidas de apoio à realização de investigação científica no território nacional, nas suas vertentes clínicas e de saúde pública. As metas para 2016 -2020 consistem: a) Na intensificação das condições que permitam o estímulo à investigação na área do medicamento, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento dos ensaios clínicos com medicamentos e estudos clínicos com dispositivos médicos; b) Na implementação de um sistema integrado com os centros académicos clínicos e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nomeadamente através da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., que permita criar condições para o desenvolvimento de investigação clínica e de translação, de iniciativa académica. A criação da Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica desempenhará um papel fundamental nesta estratégia; c) No apoio à afirmação da indústria de produção nacional nos mercados internacionais, em colaboração com a AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como na intensificação da cooperação com as Agências Reguladoras do Medicamento dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2016
Resposta: A valorização do papel das farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados é uma das medidas do Programa do Governo. As farmácias são agentes fundamentais do setor do medicamento e representam pontos de proximidade com os cidadãos na promoção da literacia em saúde e na utilização racional do medicamento, com competências técnicas e tecnológicas capacitadoras da prestação de cuidados e serviços, que complementam a atividade das unidades do SNS. No âmbito deste objetivo, as metas para 2016 -2020 são: a) Criação de condições para a participação das farmácias em serviços de intervenção em Saúde Pública e no apoio à concretização de objetivos nacionais, como o crescimento da quota de medicamentos genéricos; e b) Desenvolvimento de programas que permitam a dispensa de medicamentos até agora apenas dispensados em farmácia hospitalar, através da farmácia comunitária. Estes programas contribuirão para um melhor acesso do doente ao medicamento de forma controlada e segura. Está em fase de concretização o projeto piloto de delegação parcial da dispensa de medicamentos antirretrovíricos.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2016
Resposta: A Política do Medicamento e Produtos de Saúde resulta da estratégia apresentada no Programa do XXI Governo Constitucional para o período 2016 -2020 e assenta, de forma estrutural, no desenvolvimento de uma política sustentável, que permita conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, na melhoria da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, designadamente com as farmácias comunitárias, valorizando o seu papel e aproveitando os seus serviços, conjuntamente com as unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como no desenvolvimento de modelos de avaliação e contratualização de tecnologias de saúde. Para este efeito, a Política do Medicamento e Produtos de Saúde concretiza -se, nomeadamente, através do desenvolvimento da atividade do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), em articulação com o Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, celebrado com Associações representativas do setor do medicamento e dispositivos médicos, numa estratégia que integra múltiplas vertentes e cujos principais objetivos são de seguida explicitados, bem como as metas e os respetivos indicadores: Revisão dos mecanismos de dispensa e de comparticipação de medicamentos, em especial dos doentes crónicos em ambulatório Promoção do aumento da quota de utilização de medicamentos genéricos e biossimilares Plano Hospitalar de Medicamentos Colaboração com a Rede de Cuidados de Saúde Primários Desenvolvimento de modelos de avaliação das tecnologias de saúde Valorização do papel das farmácias comunitárias e aproveitar os seus serviços, em articulação com as unidades do Serviço Nacional de Saúde Incentivar e apoiar a investigação e a produção nacional no setor do medicamento e dos dispositivos médicos Promoção da Transparência
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2016
Resposta: No sentido de se assegurar a previsibilidade e sustentabilidade dos agentes económicos do setor, que assegurem o acesso, a equidade, a qualidade e a segurança do medicamento e do dispositivo médico, e do necessário reforço de colaboração e convergência na defesa e desenvolvimento do sistema de saúde, foi celebrado a 26 de fevereiro de 2016, entre o Ministério da Saúde, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), a Associação Portuguesa dos Medicamentos Genéricos e Biossimilares (APOGEN), a Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos (GROQUIFAR), a Associação Nacional de Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos (NORQUIFAR), a Associação Nacional das Farmácias (ANF), a Associação das Farmácias de Portugal (AFP) e a Associação Portuguesa das Empresas dos Dispositivos Médicos (APORMED), o Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde. O Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde enuncia uma série de princípios e medidas que consubstanciam a política do medicamento e dos dispositivos médicos, no período de 2016 a 2018, e as partes subscritoras do mesmo comprometem-se a envidar todos os esforços no sentido de os concretizar, com o objetivo de criar um ambiente favorável à promoção da saúde e à garantia de sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde. Neste contexto e no sentido da efetiva concretização e monitorização dos princípios e medidas enunciados no Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, foi criada uma Comissão de Acompanhamento que integra representantes dos diversos subscritores do compromisso, e a qual é presidida por uma personalidade de reconhecido mérito e com larga experiência no setor da saúde. A necessidade de assegurar a manutenção da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos implica a promoção da prevenção da doença, a melhoria do acesso à inovação e aos produtos e tecnologias mais adequadas no combate à doença, o fomento do uso racional, seguro e eficaz do medicamento e das tecnologias de saúde e da adesão à terapêutica, bem como a criação de um ambiente institucional que assegure condições de promoção do investimento e da inovação, a definição de uma metodologia equilibrada de fixação de preços e margens de comercialização dos medicamentos e um sistema de organização do mercado e das comparticipações públicas que proteja o acesso e as camadas mais desfavorecidas da população.
Data: 06-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Determina que, é criada a Comissão de Acompanhamento do Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, adiante designada Comissão de Acompanhamento 15-06-2016 Tipo: Despacho Número: 7825/2016
Resposta: O Estado português e a Indústria Farmacêutica assinaram o Acordo para 2017, referente aos princípios e metas dos encargos públicos com medicamentos, dando continuidade ao espírito de colaboração na manutenção da sustentabilidade do SNS. Com a concretização do aditamento relativo ao acordo para o triénio 2016-2018, as partes definem os termos da colaboração para o corrente ano, garantindo-se a estabilidade necessária para promover uma política sustentável na área do medicamento e uma rigorosa gestão dos recursos públicos. Serão desenvolvidas as condições para o acesso à inovação na continuidade dos resultados alcançados em 2016, ano em que foram aprovados 51 medicamentos inovadores e, em simultâneo, se alcançou uma quota de mercado (até novembro) de 47,4% de medicamentos genéricos, cuja utilização se pretende aumentar. O acordo permite ainda consolidar os princípios e as responsabilidades das partes no contexto do controlo da despesa pública com medicamentos no corrente ano. A Indústria Farmacêutica compromete-se a disponibilizar ao SNS uma contribuição mínima de 200 milhões de euros, que é paga trimestralmente e ajustada em função da evolução da despesa com medicamentos no SNS. O compromisso para 2017 mantém entre os seus objetivos o incentivo a uma reflexão conjunta e a participação alargada na área da Economia, que se traduzam em medidas e instrumentos de estímulo à investigação e à produção nacional no sector do medicamento. A execução do acordo é acompanhada por uma comissão, presidida pelo Infarmed e composta por representantes dos Ministérios da Saúde (Infarmed e ACSS), das Finanças e da Economia e por representantes da APIFARMA – Associação Portuguesa da Industria Farmacêutica.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Determina que, é criada a Comissão de Acompanhamento do Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, adiante designada Comissão de Acompanhamento 15-06-2016 Tipo: Despacho Número: 7825/2016
Resposta: Os acordos com as associações de farmácias, para o biénio 2017-2018, reforçam o papel das farmácias enquanto agentes de prestação de cuidados de saúde, em articulação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS). O entendimento prevê, num ambiente de estreita colaboração, que as farmácias contribuam para a prestação de serviços que sejam enquadráveis nas prioridades para o SNS e, em particular, para as necessidades regionais e locais. Exemplos são os serviços já em curso, como o programa de troca de seringas ou o projeto-piloto de dispensa de medicamentos para a infeção VIH/sida nas farmácias comunitárias. Estes programas serão implementados em etapas e estão previstos períodos experimentais, antevendo-se a possibilidade de remuneração se se demonstrarem custo-efetivos. A promoção da estabilidade, a distribuição equitativa dos recursos do sistema e a redução da despesa dos utentes com medicamentos são outras prioridades definidas, nomeadamente prosseguidas através do aumento da utilização dos medicamentos genéricos mais baratos. Por último, os acordos assinados dão os primeiros passos para a criação de programas experimentais integrados, em colaboração com os serviços do Ministério da Saúde, que contribuam para a referenciação correta dos utentes, otimizando a articulação com os cuidados de saúde primários. Será ainda criada uma comissão de acompanhamento destes acordos, com representantes do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), Ordem dos Farmacêuticos e associações do sector.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Determina que, é criada a Comissão de Acompanhamento do Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, adiante designada Comissão de Acompanhamento 15-06-2016 Tipo: Despacho Número: 7825/2016
Resposta: A necessidade de assegurar a manutenção da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos implica a promoção da prevenção da doença, a melhoria do acesso à inovação e aos produtos e tecnologias mais adequadas no combate à doença, o fomento do uso racional, seguro e eficaz do medicamento e das tecnologias de saúde e da adesão à terapêutica. As farmácias comunitárias assumem um papel preponderante na promoção do uso racional dos medicamentos, tal como é reconhecido pelo XXI Governo Constitucional no seu Programa, onde se propõe valorizar as farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização mais adequada e custo -efetiva. A concretização dos objetivos preconizados pelo Governo pressupõe a definição de um quadro legal de referência para a intervenção das farmácias, garantindo a sua orientação para os utentes de acordo com as necessidades nacionais, regionais e locais de saúde, prevendo -se o seu planeamento, monitorização, avaliação e remuneração. O Ministério da Saúde pode contratualizar com as farmácias comunitárias, nas suas áreas de competência, a prestação de serviços de intervenção em saúde pública enquadrados nas prioridades da política de saúde, nomeadamente programas integrados com os cuidados de saúde primários, colaboração na avaliação das tecnologias da saúde, trocas de seringas, monitorização da adesão dos doentes à terapêutica e dispensa de medicamentos atualmente cedidos em farmácia hospitalar.
Data: 06-02-2017
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Procedimentos Legislativos: INFARMED | Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O Decreto -Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, criou o SiNATS, o qual visa, essencialmente, a avaliação e a reavaliação, num contexto integrado, das tecnologias de saúde, permitindo o funcionamento sustentável do SNS. O Programa do Governo, preconiza o aprofundamento e o desenvolvimento dos modelos de avaliação das tecnologias de saúde, que avaliem adequadamente os novos medicamentos, os dispositivos médicos, as intervenções não farmacológicas e os novos programas de saúde, envolvendo os centros universitários e de investigação relevantes. No âmbito da Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020, a avaliação das tecnologias da saúde, enquanto atividade de avaliação sistemática das propriedades, efeitos e impactos das tecnologias na prestação de cuidados de saúde, é um instrumento fundamental de auxílio à formulação da política de saúde, às decisões clínicas individuais, passando pela gestão das unidades de saúde, sendo consensual a necessidade, face à dinâmica de introdução de tecnologias na saúde, de uma criteriosa avaliação dos custos e dos benefícios decorrentes da adoção dessas tecnologias. Uma concretização fundamental à implementação do SiNATS foi a nomeação dos membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS), bem como a publicação do respetivo Regulamento e a nomeação da direção daquela Comissão, o que permitiu dotar o processo de avaliação de tecnologias de saúde de peritos com um leque bastante alargado de especialidades. Na prossecução dos princípios enunciados no Programa do Governo de simplificação administrativa SIMPLEX+, pretende-se definir a adequada articulação entre o SiNATS e o Formulário Nacional do Medicamento, de forma a contribuir para a melhoria do tempo dos processos de medicamentos cuja avaliação seja custo -efetiva. Todo o processo de avaliação e reavaliação do financiamento dos medicamentos e dispositivos médicos continuará a ser uma prioridade, pelo que a meta para 2016 -2020 é a implementação plena do SiNATS e o indicador do número de medicamentos e dispositivos médicos avaliados e reavaliados.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2016
Resposta: Um dos eixos de ação da política do medicamento é a qualificação da prescrição ao nível dos Cuidados de Saúde Primários. Para o efeito, tem sido desenvolvida uma estreita colaboração com o Grupo da Qualificação da Prescrição da Comissão da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, no sentido de intervir na melhoria da prescrição de medicamentos. B — As metas para 2016 -2020 consistem na: a) Monitorização sistemática de indicadores de qualidade e identificação de medidas de estímulo à qualidade da prescrição; e na b) Colaboração e articulação entre as diversas entidades, nomeadamente a DGS e o INFARMED, I. P., no processo de elaboração e reavaliação das Normas de Orientação Clínica. C — O indicador é o número de normas de orientação clínica elaboradas ou reavaliadas, tendo em conta o resultado da monitorização sistemática dos indicadores de qualidade de prescrição.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2016
Resposta: No âmbito da Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020, a atividade de reavaliação do financiamento dos medicamentos constitui um processo dinâmico, que se pretende dar continuidade no período 2016 -2020. O Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), foi implementado o processo de reavaliação da comparticipação dos medicamentos. O processo foi despoletado em áreas terapêuticas com elevados encargos para o SNS, designadamente nos grupos dos antidiabéticos (DPP-4) e nos medicamentos em associação fixa para o VIH. Ainda no que diz respeito à Diabetes, a estratégia delineada abrange também a reavaliação do esquema de comparticipação das tiras de glicémia, tendo sido desenvolvidas orientações de apoio integradas no sistema eletrónico de prescrição, permitindo assegurar um maior controlo nos encargos públicos associados e um reforço do combate ao desperdício. Adicionalmente, estão em curso processos de ajustamento de preço com possibilidade da sua redução ou exclusão de comparticipação, para os medicamentos que apresentam um preço 20 % superior a outros medicamentos considerados alternativas terapêuticas. Estão ainda em curso processos de exclusão de comparticipação a medicamentos cuja efetividade ou eficácia não esteja demonstrada. As metas para 2016 -2020 consistem: a) Na reavaliação sistemática dos medicamentos, quer por necessidade de demonstração de efetividade comparativa quer por falta de efetividade ou por custo excessivo; b) Na introdução de alterações ao Sistema de Preços de Referência (SPR), nos medicamentos para os quais existam medicamentos genéricos ou biossimilares comparticipados, nomeadamente nos critérios que definem o preço de referência sobre o qual incide a comparticipação; e c) Na revisão do sistema de comparticipação, particularmente dos regimes especiais de comparticipação, de forma a assegurar uma maior racionalidade terapêutica e uma maior equidade no financiamento e acesso aos medicamentos. Neste âmbito, pretende -se, também, desenvolver um projeto piloto de comparticipação no âmbito da gestão integrada da doença.
Data: 06-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2016
Resposta: Ao nível da gestão do medicamento hospitalar pretende -se dar continuidade à divulgação de informação sobre a utilização e despesa com os medicamentos prescritos e utilizados em meio hospitalar, numa perspetiva de benchmarking, que permita a promoção e a adoção das melhores práticas. Neste contexto, o papel das Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFT) das instituições hospitalares e a sua articulação com a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) é de elevada importância. Também a utilização de medicamentos biossimilares representará cada vez mais um instrumento para uma utilização mais racional dos recursos a nível hospitalar. Assim, as principais metas para 2016-2020 são: a) Intensificar as atividades junto das CFT dos hospitais, quer diretamente quer através da CNFT, identificando e implementando as medidas para a utilização mais racional dos medicamentos e produtos de saúde, promovendo especialmente a informação e ponderação do custo/efetividade e a partilha de boas -práticas e sua tradução na atualização do Formulário Nacional do Medicamento; b) b) Desenvolver ações de acompanhamento, auditoria e inspeção, orientadas para a atuação integrada na área do medicamento hospitalar, sempre que necessário em articulação com a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e a DGS, e promoção da introdução e utilização dos medicamentos biossimilares. Neste âmbito, para além de dar continuidade às atividades de divulgação de informação e de experiências internacionais, pretende -se criar condições, sempre que adequado, para a prescrição em 1.ª linha dos medicamentos cujas substâncias ativas possuam biossimilares disponíveis, para a promoção dos processos de aquisição centralizada e para a disseminação de informação, através de estudos e indicadores de utilização aos hospitais e de sessões públicas de caráter informativo; e c) c) Monitorizar sistematicamente a utilização e a despesa nas principais classes de medicamentos e dispositivos médicos, promovendo uma intervenção atempada no sentido da melhoria da prescrição e utilização dos recursos do SNS. Os principais indicadores para este objetivo consistirão na frequência de atividades dirigidas aos hospitais, sobre utilização de medicamentos e dispositivos médicos, incluindo exercícios de benchmarking.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2016
Resposta: A Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) é um órgão consultivo do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., prevista no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, competindo-lhe, genericamente, emitir pareceres e recomendações, apreciar estudos de avaliação económica e propor medidas adequadas aos interesses da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde relativamente a tecnologias de saúde, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS).
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: Nesse contexto foi realizado um rigoroso processo de formação de farmacêuticos de 300 farmácias na área de Lisboa e arredores, organizado pela Ordem dos Farmacêuticos.
Data: 06-02-2017
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Resposta: O XXI Governo Constitucional definiu a “valorização do papel das farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização racional do medicamento e aproveitando os seus serviços, em articulação com as unidades do SNS, para nelas ensaiar a delegação parcial da administração de terapêutica oral em oncologia e doenças transmissíveis” enquanto uma das medidas prioritárias do seu programa. Nesse sentido, a dispensa deste tipo de medicamentos nas farmácias comunitárias foi identificada enquanto área potencial de intervenção no sentido de aumentar a adesão, comodidade e acesso à terapêutica. De forma a avaliar o impacto de uma eventual implementação desta prática a nível nacional, o Governo, através do Ministério da Saúde, considerou essencial a realização de um estudo-piloto, que cumprisse os mais exigentes padrões científicos de qualidade. Nesse sentido, e tendo em consideração a promoção da imparcialidade, transparência e rigor metodológico da intervenção a estudar, foi determinado que a análise científica fosse realizada pelo Imperial College London, em articulação com a Direção-Geral de Saúde, o INFARMED e o Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE, e incluindo cerca de 800 utentes infectados com o Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH), seguidos no Hospital Curry Cabral. Este estudo piloto foi aprovado pela Comissão de Ética da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS-LVT) e pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. Foi revisto e aprovado pela Direção Geral de Saúde (DGS); Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED, I.P.), e Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE (CHLC).
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em 2016 foi aprovado o maior número de medicamentos inovadores de sempre em Portugal. O Infarmed aprovou o financiamento ou a comparticipação de 51 medicamentos, 35 dos quais de uso hospitalar, o que representa um acréscimo de 38% em relação a 2015. De acordo com o Infarmed, a nível hospitalar, destacam-se as aprovações na área da oncologia, com 13 novos medicamentos em áreas como a do cancro da próstata, mieloma, mama, pulmão, linfoma ou leucemia. Há ainda novos tratamentos para as doenças reumáticas, como a artrite reumatoide, artrite psoriática ou espondilite anquilosante, mas também VIH, hepatite C ou doença de Parkinson. As aprovações destinadas a uso hospitalar quase triplicaram em relação a 2015 e superaram em 52% os resultados alcançados em 2014, que foi o ano com mais aprovações de sempre, depois de 2016. Estas aprovações serão capazes de reduzir em cerca de 40% o número de autorizações de utilização excecional (AUE), a que os hospitais recorrem enquanto os processos de avaliação estão em curso. Em relação aos medicamentos genéricos, foram aprovadas 493 novas apresentações, relativas a seis novas substâncias ativas, entre elas um antiepilético, um imunossupressor ou um medicamento para a osteoporose. No âmbito hospitalar, foram ainda aprovados dois biossimilares.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: Em 2016, registou-se o maior número de ensaios clínicos em Portugal (n=144). O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece entre os seus objetivos a melhoria da articulação entre as funções assistenciais, de ensino, de formação pré e pós-graduada e de investigação em universidades, institutos politécnicos e laboratórios do Estado, bem como o apoio à investigação científica, nas suas vertentes clínica, de saúde pública e de administração de serviços de saúde.
Data: 06-02-2017
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Área da Transparência - Portal SNS: Ensaios Clínicos
Resposta: assistenciais, de ensino, de formação pré e pós-graduada e de investigação em universidades, institutos politécnicos e laboratórios do Estado, bem como o apoio à investigação científica, nas suas vertentes clínica, de saúde pública e de administração de serviços de saúde. O aumento do investimento em investigação e desenvolvimento (I&D) na área da saúde, sobretudo na investigação de translação e na investigação clínica requer que se criem as condições para o desenvolvimento desta o que exige uma adequada ponderação. O Governo considera indispensável avaliar as medidas, apoios e programas existentes e reformulá -los à luz das melhores práticas internacionais neste domínio, em ordem a garantir, entre outros aspetos, que as funções de regulação na área do medicamento e do dispositivo médico de uso humano são independentes das de avaliação e financiamento da investigação clínica e de translação, assim como de apoio à inovação na área biomédica. Assim o Governo resolve criar um grupo de trabalho que visa estudar e propor medidas de promoção de investigação clínica e de translação e da inovação biomédica em Portugal, tendo como objetivos: a) Estudar e propor medidas de promoção de investigação clínica e de translação e da inovação biomédica em Portugal; b) Avaliar o Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica; c) Propor os termos de referência para uma Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Procedimentos Legislativos: Cria um grupo de trabalho que visa estudar e propor medidas de promoção de investigação clínica e de translação e da inovação biomédica em Portugal 11-04-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 20/2016
Resposta: A plataforma eletrónica para registo e divulgação dos estudos clínicos – Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC), foi desenvolvida no âmbito do Programa SIMPLEX+ e lançada a de 5 de dezembro de 2016. O RNEC foi desenvolvido pelo Infarmed, dando cumprimento ao artigo 39.º da Lei da Investigação Clínica (Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, alterada pela Lei n.º 73/2015 de 27 de julho), que prevê a constituição de uma plataforma eletrónica para registo e divulgação de estudos clínicos, visando a interação entre os diferentes parceiros do sector e a divulgação da investigação clínica nacional ao público em geral, aos profissionais de saúde e aos investigadores. Esta plataforma permite a submissão eletrónica dos seguintes estudos clínicos referentes a áreas reguladas pelo Infarmed: a) Ensaios clínicos com medicamentos de uso humano; b) Estudos clínicos com intervenção de dispositivos médicos; c) Estudos clínicos com intervenção de produtos cosméticos; d) Estudos de Eficácia Pós-Autorização (PAES) sem intervenção; e) Estudos de Segurança Pós-Autorização (PASS) sem intervenção. Com esta Plataforma, o Infarmed pretende contribuir para o desenvolvimento da investigação clínica em Portugal, através da desmaterialização da comunicação, em particular no que se refere à submissão de pedidos regulamentares nesta área. Como aceder e submeter estudos clínicos no Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC)? O acesso ao RNEC é feito através do endereço www.rnec.pt. Para aceder à área reservada do RNEC e efetuar a submissão de estudos clínicos, o utilizador tem de efetuar o registo prévio na plataforma. Este registo é necessário para Promotores, Requerentes, Centros de Ensaio e Investigadores. A partir de 1 de janeiro de 2017, todos os estudos clínicos deverão ser submetidos exclusivamente através do RNEC.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: Para que a utilização de genéricos continue a aumentar e de forma a dinamizar o mercado concorrencial, as metas para 2016 -2020 consistem: a) Na revisão do preço das associações de substâncias ativas com genéricos comercializados; b) Na identificação dos medicamentos genéricos em arbitragem e contributo para a agilização do procedimento; e c) No estudo de alterações aos princípios da formação de grupos homogéneos e dos respetivos preços de referência, de forma a maximizar o efeito positivo na acessibilidade aquando da introdução de novos medicamentos genéricos; d) Na revisão das normas clínicas da Direção -Geral da Saúde (DGS) para inclusão, sempre que possível, a indicação de utilização de genéricos e biossimilares.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: O Ministério da Saúde tem apostado na difusão de informação que reforce as vantagens de utilização de medicamentos genéricos e biossimilares. Foram realizadas sessões com caráter informativo dirigidas a profissionais de saúde e, também, uma conferência internacional no sentido de partilhar as práticas e os resultados na utilização de medicamentos genéricos e biossimilares. Com vista a alargar aos cidadãos a divulgação da importância dos medicamentos de preços mais baixos, foi lançada uma campanha informativa que pretende envolver utentes, profissionais de saúde e farmácias com o objetivo de garantir o acesso ao tratamento mais adequado e a máxima poupança para os utentes e para o SNS.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: A promoção de uma política sustentável na área do medicamento de modo a conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica é uma medida que consta do Programa do Governo. Os medicamentos genéricos potenciam uma melhor gestão dos recursos públicos disponíveis, permitindo a disponibilização desses recursos para o acesso a medicamentos verdadeiramente inovadores, sendo, também, catalisadores de um mercado assente na concorrência, com benefícios diretos para o Estado e para os utentes. Neste sentido, o INFARMED, I. P., tem apostado na difusão de informação que reforce as vantagens de utilização de medicamentos genéricos e biossimilares. Foram realizadas sessões com caráter informativo dirigidas a profissionais de saúde e, também, uma conferência internacional no sentido de partilhar as práticas e os resultados na utilização de medicamentos genéricos e biossimilares. Com vista a alargar aos cidadãos a divulgação da importância dos medicamentos de preços mais baixos, foi lançada uma campanha informativa que pretende envolver utentes, profissionais de saúde e farmácias com o objetivo de garantir o acesso ao tratamento mais adequado e a máxima poupança para os utentes e para o SNS. Para que a utilização de genéricos continue a aumentar e de forma a dinamizar o mercado concorrencial, as metas para 2016 -2020 consistem: • Na revisão do preço das associações de substâncias ativas com genéricos comercializados; • Na identificação dos medicamentos genéricos em arbitragem e contributo para a agilização do procedimento; • No estudo de alterações aos princípios da formação de grupos homogéneos e dos respetivos preços de referência, de forma a maximizar o efeito positivo na acessibilidade aquando da introdução de novos medicamentos genéricos; • Na revisão das normas clínicas da Direção -Geral da Saúde (DGS) para inclusão, sempre que possível, a indicação de utilização de genéricos e biossimilares.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: Ao nível central e regional, foi constituída uma coordenação estratégica para a prevenção e gestão da doença crónica. Ao nível local, foi realizado através de um projeto-demonstração no Grande Porto, a constituição de uma coordenação, que contribui para a elaboração de uma estratégia nacional para a prevenção e gestão da doença crónica e delineou o programa do Grande Porto. A estratégia nacional e o programa local integram os programas de prevenção e controle da doença, e particularmente aqueles que dizem respeito às afeções de evolução prolongada, em especial atenção às seguintes dimensões do sistema de saúde: a) Os determinantes da saúde e os fatores de risco de doença ao longo do ciclo da vida; b) Os processos de cuidados de saúde que correspondem ao percurso das pessoas através dos distintos serviços de saúde, procurando os melhores resultados possíveis com uma utilização eficiente dos recursos necessários para os realizar; c) As múltiplas cadeias de valor da inovação em saúde e em cuidados de saúde; d) A ativação individual e social para níveis mais elevados de literacia em saúde. A necessidade de veicular os objetivos identificados nos vários programas de saúde para os instrumentos de governação da saúde e da gestão dos serviços associados à sua realização tem sido reconhecida de várias formas. Estão agora reunidas as condições para, mais sistematicamente, dar passos significativos nesse sentido. Entre os instrumentos a utilizar na difusão dos objetivos acima referidos há que dar particular atenção aos seguintes: a) Contratualização do desempenho das unidades do SNS; b) Monitorização dos progressos na prevenção e gestão da doença; c) Partilha de informação e literacia em prevenção e gestão da doença no seu conjunto; d) Planeamento em saúde.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Procedimentos Legislativos: Determina a constituição de uma coordenação estratégica para a prevenção e gestão da doença crónica 18-03-2016 Tipo: Despacho Número: 4027-A/2016
Resposta: Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde. É inquestionável que o controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas. Assim, em função dos maiores ganhos em saúde e da relação custo-benefício que os rastreios de base populacional, nomeadamente da retinopatia diabética, cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro do cólon e reto demonstram, bem como das orientações estratégicas internacionalmente consensualizadas e da garantia de equidade a nível nacional dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, foi determinado através do Despacho n.º 4771-A/2016 de 7 de abril, que as Administrações Regionais de Saúde (ARS) devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017. As ARS estão a desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença. Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), estão a proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória, assim como a integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento. A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), incorporaram na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica. A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, promove a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios. As ARS elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Procedimentos Legislativos: Estabelece disposições sobre a implementação de rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética 07-04-2016 Tipo: Despacho Número: 4771-A/2016
Resposta: A criação do Núcleo de Apoio Estratégico (NAE), através do Despacho n.º 5372/2016 de 20 de abril, na dependência direta do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, tem como função apoiar a equipa governamental do Ministério da Saúde no âmbito da coordenação estratégica e na avaliação periódica dos novos programas horizontais — “Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados” e da “Prevenção e Gestão da Doença Crónica”, sem prejuízo das competências da Direção-Geral da Saúde. O NAE desenvolve a sua atividade em articulação com os Coordenadores Nacionais para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários, Cuidados de Saúde Hospitalares e Cuidados Continuados Integrados, bem como com os serviços e organismos do Ministério da Saúde. A Direção -Geral da Saúde, o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., o INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., bem como a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., dispõem de representação através de ponto focal correspondente, para efeitos de partilha com o NAE de informação necessária para o perfil do sistema de saúde.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Ministério da Saúde
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Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como uma das prioridades, aumentar a capacidade resolutiva dos cuidados de saúde primários, no âmbito da sua diversidade de competências e melhorando a confiança dos utentes na sua equipa de família. Nesse sentido, através do Despacho n.º 6300/2016 de 12 de maio, foi determinado que as Administrações Regionais de Saúde devem assegurar, até final do ano de 2017, que todos os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) possuam: a) Consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, de acordo com as necessidades dos utentes e a sua distribuição geográfica, devendo existir pelo menos uma consulta por ACES; b) Acesso a espirometria, que deverá ser garantido por meios próprios, visando o aumento do diagnóstico da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica e o acesso a tratamento adequado, em articulação com as instituições hospitalares, nos termos da Norma de Orientação Clínica da Direção -Geral da Saúde n.º 028/2011 de 30 de setembro de 2011, atualizada em 10 de setembro de 2013; c) Acesso a tratamentos de reabilitação respiratória, de acordo com as necessidades dos utentes e a sua distribuição geográfica. As Administrações Regionais de Saúde devem promover a capacitação dos médicos, enfermeiros e psicólogos das unidades dos cuidados de saúde primários, no sentido de promover as suas competências em cessação tabágica no âmbito das suas intervenções. A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) incorpora na contratualização para os ACES e para o ano de 2017, indicadores e metas relativas à existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, acesso à espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória, no sentido de aplicar incentivos para premiar as boas práticas e a melhoria da articulação e da resposta clínica. As Administrações Regionais de Saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, ao acesso à espirometria e aos tratamentos de reabilitação respiratória, que publicam no seu sítio da internet e remetem à ACSS e DGS.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: Através da Portaria n.º 135/2016 de 12 de maio, foram estabelecidas as normas técnicas para o mecanismo de enchimento de cigarros eletrónicos e recargas. Neste âmbito, apenas podem ser comercializados os cigarros eletrónicos recarregáveis e as recargas cujo mecanismo de enchimento preencha uma das seguintes condições: a) Inclua a utilização de uma recarga dotada de um bocal firmemente fixado com 9 mm de comprimento, no mínimo, mais estreito do que a abertura do reservatório do cigarro eletrónico correspondente, na qual se encaixe facilmente, e que possua um mecanismo de controlo de fluxo que não dispense mais de 20 gotas do líquido de recarga por minuto, em posição vertical e exclusivamente sujeito à pressão atmosférica, à temperatura de 20°C ± 5°C; b) Funcione mediante um sistema de encaixe que só permita a libertação do líquido da recarga para o reservatório do cigarro eletrónico se a recarga e o cigarro eletrónico estiverem encaixados. Os cigarros eletrónicos recarregáveis e as recargas devem incluir instruções adequadas sobre a recarga, incluindo diagramas, como parte das instruções do artigo 14.º -D da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto. Os cigarros eletrónicos recarregáveis e as recargas com mecanismo de enchimento devem indicar a largura do bocal ou a largura da abertura do reservatório nas instruções de uso, de uma forma que permita aos consumidores identificar a compatibilidade das recargas e dos cigarros eletrónicos. As instruções de uso dos cigarros eletrónicos recarregáveis e das recargas com um mecanismo de enchimento do tipo devem especificar os tipos de sistema de encaixe com que esses cigarros eletrónicos e essas recargas são compatíveis.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Procedimentos Legislativos: Estabelece as normas técnicas para o mecanismo de enchimento de cigarros eletrónicos e recargas 12-05-2016 Tipo: Portaria Número: 135/2016 (1ª série DR)
Resposta: No âmbito do Despacho n.º 6401/2016 de 16 de maio, a Direção-Geral da Saúde (DGS) desenvolve, no âmbito do Plano Nacional de Saúde, 11 Programas de Saúde Prioritários nas seguintes áreas: a) Prevenção e Controlo do Tabagismo; b) Promoção da Alimentação Saudável; c) Promoção da Atividade Física; d) Diabetes; e) Doenças Cérebro-cardiovasculares; f) Doenças Oncológicas; g) Doenças Respiratórias; h) Hepatites Virais; i) Infeção VIH/SIDA e Tuberculose; j) Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos; k) Saúde Mental. Os programas de saúde prioritários serão alvo de uma avaliação do seu desempenho ao fim do primeiro ano de atividade, de forma a verificar os resultados em saúde obtidos e proceder a eventuais alterações que se considerem necessárias para se atingirem os objetivos determinados. O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, sublinhando que para obter ganhos em saúde tem de se intervir nos vários determinantes de forma sistémica, sistemática e integrada.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: A Plataforma Saúde.Doc, abarca as áreas de Arquivo e Bibliotecas da Saúde, procurando promover o trabalho em rede, as parcerias e sinergias. Esta iniciativa tem como áreas prioritárias a informação clínica e a informação administrativo-legal, cujo prazo de implementação previsto é o 4.º trimestre de 2016. Os principais destinatários da medida são as entidades da Administração Pública, visando colmatar a inexistência de normas e procedimentos uniformes, bem como a redundância de informação na comunicação entre os organismos. Como principais benefícios desta medida, destaca-se o facto de ser um espaço, em rede, de gestão da informação, partilha de conhecimento e evidência científica, suportada pela cooperação entre instituições e profissionais da área da informação. Os objetivos da Plataforma Saúde.Doc consubstanciam-se na: • Partilha de experiências e de boas práticas, tornando as iniciativas das instituições e dos profissionais visíveis no âmbito nacional e internacional; • Equidade no acesso à informação em saúde e a promoção de alianças e sinergias que permitam otimizar os recursos existentes; • Emanação de orientações técnicas através de manuais, guias práticos, procedimentos e instruções de trabalho, favorecendo a desmaterialização de processos e procedimentos.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
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Resposta: O XXI Governo Constitucional afirma como fundamental relançar o Simplex, com o objetivo de tornar mais simples a vida dos cidadãos e das empresas na sua interação com os serviços públicos, bem como, de tornar o Estado mais ágil e eficaz, prestando melhores serviços aos cidadãos e às empresas. No seu programa para a saúde, o XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, através da implementação de medidas de simplificação na saúde, facilitando o acesso e a utilização do SNS. A medida “eBoletim de Vacinas” traduz a versão digital do boletim de vacinas, o qual permite, para além das consultas e registos da informação relevante, a emissão de alertas e notificações.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional afirma como fundamental relançar o Simplex, com o objetivo de tornar mais simples a vida dos cidadãos e das empresas na sua interação com os serviços públicos, bem como, de tornar o Estado mais ágil e eficaz, prestando melhores serviços aos cidadãos e às empresas. No seu programa para a saúde, o XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, através da implementação de medidas de simplificação na saúde, facilitando o acesso e a utilização do SNS. A medida “eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil” constitui a versão digital do boletim de saúde infantil e juvenil, o qual permite, para além das consultas e registo da informação relevante, a emissão de alertas e notificações para os pais e cuidadores.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional afirma como fundamental relançar o Simplex, com o objetivo de tornar mais simples a vida dos cidadãos e das empresas na sua interação com os serviços públicos, bem como, de tornar o Estado mais ágil e eficaz, prestando melhores serviços aos cidadãos e às empresas. No seu programa para a saúde, o XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, através da implementação de medidas de simplificação na saúde, facilitando o acesso e a utilização do SNS. A medida “Notícia Nascimento” traduz-se num instrumento de comunicação entre os Cuidados de Saúde Hospitalares e Cuidados de Saúde Primários (CSP), permitindo um maior e mais célere acompanhamento dos novos utentes, bem como a identificação de alertas.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional afirma como fundamental relançar o Simplex, com o objetivo de tornar mais simples a vida dos cidadãos e das empresas na sua interação com os serviços públicos, bem como, de tornar o Estado mais ágil e eficaz, prestando melhores serviços aos cidadãos e às empresas. No seu programa para a saúde, o XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, através da implementação de medidas de simplificação na saúde, facilitando o acesso e a utilização do SNS. A medida “Nascer Utente” permite a inscrição imediata no Registo Nacional de Utentes, procedendo-se à atribuição do respetivo número de utente, a constar do cartão do cidadão, e de médico de família.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas fundamentais prioridades a pessoa, tendo como objetivos, no que concerne à área da Saúde, a promoção do sector com uma nova ambição para a Saúde Pública, reduzindo desigualdades no acesso e reforçando o poder do cidadão, através de uma maior disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços. Neste contexto constitui uma prioridade política para a saúde a promoção do uso das tecnologias de informação e comunicação como parte integrante dos processos de reforma do SNS, nos quais se inclui o desenvolvimento de uma agenda para a qualidade de vida para os cidadãos. O envelhecimento ativo, a reabilitação e a promoção da integração e da continuidade de cuidados podem ser potenciados e desenvolvidos através do amplo recurso às tecnologias de informação e comunicação, na promoção e na manutenção da Saúde — através do recurso a instrumentos e práticas de TeleSaúde. O Governo pretende reforçar a estratégia nacional para a promoção da telemedicina e fomentar a utilização das tecnologias de informação e comunicação, como parte integrante de processos de reforma dos cuidados de saúde, com vista a alcançar um nível mais elevado de articulação, integração e melhoria da qualidade dos cuidados, em articulação com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Fazem parte do Centro Nacional de TeleSaúde: • Uma unidade coordenadora central que funciona no seio da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS, EPE); • Uma unidade de desenvolvimento e investigação em TeleSaúde; • Unidades temáticas de prestação de cuidados de TeleSaúde em articulação com unidades prestadoras de cuidados de saúde do SNS, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde e, na medida das condições existentes, com os estabelecimentos prisionais e centros educativos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da justiça e da saúde; • Uma unidade de teleformação para o SNS, que corresponde ao recurso aos serviços partilhados de teleformação a fornecer pela SPMS, EPE, em articulação com as entidades interessadas.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Procedimentos Legislativos: Cria o Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS) para prestação de serviços clínicos de telesaúde no quadro dos serviços partilhados de telemedicina 18-03-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 67/2016
Resposta: O acompanhamento de utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) através de meios como a televisão está previsto num acordo quadro de telemedicina, que vem agilizar a criação de um centro nacional dotado de pessoal e tecnologias que farão consultas à distância. Este acordo vai permitir desenvolver o Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS), projeto pioneiro a nível europeu, que, depois de equipado com pessoal e tecnologia, vai viabilizar teleconsultas e acompanhamento de doentes em casa à distância. Os cinco projetos-piloto, que decorreram em Viana do Castelo, Évora e Beja, incidiram sobre a área da principal doença respiratória, a doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), ao longo de 7 meses de acompanhamento de centenas de doentes. O resultado foi uma “significativa redução” nas idas às urgências, nas hospitalizações (menos 60%) e no número de dias de internamento (que passou de uma média de 276 dias para 105 dias). Foi possível ainda atrasar o começo das complicações das doenças.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Procedimentos Legislativos: Cria o Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS) para prestação de serviços clínicos de telesaúde no quadro dos serviços partilhados de telemedicina 18-03-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 67/2016
Resposta: A aplicação móvel destina-se a promover a dádiva de sangue. O utilizador terá acesso em tempo real a informação sobre onde e quando pode dar sangue. Desta forma o dador ajuda na gestão da dádiva de sangue potenciando o seu contributo no momento mais oportuno. A aplicação Dador permite que qualquer pessoa possa ser solidária e contribua na gestão da dádiva de sangue. Ao divulgar a aplicação, está a contribuir para que mais pessoas possam dar sangue e gerir a sua dádiva. A informação sobre colheitas de sangue e respetivos horários, abrange Portugal Continental e Ilhas.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Instituto Português do Sangue e Transplantação (IPST)
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Resposta: O Infarmed disponibiliza uma aplicação mobile gratuita que permite aos utentes, entre outras funcionalidades, o acesso aos preços dos medicamentos, de modo a facilitar a identificação das opções mais baratas. A aplicação "Poupe na Receita" permite ao utente poupar no custo dos seus medicamentos, através da identificação prévia (ou no momento da aquisição), dos medicamentos mais baratos para a substância ativa prescrita pelo médico. Para além desta vantagem, a aplicação permite ainda visualizar o folheto informativo do medicamento, consultar as novidades e alertas sobre medicamentos e produtos de saúde, localizar farmácias na proximidade do utilizador e criar um plano de tomas de medicamentos com um sistema de alertas. A aplicação permite também ler os códigos de barras das embalagens dos medicamentos, para aceder no imediato à informação. Disponível para sistemas iOS e Android a aplicação funciona quer em modo on-line, no qual é possível obter o maior benefício das funcionalidades instaladas, quer em modo off-line, caso o utente não usufrua de pacote de dados no tarifário do seu telemóvel. O download da aplicação é possível para: • iOS na App Store • Android na Play Store
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: Desde 20 de janeiro, o utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem disponível uma nova aplicação móvel chamada “MySNS – Carteira eletrónica da Saúde”. Com esta app, o cidadão pode aceder a um conjunto de funcionalidades, através do telemóvel, desde receber notificações, consultar vacinas, alergias, o seu testamento vital, os guias de tratamento, entre outras. Além da consulta, permite efetuar uma melhor monitorização dos dados de saúde e guardar informações no telemóvel. O sistema pode funcionar sem estar ligado à internet, permitindo que o número de telefone seja fidelizado na aplicação. Projetada para o utente do SNS, a Carteira eletrónica disponibiliza, também, sugestões inteligentes, baseadas no contexto clínico do cidadão, localização, hora do dia ou estado do tempo. Cumprindo os requisitos da Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD), a aplicação permite que o utente possa gerir a autorização da partilha de informação com profissionais de saúde, em tempo real, através da Área do Cidadão (por exemplo, autorizar antes de uma consulta e desautorizar no final da mesma). A Carteira eletrónica facilita a vida do utente, aproximando os serviços de saúde. Está inserida no Programa Simplex do Ministério da Saúde. Descarregue a aplicação em: • iOS • Android
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
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Resposta: A MySNS Tempos é uma aplicação que disponibiliza aos utentes do SNS a visualização dos tempos médios de espera nas instituições hospitalares, em tempo real. Os tempos de espera apresentados na MySNS Tempos são disponibilizados pelas instituições hospitalares, pelo que a responsabilidade é das mesmas. A aplicação móvel MySNS Tempos está disponível em https://s-1.sns.gov.pt/apps/te-m-s-tempos-medios-na-saude/ e pode ser descarregada acedendo à App Store, Google Play ou Windows Store.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: A App MySNS, lançada a 15 de setembro de 2016, é uma ferramenta que permite consultar notícias do Serviço Nacional de Saúde, consultar informação de saúde, disponibilizar uma lista e mapa instituições de saúde (Hospitais, Cuidados de Saúde Primários e Farmácias), avaliação da qualidade e satisfação do SNS pelos cidadãos, e consulta de informação da Linha Saúde 24, além disso irá receber notificações tais como alertas de calor, etc, associadas à sua localização.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: A Área da Transparência é uma iniciativa Open Data levada a cabo pelo Ministério da Saúde, numa lógica de disponibilizar e tornar plenamente acessível o vasto conjunto de dados que estão subjacentes às operações e transações que decorrem no âmbito das atividades do SNS. Trata-se de centralizar, numa plataforma online e de utilização acessível e intuitiva, os dados produzidos pelos sistemas inseridos no SNS, para que esta informação possa ser observada, analisada, reutilizada e aproveitada, sem qualquer restrição ou dificuldade, pela população em geral.
Data: 06-02-2017
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Resposta: O Portal SNS foi lançado em 1 de fevereiro de 2016, sob o mote «Próximo de si», traduzindo-se, assim, como uma ferramenta agregadora de toda a informação de saúde e disponibilizando um vasto conjunto de serviços. Desenvolvido e operacionalizado pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, em colaboração com as diversas instituições de saúde, o Portal insere-se no quadro de reforço das tecnologias de informação e comunicação (TIC) no sistema de saúde. Estrutura-se em quatro grandes eixos de comunicação. 1. SNS - Fornece informação sobre prestadores de saúde (como a pesquisa de hospitais, centros de saúde e farmácias, de forma georreferenciada), taxas moderadoras, cuidados de saúde transfronteiriços e sobre a história e evolução do SNS 2. Institucional - Disponibiliza documentos, programas prioritários, centros de referência, instrumentos de gestão e a lista das instituições do Ministério da Saúde 3. Profissional - O eProfissionalSaúde disponibiliza informação sobre legislação e normas, orientações e guidelines, possibilidade de aceder às aplicações informáticas do Sistema Nacional de Saúde e aceder a concursos, formações e eventos 4. Cidadão - Faculta informação referente a serviços realizados tais como como marcação de consultas, renovação medicação, pedido de isenção de taxas moderadoras ou testamento vital, entre outras funcionalidades.
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: A Política do Medicamento e Produtos de Saúde resulta da estratégia apresentada no Programa do XXI Governo Constitucional para o período 2016 -2020 e assenta, de forma estrutural, no desenvolvimento de uma política sustentável, que permita conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, na melhoria da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, designadamente com as farmácias comunitárias, valorizando o seu papel e aproveitando os seus serviços, conjuntamente com as unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como no desenvolvimento de modelos de avaliação e contratualização de tecnologias de saúde. A Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 contempla a revisão dos mecanismos de dispensa e de comparticipação de medicamentos, em especial dos doentes crónicos em ambulatório, cujas metas consistem: a) Na reavaliação sistemática dos medicamentos, quer por necessidade de demonstração de efetividade comparativa quer por falta de efetividade ou por custo excessivo; b) Na introdução de alterações ao Sistema de Preços de Referência (SPR), nos medicamentos para os quais existam medicamentos genéricos ou biossimilares comparticipados, nomeadamente nos critérios que definem o preço de referência sobre o qual incide a comparticipação; e c) Na revisão do sistema de comparticipação, particularmente dos regimes especiais de comparticipação, de forma a assegurar uma maior racionalidade terapêutica e uma maior equidade no financiamento e acesso aos medicamentos. d) Neste âmbito, pretende -se, também, desenvolver um projeto piloto de comparticipação no âmbito da gestão integrada da doença.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: No âmbito destes compromissos, foram expressamente assumidas, como prioridades do plano de ação do Governo, em matéria de defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da promoção da saúde, e como vetores de sustentação da melhoria da sua governação, a promoção de uma política sustentável na área do medicamento, de modo a conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, o aumento da quota de utilização de medicamentos genéricos e da utilização de biossimilares e o estímulo à investigação e à produção nacional no sector do medicamento. Em matéria de melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, foram também assumidos, como vetores prioritários, o reforço das políticas e programas específicos com esse fim, destacando-se, como uma das medidas, aprofundar e desenvolver os modelos de avaliação das tecnologias de saúde, que avaliem adequadamente os novos medicamentos, os dispositivos médicos, as intervenções não farmacológicas e os novos programas de saúde, bem como a redução progressiva das situações geradoras de conflitos de interesses entre os sectores público e privado, incluindo as relações com a indústria da saúde. Ainda no programa deste Governo, foi expressamente assumida como elegível, para o contributo da melhoria da qualidade dos cuidados a prestar, a valorização do papel das farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização racional do medicamento. Neste sentido, o Conselho de Ministros resolveu aprovar a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020 e determinar que o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde vai elaborar, anualmente, um relatório intermédio sobre a implementação da referida estratégia e, no final do quadriénio, um relatório global.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: O objetivo de melhoria dos instrumentos de governação do SNS e de aumento de eficiência fica reforçado através de medidas de simplificação de procedimentos relativos ao acesso e utilização do SNS, por todos os seus intervenientes. O envolvimento das instituições no compromisso de implementar medidas de simplificação legislativa e administrativa que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços prestados é crucial, com particular enfoque no atendimento aos cidadãos e aos agentes do setor. Por essa razão, as medidas de intervenção prioritárias na área do medicamento são diversificadas de forma a abranger um vasto leque de serviços com impacto direto nestes públicos -alvo. As metas para 2016 -2020, para este objetivo, são: a) Alteração dos procedimentos e criação de um novo portal eletrónico, pelo INFARMED, I. P., que simplifique a submissão dos processos de licenciamento das farmácias e melhore a comunicação com as entidades envolvidas, diminuindo a carga burocrática do procedimento e os custos a ela inerentes; b) Criação do portal eletrónico sobre ensaios clínicos; c) Desenvolvimento de um sistema de informação que possibilite a recolha de resultados da utilização de medicamentos ou dispositivos médicos permitindo, de forma mais eficiente, apoiar as decisões de financiamento das tecnologias da saúde; d) Redução progressiva das situações geradoras de conflitos de interesses entre os setores público e privado, incluindo as relações com a indústria farmacêutica, através de propostas de legislação que visam reforçar o regime das incompatibilidades e conflitos de interesse de peritos, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do SNS, bem como os princípios gerais da publicidade sobre medicamentos e dispositivos médicos; e) Colaboração ativa para a qualidade da informação divulgada no Portal SNS, potenciando um maior conhecimento sobre a área dos medicamentos e produtos de saúde.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: O estímulo à investigação e à produção nacional no setor do medicamento é uma medida específica do Programa do Governo. A melhoria da qualidade dos cuidados de saúde passa também pelo reforço das medidas de apoio à realização de investigação científica no território nacional, nas suas vertentes clínicas e de saúde pública. As metas para 2016 -2020 consistem: a) Na intensificação das condições que permitam o estímulo à investigação na área do medicamento, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento dos ensaios clínicos com medicamentos e estudos clínicos com dispositivos médicos; b) Na implementação de um sistema integrado com os centros académicos clínicos e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nomeadamente através da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., que permita criar condições para o desenvolvimento de investigação clínica e de translação, de iniciativa académica. A Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica desempenhará um papel fundamental nesta estratégia; c) No apoio à afirmação da indústria de produção nacional nos mercados internacionais, em colaboração com a AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como na intensificação da cooperação com as Agências Reguladoras do Medicamento dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: A valorização do papel das farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados é uma das medidas do Programa do Governo. As farmácias são agentes fundamentais do setor do medicamento e representam pontos de proximidade com os cidadãos na promoção da literacia em saúde e na utilização racional do medicamento, com competências técnicas e tecnológicas capacitadoras da prestação de cuidados e serviços, que complementam a atividade das unidades do SNS. No âmbito deste objetivo, as metas para 2016 -2020 são: a) Criação de condições para a participação das farmácias em serviços de intervenção em Saúde Pública e no apoio à concretização de objetivos nacionais, como o crescimento da quota de medicamentos genéricos; b) Desenvolvimento de programas que permitam a dispensa de medicamentos até agora apenas dispensados em farmácia hospitalar, através da farmácia comunitária. Estes programas contribuirão para um melhor acesso do doente ao medicamento de forma controlada e segura.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: O governo, no seu programa, preconiza o aprofundamento e o desenvolvimento dos modelos de avaliação das tecnologias de saúde, que avaliem adequadamente os novos medicamentos, os dispositivos médicos, as intervenções não farmacológicas e os novos programas de saúde, envolvendo os centros universitários e de investigação relevantes. A avaliação das tecnologias da saúde, enquanto atividade de avaliação sistemática das propriedades, efeitos e impactos das tecnologias na prestação de cuidados de saúde, é um instrumento fundamental de auxílio à formulação da política de saúde, às decisões clínicas individuais, passando pela gestão das unidades de saúde, sendo consensual a necessidade, face à dinâmica de introdução de tecnologias na saúde, de uma criteriosa avaliação dos custos e dos benefícios decorrentes da adoção dessas tecnologias. Uma concretização fundamental à implementação do SiNATS foi a nomeação dos membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS), bem como a publicação do respetivo Regulamento e a nomeação da direção daquela Comissão, o que permitiu dotar o processo de avaliação de tecnologias de saúde de peritos com um leque bastante alargado de especialidades. Na prossecução dos princípios enunciados no Programa do Governo de simplificação administrativa SIMPLEX+, pretende -se definir a adequada articulação entre o SiNATS e o Formulário Nacional do Medicamento, de forma a contribuir para a melhoria do tempo dos processos de medicamentos cuja avaliação seja custo -efetiva. Todo o processo de avaliação e reavaliação do financiamento dos medicamentos e dispositivos médicos continuará a ser uma prioridade, pelo que a meta para 2016 -2020 é a implementação plena do SiNATS e o indicador do número de medicamentos e dispositivos médicos avaliados e reavaliados.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Procedimentos Legislativos: Aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016 -2020 13-10-2016 Tipo: Resolução do Conselho de Ministros Número: 56/2016
Resposta: Um dos eixos de ação da política do medicamento é a qualificação da prescrição ao nível dos Cuidados de Saúde Primários. Para o efeito, tem sido desenvolvida uma estreita colaboração com o Grupo da Qualificação da Prescrição da Comissão da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, no sentido de intervir na melhoria da prescrição de medicamentos. As metas para 2016 -2020 consistem na: • Monitorização sistemática de indicadores de qualidade e identificação de medidas de estímulo à qualidade da prescrição; • Colaboração e articulação entre as diversas entidades, nomeadamente a DGS e o INFARMED, I. P., no processo de elaboração e reavaliação das Normas de Orientação Clínica.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: Ao nível da gestão do medicamento hospitalar pretende -se dar continuidade à divulgação de informação sobre a utilização e despesa com os medicamentos prescritos e utilizados em meio hospitalar, numa perspetiva de benchmarking, que permita a promoção e a adoção das melhores práticas. Neste contexto, o papel das Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFT) das instituições hospitalares e a sua articulação com a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) é de elevada importância. Também a utilização de medicamentos biossimilares representará cada vez mais um instrumento para uma utilização mais racional dos recursos a nível hospitalar. As principais metas para 2016 -2020 são: a) Intensificar as atividades junto das CFT dos hospitais, quer diretamente quer através da CNFT, identificando e implementando as medidas para a utilização mais racional dos medicamentos e produtos de saúde, promovendo especialmente a informação e ponderação do custo/efetividade e a partilha de boas -práticas e sua tradução na atualização do Formulário Nacional do Medicamento; b) Desenvolver ações de acompanhamento, auditoria e inspeção, orientadas para a atuação integrada na área do medicamento hospitalar, sempre que necessário em articulação com a Inspeção -Geral das Atividades em Saúde e a DGS, e promoção da introdução e utilização dos medicamentos biossimilares. Neste âmbito, para além de dar continuidade às atividades de divulgação de informação e de experiências internacionais, pretende -se criar condições, sempre que adequado, para a prescrição em 1.ª linha dos medicamentos cujas substâncias ativas possuam biossimilares disponíveis, para a promoção dos processos de aquisição centralizada e para a disseminação de informação, através de estudos e indicadores de utilização aos hospitais e de sessões públicas de caráter informativo; e c) Monitorizar sistematicamente a utilização e a despesa nas principais classes de medicamentos e dispositivos médicos, promovendo uma intervenção atempada no sentido da melhoria da prescrição e utilização dos recursos do SNS.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Foram estabelecidas as regras relativas às ações científicas a realizar em estabelecimentos, serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e aprova um conjunto de princípios gerais baseados em orientações da Comissão Europeia, que devem nortear a atuação de todos os interlocutores que intervêm nas ações de publicidade relativas a medicamentos e dispositivos médicos.As ações científicas a realizar nos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS não podem possuir carácter promocional, nem ser patrocinadas por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: O XXI Governo Constitucional definiu a “valorização do papel das farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização racional do medicamento e aproveitando os seus serviços, em articulação com as unidades do SNS, para nelas ensaiar a delegação parcial da administração de terapêutica oral em oncologia e doenças transmissíveis” enquanto uma das medidas prioritárias do seu programa. Assim, a dispensa de medicamentos VIH nas farmácias comunitárias foi identificada enquanto área potencial de intervenção no sentido de aumentar a adesão, comodidade e acesso à terapêutica. O projeto, aprovado pela Comissão de Ética da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e pela Comissão Nacional de Proteção de Dados pretende estudar alternativas que confiram maior acessibilidade à terapêutica em utentes estáveis com infeção por VIH. A análise científica é realizada pelo Imperial College London, em articulação com a Direção-Geral de Saúde, o INFARMED e o Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE O Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE foi o hospital selecionado para a realização do estudo-piloto por ser representativo da população de pessoas infetadas com VIH. O convite para participação voluntária é feito aos doentes que reúnem os critérios de elegibilidade estabelecidos pelos responsáveis clínicos e pela equipa de investigação do projeto. Todos os participantes no estudo deram o seu consentimento para participar e podem desistir dele a qualquer momento. O estudo terá uma duração de 18 meses e irá recrutar cerca de 800 utentes infetados com o VIH, seguidos no Hospital Curry Cabral. Após aleatorização são definidos dois grupos de doentes: um grupo que experimentará a intervenção (alteração do local de dispensa da sua terapêutica) e um grupo controlo que não experimentará qualquer alteração.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Um serviço acreditado permite que publicamente lhe seja reconhecido crédito. Apesar de coexistirem no país mais do que um modelo e programa de certificação e de acreditação de serviços prestadores de cuidados de saúde, o Ministério da Saúde está a recuperar de um atraso assinalável nesta matéria. O reconhecimento da qualidade clínica no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com padrões internacionais predefinidos, está a sofrer um forte impulso, constituindo-se uma prioridade estratégica do Ministério da Saúde, que tem como objetivo primordial ganhar, cada vez mais, a confiança dos cidadãos. Por outro lado, o processo de certificação e de acreditação promove o empenho voluntário dos profissionais de saúde na melhoria contínua dos cuidados que são prestados ao cidadão e contribui para incrementar a eficiência, reduzindo os custos da não qualidade. Um programa público de acreditação de unidades de saúde tutelado pelo Ministério da Saúde permite, por um lado, a articulação harmoniosa com os diferentes eixos prioritários da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, desenhada para promover e desenvolver a qualidade nas unidades de saúde do sistema de saúde português e, por outro, a possibilidade do Ministério da Saúde cumprir a obrigação de pugnar, ele próprio, pela melhoria da qualidade dos serviços que tutela e de a auditar continuamente por pares portugueses. Este modelo, ao permitir, para além da acreditação de hospitais ou centros de saúde no seu todo, a acreditação por serviço hospitalar ou unidade de saúde familiar individualmente, introduz, nas instituições de saúde aderentes ao programa, um movimento de melhoria contínua da qualidade, com elevado potencial motivador nos restantes serviços. Encontram-se em processo de certificação pela Direção-Geral da Saúde, através do Departamento da Qualidade na Saúde, 156 unidades ou serviços, dos quais 74 já se encontram acreditados e 19 aguardam o início do processo de certificação.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados - Unidades de Saúde acreditadas
Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: A ADSE passa a ser um instituto público de regime especial e de gestão participada, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, com tutela conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde. A responsabilidade financeira da ADSE é substituída por cuidados prestados aos seus quotizados, atribuindo-lhe um regime jurídico de autonomia administrativa e financeira, e de participação dos quotizados na sua governação, ao nível das decisões estratégicas e de controlo financeiro.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Instituto Público de Regime Especial e Gestão Participada (ADSE)
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Procedimentos Legislativos: Cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. 09-01-2017 Tipo: Decreto-Lei Número: 7/2017
Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: O combate à fraude e ao desperdício é determinante para a sustentabilidade económica e financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS), permitindo uma correta aplicação dos dinheiros públicos na prestação de cuidados de saúde dos cidadãos e uma melhoria do desempenho dos estabelecimentos de saúde. Considerando que, em conformidade com o estipulado no Programa do XXI Governo, importará garantir a sustentabilidade económico- -financeira do Serviço Nacional de Saúde, promovendo a igualdade no acesso aos cuidados de saúde e melhorando a qualidade dos serviços prestados, que dependem de uma correta aplicação dos dinheiros públicos; Considerando que se pretende o alargamento do âmbito de atuação do Grupo a outras áreas, como é o caso dos Cuidados Continuados Integrados, dos Cuidados Respiratórios Domiciliários, da Hemodiálise, do Transporte de Doentes, dos Dispositivos Médicos; foi criado o Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no Serviço Nacional de Saúde.
Data: 06-02-2017
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Procedimentos Legislativos: Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no Serviço Nacional de Saúde Procedimentos Legislativos: Cria o Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no Serviço Nacional de Saúde 19-01-2016 Tipo: Despacho Número: 898/2016
Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Data: 06-02-2017
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Data: 06-02-2017
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Data: 06-02-2017
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Data: 06-02-2017
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Data: 06-02-2017
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Data: 06-02-2017
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Data: 06-02-2017
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Data: 06-02-2017
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Data: 06-02-2017
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Data: 06-02-2017
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Resposta: O Programa do XXI Governo Constitucional, no quadro da reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assume o compromisso de aperfeiçoar a gestão dos recursos e de promover a valorização dos profissionais de saúde. Neste âmbito importa assegurar a equidade no acesso a cuidados de saúde de qualidade em todo o território nacional assegurando a colocação de trabalhadores médicos nas diferentes especialidades através da concretização de incentivos à mobilidade para as regiões menos favorecidas, implementando políticas orientadas para o desenvolvimento profissional e para a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde. No quadro da reforma do SNS, a atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos vem capacitar os serviços com a colocação efetiva de um maior número de profissionais, tendo em vista a melhoria do nível de acesso aos cuidados de saúde por parte da população. Os médicos que optem por esta solução podem contar com um incentivo fixado em 40% da remuneração base correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, da carreira especial médica ou da carreira médica. Mais dois dias de férias enquanto permanecerem no estabelecimento cujo posto de trabalho está identificado como carenciado e mais um dia de férias por cada cinco anos de serviço efetivamente prestado estão igualmente previstos. Os incentivos preveem a preferência pelo cônjuge ou pela pessoa com quem viva em união de facto na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação, nos procedimentos concursais de recrutamento publicitados ao abrigo e nos termos do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, e 18/2016, de 20 de junho, para ocupação de posto de trabalho em serviço ou organismo da administração direta e indireta do Estado sito na localidade onde o trabalhador médico é colocado, desde que se trate de trabalhador com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado. Os médicos podem participar em atividades de investigação ou desenvolvimento das correspondentes competências e qualificações profissionais, mediante exercício de funções em serviços ou estabelecimento de saúde à sua escolha, situados em território nacional, pelo período máximo de 15 dias, por ano, seguido ou interpolado, com direito a ajudas de custo e transporte nos termos legais. O trabalhador que se candidate tem preferência, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação, desde que o trabalhador, nos termos previstos no presente decreto-lei, tenha sido colocado, e permaneça, em estabelecimento situado em zona qualificada como carenciada.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Data: 06-02-2017
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Data: 06-02-2017
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Data: 06-02-2017
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Resposta: Em 2016, registou-se o maior número de transplantes dos últimos cinco anos, relevando a atividade e a dedicação de todos os profissionais. Com o maior número de dadores falecidos desde sempre, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) reporta que o número de órgãos superou o observado em qualquer ano anterior, assinalando-se um aumento da taxa de utilização dos órgãos para 84%, em 2016, que compara com 79% em 2015. Para 2017, perspetiva-se o desenvolvimento do programa de dador em paragem circulatória, com extensão a outras áreas do país, bem como a desmaterialização do processo de registo da transplantação, contribuindo para a melhoria do conhecimento e da articulação e comunicação entre os profissionais. A transplantação de órgãos é um tratamento eficaz na poupança de vidas, sustentado quer a nível da ciência médica, quer a nível da economia da saúde, com benefícios diretos para os doentes, o que contribui para a melhoria das condições de vida em sociedade.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Instituto Português do Sangue e Transplantação (IPST)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: Os projetos inovadores em saúde para novos hospitais, incluindo todas as áreas afins necessárias à prossecução dos mesmos, de natureza nacional ou internacional, carecem de ponderação integrada e estratégica no sentido de serem apuradas as vantagens e os riscos, tendo em conta as políticas de saúde definidas no Programa do XXI Governo. O lançamento dos projetos inovadores em saúde para novos hospitais e turismo de saúde visa promover e dinamizar: a) A organização dos projetos de novos hospitais, centralizando a informação necessária à sua prossecução; b) A avaliação, pelas entidades antes referidas, dos projetos de novos hospitais, numa perspetiva da melhoria dos cuidados de saúde prestados às populações das regiões onde se irão inserir, do ponto de vista da qualidade e tendo em conta a perspetiva económica e a sustentabilidade financeira; c) Propostas de ponderação, a submeter ao Ministro da Saúde, de novos projetos inovadores hospitalares que possam trazer mais -valias do ponto de vista económico e da qualidade dos cuidados de saúde; d) As condições para a implementação e desenvolvimento do turismo de saúde na sua vertente médica conforme as conclusões do Relatório do Grupo de Trabalho Interministerial para o Turismo de Saúde e de acordo com o plano de ações proposto, com vista ao desenvolvimento e crescimento deste produto de relevância estratégica para Portugal, estimulando a estruturação e a promoção conjunta das valências médica e turística.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Procedimentos Legislativos: Nomeia e define as competências do Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde, para os novos hospitais e turismo de saúde, bem como os elementos da sua Equipa de Apoio 06-10-2016 Tipo: Despacho Número: 11924/2016
Resposta: O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades para o Turismo, entre outras, a implementação de programas de combate à sazonalidade, através da dinamização de produtos turísticos específicos, nomeadamente o turismo de saúde, articulando -se o desenvolvimento do setor com a melhoria da qualidade de vida. No contexto europeu, o Termalismo é reconhecido por diversos Governos, tendo sido eleito um dos principais pilares do Programa Europeu «Saúde para o crescimento 2014 -2020», através do qual se pretende afirmar a Europa como o principal destino turístico termal, a nível mundial. Em Portugal, apesar da ligeira melhoria nos resultados de 2015, o Turismo Termal tem registado indicadores decrescentes desde 2011. Para contrariar essa tendência, importa fazer uma avaliação do impacto económico da atividade termal e identificar constrangimentos e instrumentos que permitam dinamizar esta atividade. Foi criado o Grupo de Trabalho interministerial, adiante designado Grupo de Trabalho, para identificação dos constrangimentos e instrumentos que contribuam para dinamizar a atividade termal, bem como para avaliação do impacto económico-financeiro da atividade e estudo sobre a despesa em cuidados de saúde nos utentes que utilizam as termas O Grupo de Trabalho é constituído por um representante dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde, do Comércio e do Turismo, sendo a respetiva coordenação assegurada pelo representante do Gabinete da Secretária de Estado do Turismo.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Procedimentos Legislativos: Legislativos: Cria o Grupo de Trabalho interministerial, adiante designado Grupo de Trabalho, para identificação dos constrangimentos e instrumentos que contribuam para dinamizar a atividade termal 09-11-2016 Tipo: Despacho Número: 13345/2016
Resposta: Do programa do Governo resulta o firme compromisso de reforço da prestação de mais e melhores cuidados de saúde, quer por via do reforço dos meios humanos, quer na criação de mais e melhores infraestruturas de saúde. O Ministério da Saúde e o Município de Sintra, numa parceria de cooperação e em mútua colaboração, assumem como prioridade estratégica a criação do Polo Hospitalar de Sintra, o qual funcionará de forma articulada com outros equipamentos hospitalares do SNS que prestam cuidados de saúde, permitindo melhorar a resposta nas suas várias dimensões. Este novo Polo Hospitalar de Sintra será dotado, entre outros, de serviços de urgência básica, de consultas externas, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de cirurgia ambulatória e de uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença). Foi constituído um Grupo de Trabalho para a elaboração do estudo tendente à criação do Polo Hospitalar de Sintra.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
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Procedimentos Legislativos: Cria e determina a composição de um Grupo de Trabalho para a elaboração do estudo tendente à criação do Polo Hospitalar de Sintra, designado por Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra 11-11-2016 Tipo: Despacho Número: 13585-B/2016
Resposta: No Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV), aprovado em 2005, como estratégia de intervenção a realização de rastreio oftalmológico sistemático com inclusão, na programação, do tipo de atuação em saúde infantil e juvenil de, pelo menos, uma observação oftalmológica das crianças com idades entre os 0-2 anos e outra entre os 2-5 anos. Assim, em 2016 o Ministério da Saúde implementa, no âmbito do Programa Nacional para a Saúde da Visão, o rastreio de saúde visual infantil (RSVI) de base populacional e o rastreio oportunístico da degenerescência macular da idade (DMI), nos cuidados de saúde primários, de forma faseada, através de experiências-piloto. As experiências-piloto vão ser realizadas na Administração Regional de Saúde do Norte, nos agrupamentos de centros de saúde (ACES) e centros hospitalares, abaixo indicados: • ACES Grande Porto V — Porto Ocidental • ACES Grande Porto VI — Porto Oriental • ACES Grande Porto II — Gondomar • ACES Grande Porto III — Maia e Valongo • Centro Hospitalar de São João, EPE • Centro Hospitalar do Porto, EPE Resultados (31 de dezembro): • 2.867 Rastreios realizados • 431 Casos positivos com referenciação hospitalar • 361 Tratamentos hospitalares realizados
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: O Governo, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, expandir e melhorar a capacidade da rede dos cuidados de saúde primários, através designadamente da ampliação da cobertura do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área da saúde oral. Considera-se assim, fundamental, recuperar a centralidade nos cuidados de proximidade, diferenciando a sua capacidade resolutiva e aumentando a confiança dos utentes neste nível de cuidados, nomeadamente em áreas onde tem existido menor investimento. Em 2016 decorreu um projeto-piloto de integração de médicos dentistas em 13 Centros de Saúde das ARS do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo: • ACES Almada-Seixal: Centro de Saúde do Monte Caparica • ACES Arco Ribeirinho: Centro de Saúde da Moita • ACES Médio Tejo: Centro de Saúde de Fátima • ACES Lezíria: Centro de Saúde de Salvaterra de Magos, Centro de Saúde do Cartaxo, Centro do Saúde de Rio Maior • ACES Estuário Tejo: Centro de Saúde da Azambuja, Centro de Saúde de Alenquer, Centro de Saúde da Arruda dos Vinhos • ACES Oeste Sul: Centro de Saúde da Lourinhã, Centro de Saúde Mafra -Ericeira • ACES Alentejo Central: Centro de Saúde de Montemor -o -Novo, Centro de Saúde de Portel Resultados (31 de dezembro): • 292 Médicos MGF fizeram pelo menos uma referenciação • 3.396 Utentes referenciados • 5.316 Consultas de saúde oral realizadas
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: Os cheques-dentista são guias que dão acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária nas áreas de prevenção, diagnóstico e tratamento. Através dos cheques-dentista, o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) procura avaliar e diminuir a incidência e a prevalência das doenças orais. O PNPSO proporciona acesso aos cuidados de saúde oral a quatro segmentos populacionais: • Crianças e jovens • Mulheres grávidas • Idosos • Doentes com a infeção VIH/sida Desde o dia 1 de março de 2016, o PNPSO também abrange: • Jovens de 18 anos que tenham sido beneficiários do PNPSO e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos; • Utentes infetados com VIH/sida que já tenham sido abrangidos pelo PNPSO e que não fazem tratamento há mais de 24 meses; • Crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outras, que não tenham ainda sido abrangidos pelo PNPSO.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Resposta: O XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, nesse âmbito, identificou a necessidade de relançamento dos cuidados de saúde primários e de criação de mais unidades de saúde familiar (USF), contribuindo assim para concretizar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde do país, expandindo e melhorando a sua capacidade de resposta às reais necessidades em saúde da população. Esta necessidade de investir na rede de cuidados de saúde primários pretende reforçar a qualidade e a eficácia da base do SNS, apostando fortemente na autonomia e na responsabilização das equipas e dos profissionais, assim como na flexibilidade organizativa e de gestão das estruturas de prestação de cuidados. No âmbito da expansão, reforço e qualificação da rede de Cuidados de Saúde Primários, cumpriu-se o valor global para as unidades de saúde familiar (USF) modelo A e modelo B, definido no Despacho n.º 6739-A/2016.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados - Evolução anual do número de USF
Procedimentos Legislativos: Fixa o número máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a constituir e determina o número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B no ano de 2016 20-05-2016 Tipo: Despacho Número: 6739-A/2016
Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: Portugal encontra-se assim confrontado com um duplo desafio: o que decorre do envelhecimento demográfico e o que resulta do facto de as pessoas idosas ainda não terem atingido os níveis de saúde e bem-estar desejáveis, o que se reflete em elevados índices de dependência para o autocuidado. Neste contexto, Portugal comprometeu -se com a Estratégia e Plano de Ação Global para o Envelhecimento Saudável da Organização Mundial de Saúde (OMS) e com as Propostas de Ação da União Europeia para a promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável e da Solidariedade entre Gerações, através da Decisão n.º 940/2011/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro. Para a concretização dos compromissos políticos assumidos pelo Governo no seu Programa e nas Grandes Opções do Plano no âmbito da política do envelhecimento ativo e saudável, estabeleceu-se a constituição de um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de estratégia para o envelhecimento ativo e saudável. Com esta estratégia o Governo pretende criar os alicerces necessários para que a política de envelhecimento ativo e saudável passe de uma mera visão a uma realidade que quebre barreiras e supere estereótipos, com vista a melhorar a qualidade de vida dos idosos, participação e segurança no combate à exclusão social de cidadãos idosos, através de uma intervenção contínua no panorama socioeconómico, tornando o envelhecimento uma vivência positiva.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Procedimentos Legislativos: Cria um grupo de trabalho interministerial para apresentar uma Proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável, e define a sua composição 17-10-2016 Tipo: Despacho Número: 12427/2016
Resposta: No futuro Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que vai integrar a Saúde 24, passam a ser disponibilizados serviços de natureza informativa, administrativa, triagem e orientação para avaliação de sintomas e de telecuidados. O novo Centro de Contacto do SNS vai disponibilizar ao cidadão um conjunto de informações e serviços que facilitam o acesso e simplificam a utilização do Serviço Nacional de Saúde, desde informações gerais e marcação de consultas a prestação de telecuidados de enfermagem.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: A redefinição da estratégia passa por fomentar e desenvolver a atividade do Banco Público de Gâmetas, através da criação de uma rede nacional de Centros Públicos de PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas, que funcionem como polos de colheita de gâmetas, procedendo ao recrutamento e seleção de dadores, bem como à colheita e controlo dos gâmetas, e permitindo descentralizar esta atividade que atualmente ocorre apenas no Porto. Esta estratégia permitirá ainda ponderar, num segundo momento, em função da atividade e produção que vierem a atingir, a evolução dos Centros Públicos de PMA afiliados para Bancos Públicos de Gâmetas, constituindo-se desta forma uma efetiva Rede Integrada de Bancos Públicos de Gâmetas.
Data: 06-02-2017
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Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: A Linha Saúde 24 visa responder às necessidades manifestadas pelos cidadãos em matéria de saúde, contribuindo para ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços e racionalizar a utilização dos recursos existentes através do encaminhamento dos Utentes para as instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde mais adequadas. O Saúde 24 contribui para a prestação de cuidados de saúde aos Cidadãos, facilitando o respetivo acesso a informação e aos Serviços de Saúde do SNS, mediante um serviço de elevado valor para o Utente. O atendimento é efetuado por enfermeiros qualificados e devidamente formados para dar o melhor aconselhamento/encaminhamento ou ajudar o Cidadão a resolver a situação por si próprio. Disponível 24 horas por dia, compreende os seguintes canais de acesso: Telefone: através de um número único nacional (808 24 24 24), com o custo de chamada local Web (www.saude24.pt) Correio eletrónico: acessível através do website A plataforma de atendimento multicanal permite prestar os seguintes serviços: • Triagem, Aconselhamento e Encaminhamento (TAE): Atendimento de teor clínico, em que um profissional de saúde avalia o nível de risco sobre os sintomas descritos pelo Utente, presta aconselhamento, incluindo o autocuidado e, caso haja necessidade, encaminha o doente para a instituição da rede de prestação de cuidados de saúde mais apropriada à sua condição, naquele momento; • Assistência em Saúde Pública: Atendimento de teor clínico, no qual um profissional de saúde presta esclarecimento de questões e apoio em matéria de saúde pública; • Informação Geral de Saúde: Atendimento de teor não clínico sobre informação geral e recursos de saúde.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Direção-Geral da Saúde (DGS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados - Linha Saúde 24
Resposta: O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) acionou 1.280.322 meios de socorro em 2016, mais 83.760 acionamentos em relação a 2015. Do número total de acionamentos: • 1.136.349 correspondem a ambulâncias de emergência médica do INEM, operadas pelo Instituto (171.899) e ambulâncias de socorro do INEM ou próprias dos parceiros bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa, operadas por estas entidades (964.450); • 7.106 acionamentos correspondem aos motociclos de emergência; • 96.096 situações contaram com resposta das viaturas médicas de emergência e reanimação (VMER); • As ambulâncias de suporte imediato de vida (SIV) contaram 37.794 acionamentos; • As equipas dos helicópteros de emergência médica responderam a 1.033 situações; • Os restantes 1944 acionamentos correspondem à ativação das unidades móveis de intervenção psicológica de emergência (539) e das ambulâncias de transporte inter-hospitalar pediátrico do INEM (1405).
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: Em 2016, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) contabilizou 1.370.349 chamadas de emergência. Os contactos foram feitos para os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), do número 112. Trata-se de um aumento significativo de mais 67.391 chamadas atendidas do que no ano anterior. De acordo com uma nota do INEM, emitida no dia 12 de janeiro, as chamadas efetuadas para o número europeu de emergência – 112 – são atendidas primeiro pela Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana, que encaminha para o CODU do INEM todas as situações referentes a casos de urgência ou emergência médica. Os números apresentados correspondem a pedidos de socorro efetuados para situações de assistência a vítimas de acidente ou doença súbita. Para cada uma destas situações, os CODU prestam o aconselhamento necessário ou enviam os meios de emergência que sejam mais adequados à situação clínica da vítima. O atendimento destas chamadas deu origem à ativação de 1.280.322 meios de emergência, entre os diversos tipos de ambulância (emergência médica, socorro, suporte imediato de vida, transporte inter-hospitalar pediátrico), motas de emergência, viaturas médicas de emergência e reanimação e helicópteros. O tipo de meio a enviar é selecionado de acordo com: • A situação clínica das vítimas; • A proximidade do local da ocorrência; • A acessibilidade ao local da ocorrência. O funcionamento dos CODU é assegurado, 24 horas por dia, por equipas de profissionais qualificados – médicos, técnicos de emergência pré-hospitalar e psicólogos – com formação específica para efetuar o atendimento, triagem, aconselhamento, seleção e envio de meios de socorro.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: O sistema LAC permite ao utente, em conjunto com o médico de família responsável pela referenciação, optar por qualquer uma das unidades hospitalares do SNS onde exista a consulta de especialidade de que necessita. A referenciação é efetuada de acordo com o interesse do utente, segundo critérios de proximidade geográfica e considerando os tempos médios de resposta, acessíveis através do Portal do SNS. O LAC contribui para a implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso no SNS (SIGA SNS), sendo uma das prioridades definida para a Saúde no Programa do XXI Governo Constitucional. A sua implementação representa várias vantagens: • Para os utentes, que assim têm oportunidade de escolher; • Para os profissionais, nomeadamente para os médicos de família, que reforçam o seu papel e a relação de confiança com os doentes; • Para os hospitais, que reforçam o seu enfoque no utente e incrementam a qualidade dos serviços prestados; • Para o Serviço Nacional de Saúde que, com esta medida, aumenta a sua eficiência global, maximizando a capacidade instalada, atingindo o cumprimento dos TMRG.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: O Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura o transporte não urgente de doentes, mediante prescrição médica do transporte justificada pela situação clínica do doente e de acordo com a sua condição económica, nos seguintes termos: Com insuficiência económica: • Rendimento médio mensal até 628,83 euros e uma situação clínica que justifique o transporte (abrange membros dependentes do respetivo agregado familiar) Incapacidade igual ou superior a 60%; Condição clínica incapacitante, resultante de sequelas motoras de doenças vasculares; transplantados quando houver indicação da entidade hospitalar responsável pela transplantação; insuficiência cardíaca e respiratória grave; perturbações visuais graves; doença do foro ortopédico; doença neuromuscular de origem genética ou adquirida; patologia do foro psiquiátrico; doenças do foro oncológico; queimaduras; gravidez de risco; doença infectocontagiosa que implique risco para a saúde pública; insuficiência renal crónica e paralisia cerebral e situações neurológicas afins com comprometimento motor e/ou; Necessidade de técnicas de fisiatria, durante um período máximo de 120 dias, sem prejuízo de poder ser reconhecida a extensão desse período, em situações devidamente justificadas pelo médico assistente, previamente avaliadas e autorizadas, caso a caso, pelos órgãos de gestão das entidades do SNS responsáveis pelo pagamento dos encargos e/ou; Menores com doença limitante/ameaçadora da vida; Outras situações clínicas que justifiquem a necessidade de transporte não urgente. Sem insuficiência económica: • Cuidados de saúde de forma prolongada e continuada Insuficiência renal crónica; Reabilitação em fase aguda (máximo de 120 dias); Doentes oncológicos e transplantados, bem como doentes insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária; Noutras situações clínicas devidamente justificadas pelo médico assistente, previamente avaliadas e autorizadas, caso a caso, pelas entidades do SNS responsáveis pelo pagamento dos encargos. Os encargos resultantes do transporte para o transplante e para as consultas de pós-transplante são da responsabilidade do hospital responsável pela transplantação.
Data: 06-02-2017
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Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados - Evolução anual do número de transportes realizados
Procedimentos Legislativos: Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde 12-04-2016 Tipo: Portaria Número: 83/2016
Resposta: De acordo com a Circular Normativa n.º 8 ACSS, de 31/03/2016, emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) procede-se à: • Eliminação do pagamento de taxas moderadoras • Nos meios complementares de diagnóstico e terapêuticos (MCDT) realizados no hospital de dia; • Nos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) realizados nos serviços de urgência para o qual haja referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde para situações em que a disposição final determine um atendimento em Serviço de Urgência ou pelo INEM. Isenção total do pagamento de taxas moderadoras • Para os dadores benévolos de sangue; • Para os dadores vivos de células, tecidos e órgãos; • Para os bombeiros; Dispensa do pagamento de taxas moderadoras • Na primeira consulta de especialidade hospitalar, com referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários através da Consulta a Tempo e Horas (CTH); • No atendimento em serviço de urgência, no seguimento da referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, para situações em que a disposição final determine um atendimento em Serviço de Urgência e pelo INEM, incluindo os atos complementares prescritos; • No atendimento na rede de prestação de cuidados de saúde primários, no seguimento de referenciação pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, para situações em que a disposição final determine um atendimento médico num período até 12 horas.
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Entidade: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Procedimentos Legislativos: Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) - Circular Normativa n.º 8 ACSS, de 31/03/2016, emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS)
Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
Para saber mais, consulte:
Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: Em atualização
Data: 06-02-2017
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Área da Transparência - Portal SNS: Catálogo de dados
Resposta: O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, através designadamente de medidas de prevenção do tabagismo. O Plano Nacional de Saúde 2012 -2016 (extensão a 2020) propõe quatro metas para 2020, entre as quais reduzir a prevalência do consumo de tabaco na população com idade igual ou superior a 15 anos e eliminar a exposição ao fumo ambiental. Através da Portaria n.º 148-A/2016 de 23 de maio, foram estabelecidos: a) Os formatos comuns para a comunicação e disponibilização de informações sobre os ingredientes e as emissões dos produtos do tabaco e sobre os volumes de vendas; b) Os formatos comuns para a notificação de informações sobre os cigarros eletrónicos e recargas; c) O valor das taxas a pagar pelos fabricantes e importadores de produtos do tabaco relativamente à receção, conservação, tratamento, análise e publicação das informações; d) O valor das taxas a pagar pelos fabricantes e importador